EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 103.256/2026/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TRANS SAGO TRANSPORTES LTDA, 21.415.209/0001-96, FELCG00110742025, 24/09/2025, R$ 750,00; FELCG00113152025, 10/10/2025, R$ 750,00; TRANSLEO TRANSPORTES LTDA, 17.156.769/0001-04, FELCG00111672025, 02/10/2025, R$ 750,00; FELCG00110892025, 03/10/2025, R$ 750,00; FELCG00111662025, 04/10/2025, R$ 750,00; TUICIAL INDUSTRIA GRAFICA E EDITORA LTDA, 77.604.163/0001-08, FELCG00110432025, 23/09/2025, R$ 750,00; TRANSPORTES SINGER E LOGISTICA LTDA, 76.752.054/0001-75, FELCG00110722025, 24/09/2025, R$ 750,00; VAMOS LOCACAO DE CAMINHOES, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS S.A., 23.373.000/0011-04, FELCG00110122025, 22/09/2025, R$ 750,00; FELCG00111092025, 26/09/2025, R$ 750,00; VAMOS LOCACAO DE CAMINHOES, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS S.A., 23.373.000/0003-02, FELCG00110392025, 23/09/2025, R$ 750,00; FELCG00111122025, 26/09/2025, R$ 750,00; FELCG00112252025, 13/09/2025, R$ 750,00; FELCG00112172025, 02/09/2025, R$ 750,00; FELCG00112142025, 03/09/2025, R$ 750,00; TRANSPESADO TRANSPORTE LTDA, 07.267.285/0001-70, FELCG00110132025, 30/09/2025, R$ 750,00; TRANSPORTADORA SATO LTDA, 09.270.207/0001-50, FELCG00111052025, 03/10/2025, R$ 3.000,00; TRB TRANSPORTES LTDA, 24.112.730/0001-42, FELCG00110832025, 02/10/2025, R$ 750,00; TRANSPORTES BERTOLINI LTDA, 04.503.660/0022-70, FELCG00110502025, 01/09/2025, R$ 750,00; TRANSVIA TRANSPORTES LTDA, 15.317.298/0001-35, FELCG00110922025, 02/10/2025, R$ 750,00; TRANSPER SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA, 39.726.845/0001-02, FELCG00109742025, 29/09/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta