EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 103.270/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TRANSLOUREIRO TRANSPORTES LTDA, 14.540.809/0001-10, CRGTF00424632025, 26/10/2025, R$ 3.842,58; TRANSINOVAR - EXPRESS, LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 10.702.433/0001-42, CRGTF00419642025, 23/10/2025, R$ 5.602,72; CRGTF00419582025, 23/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00419592025, 23/10/2025, R$ 6.918,46; CRGTF00419612025, 23/10/2025, R$ 550,00; TRANSEMBA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 78.749.090/0001-05, CRGTF00093102025, 27/05/2025, R$ 1.152,04; TRANSGRALE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 46.727.404/0001-82, CRGTF00422922025, 24/10/2025, R$ 1.525,50; TRANSHAACK TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 33.238.117/0001-67, CRGTF00428262025, 29/10/2025, R$ 4.822,06; CRGTF00428232025, 29/10/2025, R$ 1.637,38; CRGTF00428242025, 29/10/2025, R$ 3.342,04; CRGTF00428282025, 29/10/2025, R$ 2.169,16; CRGTF00428252025, 29/10/2025, R$ 6.374,42; CRGTF00428312025, 29/10/2025, R$ 6.146,76; CRGTF00428292025, 29/10/2025, R$ 3.018,64; TRANSLOPES ARMAZENAMENTO, TRANSPORTE E AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA, 19.153.893/0001-33, CRGTF00456682025, 17/11/2025, R$ 7.504,68; CRGTF00456882025, 17/11/2025, R$ 5.625,98; CRGTF00456802025, 17/11/2025, R$ 5.079,62; CRGTF00456642025, 17/11/2025, R$ 2.009,86; CRGTF00456612025, 17/11/2025, R$ 4.371,92; CRGTF00456582025, 17/11/2025, R$ 4.027,58.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta