A DIRETORIA-EXECUTIVA DE GOVERNANÇA CONTRATUAL E LICITATÓRIA DO SENADO FEDERAL-DIRECON, no exercício da competência estabelecida no art. 10, Inciso IV-A, do Anexo V do Regulamento Administrativo do Senado Federal, pelos fundamentos expostos nos autos do Processo nº 00200.011009/2025-56, resolve intimar a empresa GLB DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ nº 57.594.207/0001-59, caso queira, para apresentar defesa escrita, em face das informações prestadas no Ofício nº 047/2025 - COPEL/SF, no qual a Coordenação de Processamento Externo de Licitações comunicou à Assessoria de Apuração de Infrações e de Responsabilização de Licitantes e Contratados que, conforme Termo de Julgamento, a licitante não entregou a amostra solicitada para o Grupo 2 dentro do prazo inicialmente estipulado, não solicitou formalmente prorrogação do prazo, e tampouco comprovou ter havido fato relevante e superveniente para a não entrega da amostra dentro do prazo concedido. Essa conduta, em tese, viola o dispositivo 11.1 do Edital Pregão Eletrônico nº 90025/2025 e enquadra-se, a princípio, na infração capitulada no art. 155, incisos IV e V, da Lei nº 14.133/2021, culminando com a possível aplicação das penalizações elencadas no item 25.3 do mencionado edital c/c art. 156, inciso III, da Lei nº 14.133/2021.
De acordo com o art. 158 da Lei nº 14.133/2021 c/c o art. 6º e 9º da Lei nº 14.129/2021, a supracitada empresa poderá apresentar DEFESA PRÉVIA, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da publicação deste Edital, que deverá ser encaminhada ao email [email protected], em formato de documento compatível com extensão "PDF".
O inteiro teor do processo administrativo fora encaminhado aos e-mails informados pela empresa no SICAF e nos citados autos, que poderá ser solicitado para consulta a qualquer tempo por meio do e-mail [email protected].
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 3/2026
A DIRETORIA-EXECUTIVA DE GOVERNANÇA CONTRATUAL E LICITATÓRIA DO SENADO FEDERAL-DIRECON, no exercício da competência estabelecida no art. 10, Inciso IV-A, do Anexo V do Regulamento Administrativo do Senado Federal, pelos fundamentos expostos nos autos do Processo nº 00200.009194/2025-19, resolve intimar a empresa SILVIA ERGANG MATOS, inscrita no CNPJ nº 59.126.048/0001-93, caso queira, para apresentar defesa escrita, em face das informações prestadas no Ofício nº 055/2025 - COPEL/SF, no qual a Coordenação de Processamento Externo de Licitações comunicou à Assessoria de Apuração de Infrações e de Responsabilização de Licitantes e Contratados que, conforme Termo de Julgamento, a licitante solicitou desclassificação para os itens 23, 27, 28, 40 e 44, e não justificou sua conduta; não apresentou proposta para os itens 22, 24, 25, 29, 30, 37 e 43 dentro do prazo concedido, não solicitou prorrogação do prazo e tampouco justificou sua conduta; e, após oportunizada a complementar sua proposta para o item 20, esclarecendo qual produto estava ofertando, não o fez dentro do prazo, não solicitou prorrogação e tampouco justificou sua conduta. Essas condutas, em tese, violam os dispositivos 10.1 e 12.4 do Edital Pregão Eletrônico nº 90025/2025 e enquadra-se, a princípio, na infração capitulada no art. 155, incisos IV e V, da Lei nº 14.133/2021, culminando com a possível aplicação das penalizações elencadas no item 25.3 do mencionado edital c/c art. 156, inciso III, e §§ 4º e 7º, da Lei nº 14.133/2021.
De acordo com o art. 158 da Lei nº 14.133/2021 c/c o art. 6º e 9º da Lei nº 14.129/2021, a supracitada empresa poderá apresentar DEFESA PRÉVIA, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da publicação deste Edital, que deverá ser encaminhada ao email [email protected], em formato de documento compatível com extensão "PDF".
O inteiro teor do processo administrativo fora encaminhado aos e-mails informados pela empresa no SICAF e nos citados autos, que poderá ser solicitado para consulta a qualquer tempo por meio do e-mail [email protected].
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 4/2026
A DIRETORIA-EXECUTIVA DE GOVERNANÇA CONTRATUAL E LICITATÓRIA DO SENADO FEDERAL-DIRECON, no exercício da competência estabelecida no art. 10, Inciso IV-A, do Anexo V do Regulamento Administrativo do Senado Federal, pelos fundamentos expostos nos autos do Processo nº 00200.011016/2025-58, resolve intimar a empresa GLB DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ nº 57.594.207/0001-59, caso queira, para apresentar defesa escrita, em face das informações prestadas no Ofício nº 058/2025 - COPEL/SF, no qual a Coordenação de Processamento Externo de Licitações comunicou à Assessoria de Apuração de Infrações e de Responsabilização de Licitantes e Contratados que, conforme Termo de Julgamento, a licitante não apresentou os documentos após a convocação dentro do prazo concedido, não solicitou prorrogação do prazo e tampouco justificou sua conduta. Essa conduta, em tese, viola os dispositivos 10.1 e 12.4 do Edital Pregão Eletrônico nº 90050/2025 e enquadra-se, a princípio, na infração capitulada no art. 155, incisos IV e V, da Lei nº 14.133/2021, culminando com a possível aplicação das penalizações elencadas no item 25.3 do mencionado edital c/c art. 156, inciso III, da Lei nº 14.133/2021.
De acordo com o art. 158 da Lei nº 14.133/2021 c/c o art. 6º e 9º da Lei nº 14.129/2021, a supracitada empresa poderá apresentar DEFESA PRÉVIA, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da publicação deste Edital, que deverá ser encaminhada ao email [email protected], em formato de documento compatível com extensão "PDF".
O inteiro teor do processo administrativo fora encaminhado aos e-mails informados pela empresa no SICAF e nos citados autos, que poderá ser solicitado para consulta a qualquer tempo por meio do e-mail [email protected].
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 5/2026
A DIRETORIA-EXECUTIVA DE GOVERNANÇA CONTRATUAL E LICITATÓRIA DO SENADO FEDERAL-DIRECON, no exercício da competência estabelecida no art. 10, Inciso IV-A, do Anexo V do Regulamento Administrativo do Senado Federal, pelos fundamentos expostos nos autos do Processo nº 00200.019579/2024-11, resolve intimar a empresa N M LOCACAO E CONSTRUCAO LTDA, inscrita no CNPJ nº 39.149.873/0001-04, caso queira, para apresentar defesa escrita, em face das informações prestadas no Ofício nº 081/2024 - COPEL/SF, no qual a Coordenação de Processamento Externo de Licitações comunicou à Assessoria de Apuração de Infrações e de Responsabilização de Licitantes e Contratados que, conforme Termo de Julgamento, a licitante não respondeu às mensagens do chat, não apresentou proposta dentro do prazo inicialmente concedido, não solicitou formalmente prorrogação do prazo e tampouco justificou sua conduta. Essa conduta, em tese, viola os dispositivos 10.1 e 11.4 do Edital Pregão Eletrônico nº 90113/2024 e enquadra-se, a princípio, na infração capitulada no art. 155, incisos IV e V, da Lei nº 14.133/2021, culminando com a possível aplicação das penalizações elencadas no item 29.3 do mencionado edital c/c art. 156, inciso III, da Lei nº 14.133/2021.
De acordo com o art. 158 da Lei nº 14.133/2021 c/c o art. 6º e 9º da Lei nº 14.129/2021, a supracitada empresa poderá apresentar DEFESA PRÉVIA, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da publicação deste Edital, que deverá ser encaminhada ao email [email protected], em formato de documento compatível com extensão "PDF".
O inteiro teor do processo administrativo fora encaminhado aos e-mails informados pela empresa no SICAF e nos citados autos, que poderá ser solicitado para consulta a qualquer tempo por meio do e-mail [email protected].
Wanderley Rabelo da Silva