PORTARIA Nº 1.650, DE 2 DE MARÇO DE 2026
Retifica área de Projeto de Assentamento Tocantins, código SIPRA MB0098000, localizado no município de Nova Ipixuna, no estado do Pará.
Retifica área de Projeto de Assentamento Tocantins, código SIPRA MB0098000, localizado no município de Nova Ipixuna, no estado do Pará.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024 e n.º 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Sudeste do Pará - SR(27)MBA e da Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que procederam à análise do processo administrativo nº 54600.001295/1997-17 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria/INCRA/SR(27)MBA/Nº 28, de 14 de julho de 1997, publicada no Diário Oficial da União n.º 133, Seção 1, Página 14915, de 15 de julho de 1997, que criou o Projeto de Assentamento Tocantins, código SIPRA MB0098000, localizado no município de Nova Ipixuna, no estado do Pará;
Considerando as informações do Projeto de Assentamento Tocantins e a base cartográfica da SR(27)MBA e a Nota Técnica 555 ( 27227027), resolve:
Art. 1º Retificar a área de 2.070,0197 ha (dois mil e setenta hectares, um are e noventa e sete centiares), constante na Portaria/INCRA/SR(27)MBA/Nº 28, de 14 de julho de 1997, publicada no Diário Oficial da União n.º 133, Seção 1, Página 14915, de 15 de julho de 1997, que criou o Projeto de Assentamento Tocantins, código SIPRA MB0098000, localizado no município de Nova Ipixuna, no estado do Pará, para a área de 2.156,6162 ha (dois mil cento e cinquenta e seis hectares, sessenta e um ares e sessenta e dois centiares).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI