PUBLICAÇÃO
ANEXO II
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"Tabela 1 - Formas de aplicação do Selo de Identificação da Conformidade
Artigo Escolar | Forma de Aplicação |
- Apontador - Borracha - Caneta esferográfica, roller ou gel - Caneta hidrográfica (hidrocor) - Cola (líquida ou sólida) | a) Produtos comercializados no ponto de venda sem embalagem (a granel): O Selo de Identificação da Conformidade deve ser aposto na embalagem expositora, de forma clara, gravado (em forma de adesivo ou não), em baixo ou em alto relevo, conforme estabelecido na Figura 1 do presente Anexo. Nestes casos, o produto deve conter marcações que possibilitem sua rastreabilidade à respectiva embalagem expositora, devendo a mesma estar disponível no ponto de venda. |
- Compasso - Corretor (adesivo ou tinta) - Curva francesa - Giz de cera; - Lápis de cor | |
Embalagem Expositora: Selo Completo, observado o disposto na Nota da Figura 1 do presente Anexo. b) Produtos comercializados no ponto de venda com embalagem: | |
O Selo de Identificação da Conformidade deve ser aposto na embalagem do produto, de forma clara, gravado (em forma de adesivo ou não), em baixo ou em alto relevo, conforme estabelecido na Figura 1 do presente Anexo. Embalagem do Produto: Selo Completo, observado o disposto na Nota da Figura 1 do presente Anexo. | |
- Lápis preto ou grafite - Lapiseira - Massa plástica - Marcador de texto - Normógrafo | |
- Régua - Tesoura de ponta redonda - Tinta (guache, plástica, pintura a dedo) | |
- Pasta com aba elástica | O Selo de Identificação da Conformidade deve ser aposto no corpo do produto e na embalagem do produto, de forma clara, gravado (em forma de adesivo ou não), em baixo ou em alto relevo, ou costurado, conforme estabelecido na Figura 1 do presente Anexo. Produto: Selo Completo ou Compacto. Embalagem do Produto: Selo Completo, observado o disposto na Nota da Figura 1 do presente Anexo. |
- Esquadro - Transferidor | a) Produtos comercializados no ponto de venda sem embalagem: O Selo de Identificação da Conformidade deve ser aposto no corpo do produto, de forma clara, gravado (em forma de adesivo ou não), em baixo ou em alto relevo, conforme estabelecido na Figura 1 do presente Anexo. Produto: Selo Completo ou Compacto. |
b) Produtos comercializados no ponto de venda com embalagem: O Selo de Identificação da Conformidade deve ser aposto na embalagem do produto, de forma clara, gravado (em forma de adesivo ou não), em baixo ou em alto relevo, conforme estabelecido na Figura 1 do presente Anexo. Embalagem do Produto: Selo Completo. |
" (NR)
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"3. Os artigos escolares contemplados neste RAC, mesmo quando ofertados como brindes, devem ostentar o Selo de Identificação da Conformidade.
3.1 Produtos que contêm artigos escolares como brindes não podem exibir o Selo de Identificação da Conformidade na sua embalagem, mas sim no artigo escolar e/ou na embalagem do artigo escolar ofertado como brinde.
3.2 A embalagem do produto que contém o artigo escolar ofertado como brinde deve apresentar os seguintes dizeres:
ATENÇÃO: Contém artigo escolar certificado no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade." (NR)
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"ANEXO III - ENQUADRAMENTO TÉCNICO DE ARTIGOS ESCOLARES
A seguir são apresentadas definições técnicas detalhadas dos artigos escolares abrangidos por este Regulamento, especificando claramente seus escopos e suas respectivas exceções:
1. Apontador
1.1 Escopo:
Objeto utilizado para apontar lápis de acionamento manual, com orifício de diâmetro de até 10 mm para inserção do lápis, podendo apresentar qualquer formato ou material.
1.2 Exceções:
Produtos que apresentem uma ou mais dentre as seguintes características:
- Apontadores com orifício de diâmetro superior a 10 mm para inserção do lápis;
- Apontadores motorizados ou acionados por manivela;
- Apontadores exclusivos para minas;
- Apontadores destinados a cosméticos (lápis de olho, batom, sombra), desde que claramente identificados de forma clara, precisa, ostensiva e em língua portuguesa na embalagem.
2. Borracha
2.1 Escopo:
Objeto usado para apagar a escrita ou o desenho, que apresente todas as características a seguir:
- Borracha branca ou colorida;
- Borracha em qualquer formato ou material;
- Borracha que contenha ou não uma cavidade interna para encaixe em instrumentos formadores de traço.
2.2 Exceções:
Produto que apresente uma ou mais dentre as seguintes características:
- Caneta-borracha fabricada em qualquer material, com refil de borracha;
- Caneta-borracha fabricada em qualquer material, sem refil de borracha;
- Refil de borracha para ser usado em caneta-borracha;
- Borracha motorizada ou elétrica;
- Lápis-borracha, fabricado em qualquer material, que necessite ser apontado para possibilitar o uso da borracha;
- Borracha limpa-tipos, também denominada borracha maleável ou borracha de amassar, utilizada para desenho técnico com função de suavizar traços de desenho em grafite, pastel ou carvão.
3. Caneta Esferográfica, Roller ou Gel
3.1 Escopo:
Caneta esferográfica, roller ou gel, formadora de traço para escrita, que apresente todas as características a seguir:
- Tinta não apagável;
- Mecanismo de liberação da tinta que utilize esfera, produzida em qualquer material;
- Reservatório da tinta manufaturado em polímero (resina termoplástica);
- Corpo manufaturado em polímero (resina termoplástica).
3.2 Exceções:
Produto que apresente uma ou mais dentre as seguintes características:
- Corpo manufaturado em material diferente de polímero (resina termoplástica);
- Reservatório da tinta manufaturado em material diferente de polímero (resina termoplástica);
- Mecanismo de liberação da tinta que não utilize esfera;
- Tinta apagável, desde que descrito de forma clara, precisa, ostensiva e em língua portuguesa na embalagem.
4. Caneta Hidrográfica (Hidrocor)
4.1 Escopo:
- Caneta hidrográfica (hidrocor), formador de traço para escrita ou desenho, apagável, ou não apagável, podendo ou não ser lavável; que apresente todas as características a seguir:
- Corpo manufaturado em polímero (resina termoplástica);
- Tinta à base água, desde que descrita a base da tinta de forma clara, precisa, ostensiva e em língua portuguesa na embalagem;
- Sistema de liberação da tinta que utiliza uma ponta fibrosa, rígida, podendo apresentar qualquer material para a fixação desta ponta.
4.2 Exceções:
Produto que apresente uma ou mais dentre as seguintes características:
- Corpo manufaturado em material diferente da resina termoplástica;
- Tinta que não seja à base de água (canetas não hidrográficas), desde que descrita a base da tinta de forma clara, precisa, ostensiva e em língua portuguesa na sua embalagem;
- Ponta fibrosa flexível (exemplo: caneta pincel, brush, lettering) desde que evidenciado de forma clara, precisa, ostensiva e em língua portuguesa na embalagem;
- Marcador permanente de objetos;
- Marcador para quadro branco;
- Caneta hidrográfica sem tampa respirável, de uso adulto, desde que evidenciado no produto ou na embalagem de forma clara, precisa, ostensiva e em língua portuguesa.
5. Cola sólida, líquida ou gel
5.1 Escopo:
Preparado glutinoso sólido, líquido ou gel, denominado cola, para fazer aderir papel ou outras substâncias, sem uso de aquecimento, podendo ser branca, transparente, colorida ou com brilho (exemplos: cola bastão, cola branca, cola em gel, etc.), embalada em frascos com auto aplicador (exemplo: cola líquida), ou em tubos auto aplicadores com tampa e mecanismo helicoidal de elevação (exemplo: cola sólida).
5.2 Exceções:
- Produto que apresente uma ou mais dentre as seguintes características:
- Cola líquida ou sólida destinada a pequenos reparos, do tipo cola tudo, cola madeira, cola tecido, cola vinil, cola cerâmica, cola isopor, cola vidro cola metal e outras dessa categoria;
- Colas líquidas ou sólidas que sejam aplicadas necessariamente usando aquecimento;
- Cola em fita;
- Fita dupla face;
- Fita adesiva.
6. Corretor de Fita ou Tinta
6.1 Escopo:
Corretor em tinta ou fita, aplicado sobre texto escrito que se pretende corrigir, geralmente de cor branca, apresentado em tubo ou caneta (corretor em tinta) ou em dispenser auto aplicador (corretor de fita).
6.2 Exceção:
Fita decorativa, apresentada em dispenser auto aplicador.
7. Compasso
7.1 Escopo:
Instrumento composto por duas hastes articuladas, que serve para traçar circunferências, arcos de círculo e tomar medidas, que apresente todas as características a seguir:
- Compasso com capacidade para desenhar círculos de até 320 mm de diâmetro;
- Compasso com suporte de giro em polímero (resina termoplástica);
- Compasso de uma ponta seca e outra com grafite ou suporte para lápis.
7.2 Exceções:
Produto que apresente uma ou mais dentre as seguintes características:
- Compasso com capacidade para desenhar círculos de mais de 320 mm de diâmetro;
- Compasso de duas pontas secas;
- Compasso com suporte de giro em material diferente da resina termoplástica;
- Compasso de ponta de nanquim, giz ou outro material que não seja o grafite.
8. Curva Francesa
8.1 Escopo:
Instrumento auxiliar para traçar curvas diversas, manufaturado em polímero (resina termoplástica), de formatos diversos.
8.2 Exceções:
Produto que apresente uma ou mais dentre as seguintes características:
- Fabricada em madeira, aço, alumínio ou outros materiais diferentes da resina termoplástica;
- Que apresenta letras e/ou símbolos de engenharia, usados em processo de normografia auxiliar.
9. Esquadro
9.1 Escopo:
Instrumento com o qual se traçam ângulos retos e se tiram perpendiculares, geralmente em forma de triângulo retângulo, nos formatos padrão de 45° e 60°, que apresente todas as características a seguir:
- Esquadro com escalas em centímetros (podendo apresentar escala adicional em outra unidade de medida);
- Esquadro com hipotenusa de até 40 cm;
- Esquadro manufaturado em resina termoplástica.
9.2 Exceções:
Produto que apresente uma ou mais dentre as seguintes características:
- Hipotenusa maior que 40 cm;
- Fabricado em qualquer material diferente da resina termoplástica.
10. Giz de Cera
10.1 Escopo:
Objeto formador de traço em cera para escrita ou desenho, com o corpo em qualquer formato.
10.2 Exceções:
Produto que apresente uma ou mais dentre as seguintes características:
- Giz para lousa (quadro negro);
- Giz do tipo risque e apague (ex: giz de cera retrátil para pintar no banho);
- Giz gel;
- Giz líquido;
- Giz marcador de tecidos;
- Giz aquarelável, solúvel em água.
11. Lápis de Cor
11.1 Escopo:
Objeto que envolve uma haste fina de material colorido (mina), e que serve para escrever ou desenhar, sendo lápis inteiro ou meio lápis, com ou sem ponteira de borracha em sua extremidade, aquarelável ou não, apagável ou não.
11.2 Exceções:
Lápis que apresente uma ou mais dentre as seguintes características:
- Lápis pastel colorido;
- Lápis de cor para uso profissional, geralmente apresentando estojos de madeira ou metálicos, que descrito de forma clara, precisa, ostensiva e em língua portuguesa na embalagem.
- Lápis carvão;
- Lápis negro;
- Lápis sanguina;
- Lápis sépia clara e escura;
- Lápis crayon branco;
- Lápis de minas multicoloridas;
- Lápis cosmético (ex.: lápis de olho, lápis sombra, etc);
- Lápis de carpinteiro;
- Lápis dermatográfico.
12. Lápis Grafite
12.1 Escopo:
Objeto que envolve uma haste fina de grafite (mina) que serve para escrever ou desenhar, sendo lápis inteiro ou meio lápis, com ou sem ponteira de borracha em sua extremidade, graduados em HB, B, 2B também conhecidos como lápis número 2.
12.2 Exceções:
Produto que apresente uma ou mais dentre as seguintes características:
- Lápis grafite ou preto graduados em 10H, 9H, 8H, 7H, 6H, 5H, 4H, 3H 2H, 3B, 4B, 5B, 6B, 7B, 8B e 9B;
- Lápis grafite aquareláveis;
- Lápis grafite ou preto de carpinteiro ou marceneiro.
13. Lapiseira
13.1 Escopo:
Objeto usado para escrever ou desenhar, de forma tubular, cilíndrico ou prismático, ao qual se adapta uma mina de grafite ou de cor com diâmetro inferior a 1,6mm, com ou sem ponteira de borracha em sua extremidade, com reservatório e corpo manufaturados em polímero (resina termoplástica).
13.2 Exceções:
Produto que apresente uma ou mais dentre as seguintes características:
- Para grafites de diâmetro superior a 1,6 mm;
- Com reservatório ou corpo manufaturado em qualquer outro material diferente da resina termoplástica.
14. Marca Texto
14.1 Escopo:
Espécie de caneta de ponta fibrosa, chanfrada, rígida, apagável ou não, em cores translúcidas, utilizada para destacar textos.
14.2 Exceções:
Produto que apresente uma ou mais dentre as seguintes características:
- Marca texto em fita translúcida colorida;
- Marca texto gel;
- Marcador técnico de ponta única ou ponta dupla diferentes, com escalas de cores, em tons básicos ou secundários, podendo ser miscíveis entre si, que apresente de forma clara, precisa, ostensiva e em língua portuguesa na sua embalagem que o marca texto é destinado a estudos da cor, de uso profissional.
15. Massa Plástica
15.1 Escopo:
Massa manufaturada com matéria prima baseada em parafina ou outro plástico, que serve para modelar formas.
15.2 Exceções:
Produto que apresente uma ou mais dentre as seguintes características:
- Massa para modelar confeccionada em argila;
- Cerâmica plástica colorida;
- Massinha de modelar (base amido);
- Massinha de modelar associada a brinquedos;
- Massa plástica base parafina de uso artístico ou profissional, desde que apresente especificação de uso de forma clara, precisa, ostensiva e em língua portuguesa na sua embalagem.
16. Normógrafo
16.1 Escopo:
Instrumento auxiliar para desenho de caracteres ou formas geométricas, como círculos e polígonos, manufaturado em polímero (resina termoplástica), sendo estreito, chato e de forma retangular, sobre o qual estão vazados ou recortados um conjunto de caracteres e figuras (alfabeto, números, pontuações e/ou figuras geométricas simples), que servem de molde para a elaboração de legendas.
16.2 Exceções:
Produto que apresente uma ou mais dentre as seguintes características:
- Normógrafos manufaturados em outros materiais diferentes das resinas termoplásticas;
- Normógrafos de caracteres individuais (um único caractere por chapa) normalmente manufaturados em chapa de aço para marcações industriais de grandes dimensões;
- Normógrafo de caracteres específicos pertinentes a setores da engenharia, arquitetura e similares, desde que apresente de forma clara, precisa, ostensiva e em língua portuguesa na sua embalagem a especificação de uso artístico ou profissional.
17. Pasta Aba e Elástico
17.1 Escopo:
Pasta com aba, geralmente retangular, fabricada em papel cartão ou plástico corrugado ou liso, com elásticos usados para fechar ou abrir a pasta.
17.2 Exceções:
Produto que apresente uma ou mais dentre as seguintes características:
- Pasta em L;
- Pasta grampo trilho;
- Pasta catálogo;
- Pasta sem aba;
- Pasta sem elástico;
- Pastas em material diferente do plástico ou papel cartão.
18. Régua
18.1 Escopo:
Instrumento com o qual se traçam linhas retas e se efetuam medições, manufaturado em polímero (resina termoplástica), sendo estreito, chato e de forma retangular, em comprimento máximo de 40 cm, com pelo menos uma escala em unidade de medida SI (exemplo: centímetros)
18.2 Exceções:
Produto que apresente uma ou mais dentre as seguintes características:
- Comprimento maior que 40 cm;
- Manufaturada em materiais diferentes das resinas termoplásticas;
- Exclusivamente com escala distinta da unidade de medida SI.
19. Tesoura de Ponta Redonda
19.1 Escopo:
Instrumento cortante, formado de duas lâminas que se movem em torno de um eixo comum, sendo tesouras infantis (pequenas), com fios que produzem corte reto, de ponta redonda com aplicação de resina termoplástica no cabo ou em toda a estrutura da tesoura, de comprimento da lâmina de corte até 6 cm.
19.2 Exceções:
Produto que apresente uma ou mais dentre as seguintes características:
- Sem pontas arredondadas;
- Com fios que produzem cortes decorativos usadas para patchwork e outras técnicas de artesanatos (exemplo: tesoura de picotar, ondulada, zigue zague, etc);
- Com comprimento de lâmina de corte maior que 6 cm;
- Sem aplicação de resinas termoplásticas em sua estrutura.
20. Transferidor
20.1 Escopo:
Instrumento para marcar e medir ângulos, de formato circular ou semicircular, manufaturado em polímero (resina termoplástica), com escala de até 360° (circular) ou 180° (semicircular) de diâmetros até 20 cm.
20.2 Exceções:
Produto que apresente uma ou mais dentre as seguintes características:
- Diâmetro maior que 20 cm;
- Fabricado em qualquer material diferente de resina termoplástica.
21. Tinta (Guache, Plástica, Pintura a Dedo)
21.1 Escopo:
Substância líquida ou pastosa, colorida, à base de água, usada para escrever ou desenhar, sendo tinta guache, tinta plástica ou tinta para pintura a dedo.
21.2 Exceções:
Produto que apresente uma ou mais dentre as seguintes características:
- Tinta nanquim;
- Tinta base acrílica;
- Tinta base óleo;
- Tinta base solvente;
- Tinta base resina epóxi;
- Outras tintas para usos específicos (exemplo: tinta para construção civil, tinta automotiva, tinta verniz, tinta texturizada, tinta PU, tinta para altas temperaturas, etc)." (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.