COMUNICADO Nº 19, DE 3 DE MARÇO DE 2026
A AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, torna público, sob a forma de extrato, que os abaixo identificados deverão apresentar DEFESA no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir desta publicação:
Auto de Infração | Processo nº | CNPJ/CPF | Nome ou Razão Social |
DF 901907 de 27/09/2022 DF 631319 de 18/01/2023 | 48610.216491/2022-71 | 03.211.164/0001-56 | AUTO POSTO JOSIMAR D. LOURENÇO RIBEIRAO PRETO LTDA |
DF 664335 de 24/04/2024 | 48610.233184/2022-54 | 04.115.871/0001-01 | G.G. AUTO POSTO DE NOVO HORIZONTE LTDA |
DF 690554 de 14/08/2025 | 48620.202173/2025-56 | 26.683.244/0001-00 | F7 LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA |
DF 690578 de 19/08/2025 | 48620.202207/2025-11 | 75.217.794/0002-20 | J R TRANSPORTES LTDA |
DF 691444 de 19/10/2025 | 48620.201252/2025-40 | 12.119.872/0001-52 | SIDNEI RODRIGUES GOMES |
DF 690576 de 19/08/2025 | 48620.202205/2025-13 | 77.649.283/0007-17 | RODOJUNIOR TRANSPORTES LTDA |
DF 622573 de 02/12/2025 | 48610.218581/2022-04 | 44.724.201/0001-07 | AUTO POSTO ROSSI LTDA |
DF 670942 de 20/06/2024 DF 673777 de 31/10/2024 | 48610.213332/2024-86 | 05.439.478/0001-36 | ACOS COMBUSTIVEIS LTDA. |
DF 686669 de 25/06/2025 | 48610.217037/2025-80 | 10.444.622/0001-62 | AUTO POSTO CAYENNE EIRELI |
DF 683197 de 10/06/2025 | 48620.201648/2025-97 | 17.323.664/0001-94 | AUTO POSTO MALIBU DE MATAO LTDA. |
DF 689608 de 08/09/2025 | 48620.201952/2025-34 | 16.929.963/0001-04 | VAUTO POSTO GRAND PRIXDE INTERLAGOS LTDA |
DF 689559 de 13/08/2025 | 48620.201708/2025-71 | 11.995.855/0001-16 | CITY SANTOAMARO POSTO DE SERVIÇOS LTDA |
DF 679218 de 11/08/2025 | 48620.202142/2025-03 | 52.739.505/0008-42 | TRANSPORTADORA GUACU LTDA |
DF 689878 de 04/08/2025 | 48620.202077/2025-16 | 27.746.048/0001-08 | M22AUTO POSTO E CONVENIENCIA LTDA |
DF 689876 de 29/07/2025 | 48620.202064/2025-39 | 14.152.893/0001-03 | POSTO DE SERVICOS GABIMAR LTDA |
DF 671007 de 24/07/2024 | 48610.215370/2022-10 | 32.453.834/0001-49 | SIGMA LUBRIFICANTES |
A defesa deve conter o número do processo, e estar acompanhada da comprovação da capacidade do seu signatário ou de documento de outorga de poderes para a sua representação, sob o risco de não ser considerada pela autoridade julgadora. Os documentos deverão ser encaminhados à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (aos cuidados da Coordenação de Julgamento de Processos de São Paulo - CJP-SP), situada na Avenida Prestes Maia, nº 733 - 15º Andar - Ala Brigadeiro Tobias - Centro - São Paulo - SP - CEP 01031-001, OU, quando se tratar de processo eletrônico, poderão ser transmitidos por meio do módulo de peticionamento eletrônico do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Os procedimentos para cadastramento prévio como "Usuário Externo do SEI" e acesso ao módulo de Peticionamento Eletrônico podem ser verificados no endereço: https://www.gov.br/anp/pt-br/servicos/processo-eletronico-sei/processo-eletronico-sei. Neste mesmo endereço é possível acessar a "Pesquisa Pública" do SEI para visualização do processo sem a necessidade de cadastro prévio. Outros esclarecimentos poderão ser obtidos através do Centro de Relações com o Consumidor (CRC), pelo número 0800 970 0267 ou pelos números (11) 2113-2170 / 2113-2180 .
WILSON LEONARDO RIBEIRO ESTEVES
Chefe do Núcleo Regional de Fiscalização do Abastecimento de São Paulo