EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 101.657/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 2 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
MP MADEIRAS E TRANSPORTE LTDA, 35.882.312/0001-50, SKI4H39, FRMEV00384272026, 606-82; MORAES SERVICOS LOGISTICOS LTDA, 22.161.801/0001-71, RLN4B12, FRMEV00390142026, 606-82; MORENO'S PARK LTDA, 61.404.315/0001-99, BVT1J29, FRMEV00386012026, 606-82; MORETTO E LIMA LTDA, 34.276.905/0001-00, SQA5D07, FRMEV00391132026, 606-82; MORECAP RENOVADORA DE PNEUS LTDA, 73.019.721/0001-17, EXV6G18, FRMEV00392502026, 606-82; MORGANA ASSI, ***.449.579-**, CQH9H24, FRMEV00397862026, 606-82; MOTOSHOW DISTRIBUIDORA DE PECAS PARA MOTOS E MOTOCICLETAS LTDA, 10.765.251/0001-10, PEC3C90, FRMEV00401022026, 606-82; MOVAL MOVEIS ARAPONGAS LTDA, 75.400.903/0001-69, AKN5J59, FRMEV00422032026, 606-82; MORLO TRANSPORTES LTDA, 28.044.789/0001-00, SXV9C02, FRMEV00423902026, 606-82; RJV3B52, FRMEV00437352026, 606-82; GJB5J43, FRMEV00458982026, 606-82; GJB5J43, FRMEV00475392026, 606-82; GJB5J43, FRMEV00478172026, 606-82; MARCOS JOSE MENZEN, ***.058.549-**, QIR5J29, FRMEV00425842026, 606-82; MP TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 13.085.635/0001-80, QDQ5I62, FRMEV00427552026, 606-82; MORAES & MORAES TRANSPORTES E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, 29.755.226/0001-84, MLF5E92, FRMEV00430832026, 606-82; QJZ4I31, FRMEV00479422026, 606-82; MOTA RENA TRANSPORTES LTDA, 20.957.465/0001-42, RFF5J73, FRMEV00460452026, 606-82; MORAES CORDEIRO TRANSPORTES LTDA, 28.588.133/0001-40, PFU0I66, FRMEV00477282026, 606-82; MPS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, 37.435.735/0028-78, JDD5I32, FRMEV00477782026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração