EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 101.785/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 2 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
TRANSMASI TRANSPORTES LTDA., 13.022.072/0001-81, QIS0783, FRMEV03731682025, 606-82; QIM5587, FRMEV03731702025, 606-82; TPN8A75, FRMEV03893722025, 606-82; RKX6A06, FRMEV03895492025, 606-82; QIS0583, FRMEV03745462025, 606-82; SXE9E46, FRMEV03703942025, 606-82; QIS7485, FRMEV03697792025, 606-82; QIM5877, FRMEV03715742025, 606-82; RYS0B23, FRMEV03747902025, 606-82; SXE9E46, FRMEV03752172025, 606-82; RYY7I90, FRMEV03754532025, 606-82; QIS0583, FRMEV03761182025, 606-82; RXV6B63, FRMEV03766772025, 606-82; QJI8454, FRMEV03863842025, 606-82; RYS0B23, FRMEV03865542025, 606-82; RYS8A84, FRMEV03782842025, 606-82; TRANSMASUT TRANSPORTES LTDA, 00.181.221/0010-02, RSE0H49, FRMEV03737032025, 606-82; RSC6A49, FRMEV03737082025, 606-82; TRANSMATHIAS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 09.381.950/0001-88, IYW1876, FRMEV03671352025, 606-82; IYW1876, FRMEV03679372025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração