EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 102.360/2026/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 3 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
IRMAOS DOBKE TRANSPORTES LTDA, 14.474.173/0001-56, , FREVP00805552025, 773-0; , FREVP00805562025, 773-0; , FREVP00815212025, 773-0; , FREVP00815222025, 773-0; , FREVP00818682025, 773-0; ISRAEL BRASIL RICARTE LIMA, ***.787.673-**, , FREVP00805502025, 773-0; , FREVP00805532025, 773-0; , FREVP00805572025, 773-0; , FREVP00809782025, 773-0; , FREVP00809832025, 773-0; IMPERQUIMA ESPECIALIDADES PARA CONSTRUCAO LTDA, 10.675.714/0001-53, , FREVP00807442025, 773-0; IRACI DOS SANTOS CRUZ, ***.226.519-**, , FREVP00808562025, 773-0; ISAQUE SALES DA SILVA, ***.538.705-**, , FREVP00812162025, 773-0; , FREVP00814672025, 773-0; ISAC DOS SANTOS SOARES, ***.953.789-**, , FREVP00816292025, 773-0; INFRAMATA ENGENHARIA LTDA, 23.428.418/0001-08, , FREVP00818222025, 773-0; INACIO WAGNER CARDOSO DOS SANTOS, ***.460.177-**, , FREVP00819512025, 773-0; IRINEU GONCALVES DE BORBA, ***.715.799-**, , FREVP00817822025, 773-0; ISAQUE DE JESUS, ***.138.977-**, , FREVP00821482025, 773-0; IMPERIO TRANSPOTES E LOGISTICAS LTDA, 16.720.688/0001-14, , FREVP00835702025, 773-0.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração