EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 102.718/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 2 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
HAMILTON BUZZETI, ***.813.069-**, EJZ0937, FRMEV03782302025, 606-82; H A VIAGENS E TURISMO LTDA, 50.472.964/0001-00, DTA6C41, FRMEV03788952025, 606-82; GRYCAMP TRANSPORTES LTDA, 06.915.050/0001-85, AZY6068, FRMEV03918352025, 606-82; GS TRANSPORTES E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, 18.463.975/0001-11, BDE7H66, FRMEV03796272025, 606-82; HEBERTH JOSE MIRANDA, ***.638.976-**, FSP0J56, FRMEV03797222025, 606-82; GRUPO PAULISTA LTDA, 80.776.784/0001-83, SEG0J51, FRMEV03801762025, 606-82; GWM LOGISTICA INTEGRADA LTDA, 34.462.809/0003-19, TAX2C94, FRMEV03803902025, 606-82; BDP8F54, FRMEV03817652025, 606-82; HB TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 92.528.538/0002-72, JAS2C60, FRMEV03801042025, 606-82; HE TRANSPORTES LTDA, 06.234.164/0001-60, RXN0F40, FRMEV03800172025, 606-82; GRV LOGISTICA LTDA, 17.326.413/0001-63, SKJ9G77, FRMEV03801192025, 606-82; SKJ9G77, FRMEV03936032025, 606-82; H I TRANSPORTES LTDA, 17.624.719/0001-04, HJA1488, FRMEV03803932025, 606-82; HB - TRANSPORTE E AUTO SOCORRO LTDA, 20.319.731/0001-01, FRH6D91, FRMEV03940612025, 606-82; HC MORATA TRANSPORTES LTDA, 21.126.744/0001-27, BZB5I18, FRMEV03813752025, 606-82; BIDOLUX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, 15.787.198/0002-53, RAF9I76, FRMEV03814562025, 606-82; BNTG LOGISTICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 81.615.627/0001-59, RLL2F46, FRMEV03822542025, 606-82; BONOMI TRANSPORTES LTDA, 12.480.666/0001-73, JAM1H53, FRMEV03808042025, 606-82; BRASMUNCK MOVIMENTACAO DE CARGAS LTDA, 18.328.117/0001-64, MEI0A24, FRMEV03810922025, 606-82; BRAULIO COMERCIAL DE FRUTAS E LEGUMES LTDA, 87.935.912/0001-33, IYP0901, FRMEV03808862025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração