EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 102.818/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 2 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
MRJ- EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E TRANSPORTES LTDA., 20.461.039/0001-13, RTG6J82, FRMEV03910912025, 606-82; MOURA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 14.080.538/0001-68, RTA6A39, FRMEV03916072025, 606-82; MT TRANSPORTES LTDA, 42.874.781/0001-93, SHJ4J08, FRMEV03912092025, 606-82; RVZ7B00, FRMEV03937552025, 606-82; RVZ7B00, FRMEV03934622025, 606-82; MP ENDO TRANSPORTES UNIPESSOAL LTDA, 58.837.049/0001-83, BRA7D87, FRMEV03913112025, 606-82; MPK DO BRASIL LTDA, 00.960.744/0001-58, QJT8I84, FRMEV03916942025, 606-82; MORLO TRANSPORTES LTDA, 28.044.789/0001-00, GJB5J43, FRMEV03917522025, 606-82; MR EXPRESS TRANSPORTES LTDA, 09.538.756/0001-63, FJY1D64, FRMEV03798802025, 606-82; MOVIMENTA BRASIL GESTAO DE CARGAS E ATIVOS LTDA, 14.992.964/0001-78, IZK3F90, FRMEV03923102025, 606-82; MRS LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 45.739.659/0001-00, SDQ2G66, FRMEV03800312025, 606-82; SDQ4A00, FRMEV03934002025, 606-82; SDQ4A00, FRMEV03799882025, 606-82; MSRP TRANSPORTES LTDA, 10.141.382/0001-27, QIS4H83, FRMEV03802012025, 606-82; MSC COMERCIO DE HORTIFRUTI LTDA, 09.305.586/0001-77, FOM6C83, FRMEV03932602025, 606-82; MTLOG TRANSPORTES LTDA, 18.093.131/0001-26, IUE3E56, FRMEV03817062025, 606-82; MOVEIS TREVISAN LTDA, 16.733.529/0001-54, CUR9A10, FRMEV03936792025, 606-82; MRG INDUSTRIA E COMERCIO DE ESQUADRIAS LTDA, 21.776.599/0001-20, RDX4C44, FRMEV03938962025, 606-82; MOVERAUTO TRANSPORTES DE VEICULOS LTDA, 03.029.482/0001-09, GAR1G90, FRMEV03817882025, 606-82; MRL TRANSPORTES LTDA, 55.814.934/0001-59, OAT5I57, FRMEV03815582025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração