EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 103.901/2026/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 2 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
VALDONEI MARCELINO LAURINDO, ***.624.209-**, , FREVP00751612025, 773-0; TRANSRHEIN TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 26.764.002/0001-40, , FREVP00753352025, 773-0; , FREVP00753592025, 773-0; UNIMAR TRANSPORTES LTDA, 02.035.105/0001-01, , FREVP00753942025, 773-0; UNIDAS LOCADORA S.A., 45.736.131/0148-04, , FREVP00792662025, 773-0; , FREVP00855222025, 773-0; TS SARAIVA LTDA, 79.240.552/0001-27, , FREVP00912642025, 773-0; , FREVP00912472025, 773-0; VANESSA BASTOS BARRETO, ***.467.777-**, , FREVP00911072025, 773-0; UTILRENT COMERCIAL LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, 96.667.886/0001-09, , FREVP00910012025, 773-0; , FREVP00910052025, 773-0; VALDIRENE DOS SANTOS CORREA, ***.693.159-**, , FREVP00910042025, 773-0; VALEBETON CONCRETO LTDA, 19.869.582/0001-75, , FREVP00910412025, 773-0; TRANSPORTES SBL LTDA., 46.110.173/0001-63, , FREVP00858202025, 773-0; , FREVP00858232025, 773-0; TRANSPORTO DE ITAGUAI TRANSPORTES LTDA, 14.043.184/0001-81, , FREVP00859052025, 773-0; UNIDAS LOCADORA S.A., 45.736.131/0001-70, , FREVP00858002025, 773-0; VALMOR NUNES FERREIRA, ***.696.999-**, , FREVP00857292025, 773-0; TRANSPORTES UHLMANN LTDA, 80.931.983/0001-19, , FREVP00858352025, 773-0; UNIQUE TRANSPORTES LTDA, 13.524.588/0001-24, , FREVP00858322025, 773-0.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração