EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 104.677/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 3 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
COMERCIO DE FRUTAS REINHEIMER LTDA, 03.913.216/0001-36, IZX3E82, FRMEV03824942025, 606-82; COMERCIO DE METAIS FARIAS LTDA, 24.991.496/0001-70, TPO7E54, FRMEV04014492025, 606-82; COMERCIO DE PRODUTOS E TRANSPORTADORA VENANCIO LTDA, 20.691.163/0001-75, TCU3G27, FRMEV04115882025, 606-82; COMERCIO DE GAS BH LTDA, 13.952.640/0001-43, HKW5E24, FRMEV04114172025, 606-82; COMERCIO DE FRUTAS RODRIGUES LTDA, 20.382.282/0001-46, TGY0D77, FRMEV04116492025, 606-82; COMERCIO E INDUSTRIA DE SORVETES ESKIMO LTDA, 75.503.821/0001-40, RYF7A66, FRMEV03834642025, 606-82; COMERCIO E TRANSPORTE DE FRUTAS E VERDURAS PETRY LTDA, 85.249.688/0001-09, MMJ0H29, FRMEV03827452025, 606-82; COMERCIO E TRANSPORTE DE FRUTAS PRIMALTA LTDA, 73.811.234/0001-92, RYB9H15, FRMEV03828362025, 606-82; COMERCIO DE DEFENSIVOS CODECRUZ LTDA, 78.804.499/0001-87, SET5F96, FRMEV04079882025, 606-82; TAO1H06, FRMEV04077402025, 606-82; COMERCIO DE COMBUSTIVEIS FLORESTAL LTDA, 02.558.109/0001-74, IXY2588, FRMEV04100402025, 606-82; COMERCIO DE CEREAIS SCHEIDT LTDA, 01.801.126/0001-28, SXE9A10, FRMEV04100682025, 606-82; COMERCIO DE FRUTAS E TRANSPORTES BARCELOS LTDA, 91.751.370/0001-16, IWL6306, FRMEV04049982025, 606-82; COMERCIO DE PEDRAS XANGRI-LA LTDA, 90.131.087/0001-29, TQQ5H09, FRMEV04037022025, 606-82; JCT8F85, FRMEV04096562025, 606-82; COMERCIO DE FRUTAS NOVA ERA LTDA, 29.240.822/0001-21, EQU6J73, FRMEV04096022025, 606-82; GDM8H68, FRMEV04049502025, 606-82; COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO RACHELE LTDA, 12.644.440/0001-60, TPM6B64, FRMEV04099502025, 606-82; COMERCIO DE PESCADOS PALHOCA LTDA, 05.383.614/0001-13, RYS0J53, FRMEV04079252025, 606-82; AGUIAR LOCACOES DE VEICULOS LTDA, 72.339.476/0001-62, ITE2J17, FRMEV03971622025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração