EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 104.714/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 3 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
GRACA & GUIDA TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 02.753.110/0001-50, SYQ6A57, FRMEV03964702025, 606-82; GRANITENSE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 23.341.445/0001-30, GDX2G23, FRMEV03965492025, 606-82; GUSTAVO ANTONIO DE AGUIAR CATARINO - C & A LOGISTICA LTDA, 53.566.612/0001-02, RLA2C78, FRMEV03961332025, 606-82; GHL TRANSPORTES LTDA, 53.542.079/0001-49, JBF1J54, FRMEV03833682025, 606-82; GRA TRANSPORTES PESADOS LTDA, 53.040.002/0001-70, DVT3386, FRMEV03832402025, 606-82; GHG COMERCIO DE ERVA MATE LTDA, 23.863.171/0001-40, SEQ8D46, FRMEV04110812025, 606-82; GUAPEL INDUSTRIA DE PRODUTOS DE PAPEL LTDA, 06.971.800/0001-36, QHD5B66, FRMEV04106752025, 606-82; GUILHERME OLIVEIRA DOS SANTOS, ***.985.919-**, AVJ9D01, FRMEV04115482025, 606-82; GUSTAVO KLEMBA, ***.763.129-**, EDD2A31, FRMEV00017272026, 606-82; GVF TRANSPORTES LTDA, 14.052.407/0001-77, SFU1E58, FRMEV03830682025, 606-82; H.E. BONAMIGO LTDA, 17.599.849/0001-26, BEH5A88, FRMEV03830282025, 606-82; GVD TRANSPORTES LTDA, 07.962.663/0001-36, IZW1E58, FRMEV04065312025, 606-82; GRANJA FARIA S.A., 81.616.807/0017-12, MJK4I72, FRMEV04065772025, 606-82; GUILHERME AUGUSTO ARNHOLD, ***.399.150-**, AKZ3C49, FRMEV04101952025, 606-82; GUSTAVO SANTOS SOARES, ***.243.459-**, RLH4H35, FRMEV00030722026, 606-82; GUILHERME DOS SANTOS, ***.860.459-**, QUC1E27, FRMEV04084222025, 606-82; QUC1E27, FRMEV04095022025, 606-82; GUSTAVO MACHADO KARKLING - TRANSPORTE, 31.512.000/0001-02, IDB4192, FRMEV00018582026, 606-82; ARAUJO TRANSPORTES E EMPREENDIMENTOS LTDA, 28.559.770/0001-98, NVS3I64, FRMEV03968772025, 606-82; BELTRANS TRANSPORTES LTDA, 05.170.326/0001-80, RDU3B60, FRMEV04084692025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração