A. B. OPERADORA DE TERMINAIS LTDA. - CNPJ/MF sob o nº 07.497.991/0001-09 - NIRE nº 35219960967 torna público a , TARIFA REMUNERATÓRIA, o REGULAMENTO INTERNO e o MEMORIAL DESCRITIVO/DECLARAÇÕES em anexo.
A. B. OPERADORA DE TERMINAIS LTDA.
LAERTE DE ASSUMPÇÃO
Administrador
ANEXO
TARIFA REMUNERATÓRIA
A. B. Operadora de Terminais Ltda., empresa inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.497.991/0001-09 com endereço na Rodovia Vereador Abel Fabricio Dias, nº 2.250, CEP 12.445-010, NIRE nº 35219960967, Estabelece as normas que regerão sua Tarifa Remuneratória a ser praticada de acordo com o serviço contratado e material depositado: Serviço - Produto - Tarifa R$/Ton. por Movimento - Armazenagem: Carga ou descarga de vagões ou caminhões - Produtos Siderúrgicos - R$ 35,64 - Free time de 15 dias, após R$ 15,00/ton./mês ou fração; Carga ou descarga de vagões ou caminhões - Ferro Gusa - R$ 35,64 - Free time de 15 dias, após R$ 15,00/ton./mês ou fração; Carga ou descarga de vagões ou caminhões - Sucata - R$ 35,64 - Free time de 15 dias, após R$ 15,00/ton./mês ou fração; Carga de vagões ou caminhões - Minério - R$ 21,60 - Free time de 15 dias, após R$ 15,00/ton./mês ou fração; Carga de vagões ou caminhões - Coque Verde de Petróleo - R$ 21,60 - Free time de 15 dias, após R$ 15,00/ton./mês ou fração; Carga de vagões ou caminhões - Carvão Mineral - R$ 21,60 - Free time de 15 dias, após R$ 15,00/ton./mês ou fração; Carga de vagões ou caminhões - Escória de Alto Forno - R$ 21,60 - Free time de 15 dias, após R$ 15,00/ton./mês ou fração; Carga de vagões ou caminhões - Areia - R$ 18,20 - Free time de 15 dias, após R$ 15,00/ton./mês ou fração; Handling - Contêineres 20' - R$ 400,00 - Free time de 15 dias, após R$ 70,00/unidade/dia ou fração; Handling - Contêineres 40' - R$ 500,00 - Free time de 15 dias, após R$ 90,00/unidade/dia ou fração. Condições Gerais: a) Caberá exclusivamente à A. B. Operadora de Terminais Ltda. definir os critérios de aplicação da Tarifa de armazenagem e de movimentação de acordo com o tipo de mercadoria e serviço. b) A Tarifa de movimentação será cobrada a cada movimentação da mercadoria. c) Os faturamentos ocorrerão em periodicidade definida pela A. B. Operadora de Terminais Ltda., podendo ser a cada serviço prestado ou conforme acordado com o cliente depositante da mercadoria. d) As mercadorias depositadas serão asseguradas direta e exclusivamente pela A. B. Operadora de Terminais Ltda., em seu nome. e) As Tarifas listadas neste documento terão validade para a unidade A. B. Operadora de Terminais Ltda., empresa inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.497.991/0001-09 com endereço na Rodovia Vereador Abel Fabricio Dias, nº 2.250, CEP 12.445-010, Pindamonhangaba/SP. Pindamonhangaba, 01 de setembro de 2025. Carlos Eduardo Pedrosa Auricchio; SM Sustentare Consultoria, Negócios e Participações EIRELI - Resp. Legal: Sandra Maia de Oliveira; Luciano Alves Rahal; M.A.N.A. Participações Ltda. - Resp. Legal: Laerte de Assumpção.
REGULAMENTO INTERNO
A. B. Operadora de Terminais Ltda.: Capítulo 1º - Das Definições: A. B. Operadora de Terminais Ltda. empresa inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.497.991/0001-09 com endereço na Rodovia Vereador Abel Fabricio Dias, nº 2.250, CEP 12.445-010, NIRE nº 35219960967, Estabelece as normas que regerão sua atividade de Armazenamento de Mercadorias, da seguinte forma: Artigo 1º - Serão recebidas em depósito, mercadorias diversas que não possuem natureza agropecuária, tais como: areia, sucata, produtos siderúrgicos, coque verde de petróleo, carvão mineral, calcário, escória de alto forno, minério de ferro, ferro gusa e containers com mercadorias diversas. Parágrafo único: serviços acessórios serão executados desde que possível e desde que não sejam contrários às disposições legais. Artigo 2 o - A juízo da Direção, as mercadorias poderão ser recusadas nos seguintes casos: I - Quando não houver espaço suficiente para seu armazenamento; e II - se, em virtude das condições em que elas se acharem, puderem danificar as mercadorias já depositadas. Artigo 3 o - A responsabilidade pelas mercadorias em depósito cessará nos casos de alterações de qualidade provenientes da natureza ou de acondicionamento daquelas, bem como por força maior. Artigo 4 o - Os depósitos de mercadorias deverão ser feitos por ordem de depositante, do seu procurador ou do seu preposto e será dirigida à empresa, que emitirá um documento especial (Recibo de Depósito), contendo quantidade, especificação, classificação, marca, peso e acondicionamento das mercadorias. Artigo 5 o - As indenizações prescreverão em três meses, contadas da data em que as mercadorias foram ou deveriam ter sido entregues, e serão calculadas pelo preço das mercadorias em bom estado. Artigo 6 o - O inadimplemento de pagamento de armazenagem acarretará vencimento antecipado ao prazo de depósito, com a adoção de procedimento previsto no artigo 10 e parágrafos do Decreto nº 1.102/1903. Condições gerais: Os seguros e as emissões de warrants serão regidos pelas disposições do Decreto nº 1.102/1903. O pessoal auxiliar e suas obrigações, bem como o horário de funcionamento dos armazéns e os casos omissos, serão regidos pelos usos e costumes da praxe comercial, desde que não contrários à legislação vigente. Pindamonhangaba, 01 de setembro de 2025. Carlos Eduardo Pedrosa Auricchio; SM Sustentare Consultoria, Negócios e Participações EIRELI - Resp. Legal: Sandra Maia de Oliveira; Luciano Alves Rahal; M.A.N.A. Participações Ltda. - Resp. Legal: Laerte de Assumpção.
MEMORIAL DESCRITIVO
ARMAZÉM GERAL
A. B. Operadora de Terminais Ltda., empresa inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.497.991/0001-09, contrato social registrado na JUCESP sob o nº NIRE nº 35219960967, com sede na Rodovia Vereador Abel Fabricio Dias, nº 2.250, Bairro Vila São Benedito, em Pindamonhangaba/SP, CEP 12.445-010. Objetivo: Este memorial descritivo tem objetivo de apresentar a descrição das instalações da infraestrutura para o funcionamento do Armazém Geral, para sua sede em Pindamonhangaba-SP. Capital Social: R$ 20.000,00. Armazém Geral: A área de armazenagem é de 200.000 m 2 (metro quadrado). Capacidade Pátio e Área de Armazenagem: A capacidade de armazenagem 200.000 m 2 (metro quadrado). Comodidade: A área de armazenagem apresenta condições satisfatórias no que se refere à estabilidade estrutural e funcional, com disponibilidade para uso imediato. Segurança: De acordo com as normas técnicas do armazém, consoante a quantidade e a natureza das mercadorias, bem como com os serviços propostos no regulamento interno e aprovados pelo profissional responsável no laudo técnico. Natureza e Discriminação das Mercadorias: O armazém geral se propõe a receber mercadorias diversas que não possuem natureza agropecuária, tais como: areia, sucata, produtos siderúrgicos, coque verde de petróleo, carvão mineral, calcário, escória de alto forno, minério de ferro, ferro gusa e containers com mercadorias diversas, conforme consta no regulamento interno. Procedimentos operacionais: Serão realizados serviços de descarregamento e/ou carregamento dos vagões ou caminhões, armazenagem, movimentação cargas e expedição dos materiais armazenados. Equipamentos operacionais de movimentação: No armazém geral serão utilizados equipamentos para a movimentação de cargas em geral, especificados abaixo: 01 pá carregadeira Liebherr L-580 capacidade de 9.000 kg; 01 pá carregadeira Liebherr L-550 capacidade de 7.000 kg; 01 pá carregadeira John Deere 644-K capacidade de 7.000 kg; 02 escavadeiras hidráulicas Hyundai R220LC capacidade de 4.000 kg; 01 manipulador de materiais Liebherr LH-30 capacidade de 5.000 kg; 01 caminhão-pipa Iveco Tector com capacidade 15.000 litros de água. Equipamentos de informática e sistema para controle operacional e administrativo: O armazém geral possui equipamentos de informática totalmente interligados a sistema operacional utilizados para controle operacional, fiscal, administrativo e financeiro, atendendo a todas as exigências legais, principalmente em relação aos controles de entradas, saídas e estoques. Declaramos, para os devidos fins, que as informações constantes deste memorial descritivo definem detalhadamente todos os itens relacionados à operação de armazém geral realizada pela A. B. Operadora de Terminais Ltda. Pindamonhangaba, 01 de setembro de 2025. Carlos Eduardo Pedrosa Auricchio; SM Sustentare Consultoria, Negócios e Participações EIRELI - Resp. Legal: Sandra Maia de Oliveira; Luciano Alves Rahal; M.A.N.A. Participações Ltda. - Resp. Legal: Laerte de Assumpção.
CERTIDÃO ESPECÍFICA COM TEOR SOLICITADO
ARMAZÉM GERAL
Certificamos, atendendo à solicitação exarada no protocolo nº 6485027, e à vista de nossos assentamentos que a empresa: A. B. Operadora de Terminais Ltda., constituída em 30/06/2005, sob 35219960967 e CNPJ 07.497.991/0001-09, arquivou, nos termos do Decreto nº 1.102, de 27/11/1903, requerimento de matrícula de Armazém Geral, conforme registro nº 6.907/26-0, datado de 16/01/2026; constando como Fiel Depositário o Sr. Laerte de Assumpção, CPF 114.401.648-78, de acordo com o registro nº 6.908/26-3, datado de 16/01/2026. Junta Comercial do Estado de São Paulo, 19 de janeiro de 2026. JUCESP nº 283928966 em 19/01/2026. Marina Centurion Dardani - Secretária Geral.