O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao estabelecido no art. 16, da Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997 e no art. 3º, inciso VII, do Decreto nº 2.366, 05 de novembro de 1997, torna público aos interessados que tramitam neste Serviço, os requerimentos de pedidos de proteção de:
1. Cultivar de alstroemeria (Alstroemeria L.), denominada Konprestig, com titularidade requerida por Könst Breeding B.V., da Holanda, protocolizado sob nº 21806.000284/2019-57, de 23/12/2019. A cultivar foi comercializada no Brasil em 18/03/2019 e foi comercializada pela primeira vez no exterior no Japão, em 02/04/2018, com a denominação Konprestig.
2. Cultivar de melancia (Citrullus lanatus (Thunb.) Matsum. & Nakai), denominada LIVERPOOL, com titularidade requerida por Syngenta Crop Protection AG., da Suíça, protocolizado sob nº 21806.000015/2020-24, de 14/01/2020. A cultivar não foi oferecida a venda ou comercializada no Brasil, mas foi comercializada pela primeira vez no exterior na Itália, em 19/11/2018, com a denominação LIVERPOOL.
3. Cultivar de café (Coffea canephora Pierre ex A. Froehner), denominada BRS Primalta 80, com titularidade requerida pela Empresa Brasilieira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, protocolizado sob nº 21806.000272/2020-66, de 28/10/2020. A cultivar não foi oferecida a venda ou comercializada no Brasil e no exterior, até a data de protocolização do pedido de proteção.
4. Cultivar de framboesa (Rubus idaeus L.), denominada Kokanee, com titularidade requerida por The United States of America, as represented by the Secretary of Agriculture, protocolizado sob nº 21806.000324/2020-02, de 16/12/2020. A cultivar não foi oferecida a venda ou comercializada no Brasil, mas foi comercializada pela primeira vez no exterior nos Estados Unidos da América, em 27/12/2016, com a denominação Kokanee.
5. Cultivar de soja (Glycine max (L.) Merr.), denominada NS5115I2X, com titularidade requerida pela Syngenta Crop Protection AG, da Suíça, protocolizado sob nº 21806.000235/2021-39, de 23/09/2021. A cultivar foi comercializada pela primeira vez no Brasil, em 05/10/2020, e não foi oferecida à venda ou comercializada no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção.
6. Cultivar de soja (Glycine max (L.) Merr.), denominada NS6446I2X, com titularidade requerida pela Syngenta Crop Protection AG, da Suíça, protocolizado sob nº 21806.000238/2021-72, de 23/09/2021. A cultivar foi comercializada pela primeira vez no Brasil, em 12/10/2020, e não foi oferecida à venda ou comercializada no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção.
7. Cultivar de soja (Glycine max (L.) Merr.), denominada NK6356IPRO, com titularidade requerida pela Syngenta Crop Protection AG, da Suíça, protocolizado sob nº 21806.000094/2022-35, de 29/04/2022. A cultivar foi comercializada pela primeira vez no Brasil, em 03/05/2021, e não foi oferecida à venda ou comercializada no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção.
8. Cultivar de soja (Glycine max (L.) Merr.), denominada GNS 7400 IPRO, com titularidade requerida pela Sinergia - Genética e Consultoria Agronômica Ltda, do Brasil, protocolizado sob nº 21806.000206/2022-58, de 15/08/2022. A cultivar foi comercializada pela primeira vez no Brasil, em 28/09/2021, e não foi oferecida à venda ou comercializada no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção.
9. Cultivar de tangerina (Citrus L.), denominada BRS P Ollitrault, com titularidade requerida pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, protocolizado sob nº 21806.000315/2022-75, de 20/10/2022. A cultivar não foi oferecida a venda ou comercializada no Brasil e no exterior, até a data de protocolização do pedido de proteção.
10. Cultivar de soja (Glycine max (L.) Merr.), denominada 641 I2X, com titularidade requerida pela BASF S.A., do Brasil, protocolizado sob nº 21806.000325/2022-19, de 27/10/2022. A cultivar foi comercializada pela primeira vez no Brasil, em 31/08/2022, e não foi oferecida à venda ou comercializada no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção.
11. Cultivar de soja (Glycine max (L.) Merr.), denominada 80I85RSF IPRO, com titularidade requerida pela GDM Genética do Brasil S.A., protocolizado sob nº 21806.000188/2023 - 95, de 24/08/2023. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção.
12. Cultivar de soja (Glycine max (L.) Merr.), denominada BW1954928IPRO, com titularidade requerida pela Syngenta Crop Protection AG, da Suíça, protocolizado sob nº 21806.000275/2023-42, de 10/10/2023. A cultivar foi comercializada pela primeira vez no Brasil, em 08/11/2022, e não foi oferecida à venda ou comercializada no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção.
13. Cultivar de soja (Glycine max (L.) Merr.), denominada CZ15B99I2X, com titularidade requerida pela BASF S.A., do Brasil, protocolizado sob nº 21806.000336/2023-71, de 07/11/2023. A cultivar foi comercializada pela primeira vez no Brasil, em 13/09/2023, e não foi oferecida à venda ou comercializada no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção.
14. Cultivar essencialmente derivada de milho (Zea mays L.), denominada DGL20A63, com titularidade requerida por Francislei Vitti Raposo, do Brasil, protocolizado sob nº 21806.000122/2024-86, de 16/07/2024. A cultivar não foi oferecida a venda ou comercializada no Brasil e no exterior, até a data de protocolização do pedido de proteção.
15. Cultivar de soja (Glycine max (L.) Merr.), denominada 60SC110 I2X, com titularidade requerida pela GDM Genética do Brasil S.A., do Brasil, protocolizado sob nº 21806.000174/2024-52, de 05/09/2024. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção.
16. Cultivar de soja (Glycine max (L.) Merr.), denominada SSC752322IPRO, com titularidade requerida pela Syngenta Crop Protection AG, da Suíça, protocolizado sob nº 21806.000206/2024-10, de 26/09/2024. A cultivar foi comercializada pela primeira vez no Brasil, em 27/09/2023, e não foi oferecida à venda ou comercializada no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção.
17. Cultivar de soja (Glycine max (L.) Merr.), denominada C24453, com titularidade requerida pela TMG Tropical Melhoramento e Genética S.A., do Brasil, protocolizado sob nº 21806.000225/2024-46, de 27/09/2024. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção.
Fica aberto o prazo de 90 (noventa dias), a contar da publicação deste Aviso, para apresentação de eventuais impugnações aos pedidos de proteção acima caracterizados (Parágrafo Único do Art. 16, da Lei n.º 9.456, de 1997 e § 5º, do Art. 15, do Decreto nº 2.366, de 1997). Outras informações referentes a esses pedidos podem ser encontradas no endereço da Internet http://sistemas.agricultura.gov.br/snpc/cultivarweb/cultivares_protegidas.php ou no Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, Anexo B, Sala 347, do Ministério da Agricultura e Pecuária.
STEFÂNIA PALMA ARAUJO
Coordenadora do SNPC