ATO Nº 3.017, DE 2 DE MARÇO DE 2026
Processo nº 53500.069585/2024-93. Altera o caput do art. 1º do Ato nº 3.808, de 2 de abril de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Prorrogar o Direito de Exploração, no Brasil, do sistema de satélites não geoestacionários Orbcomm, composto por até 40 (quarenta) satélites, detido pela ORBCOMM INC., empresa constituída sob as leis dos Estados Unidos da América, até 11 de abril de 2040, sem caráter de exclusividade e para operação em todo o território nacional, nas seguintes faixas de radiofrequências destinadas à telecomunicação via satélite:"
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho