A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 54, inciso II, Anexo I do Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 9 de julho de 2024, e pela Portaria SGP/MGI nº 8.466, de 14 de outubro de 2025, publicada no DOU de 15 de outubro de 2025, com fundamento no art. 9º, Inciso I, e no art. 10 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e, ainda, tendo em vista o disposto na Portaria MGI nº 2.387, de 16 de abril de 2024, publicada no DOU de 17 de abril de 2024; no Edital nº 1 - MME, de 31 de agosto de 2023, publicado no DOU de 1º de setembro de 2023, Edição 168-A, Seção 3 - Extra A; conforme autorização concedida pela Portaria MGI nº 2.723, de 16 de junho de 2023, publicada no DOU de 16 de junho de 2023, Edição 113-B, Seção 1 - Extra B; de acordo com o Edital de homologação do resultado final nº 6, de 11 de janeiro de 2024, publicado no DOU de 15 de janeiro de 2024; e com o Edital de prorrogação da validade do concurso público nº 7, de 31 de dezembro de 2025, publicado no DOU de 5 de janeiro de 2026; bem como no que consta do Processo SEI nº 14021.007122/2026-31, resolve:
Art. 1º Nomear as candidatas constantes do ANEXO I, para exercer o cargo de Administrador, Classe A, Padrão I.
Art. 2º A documentação obrigatória para a posse está disponível no Portal do Servidor, em https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/ingresso-de-servidores/documentacao-obrigatoria.
Parágrafo único. A documentação deverá ser apresentada pela plataforma digital SOUGOV.BR, seguindo as orientações do Manual do Ingressante, disponível em https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/ingresso-de-servidores/ManualdoIngressanteviaSOUGOV.BR.pdf.
Art. 3º Para a realização de inspeção médica oficial, as candidatas deverão providenciar, às suas expensas, os exames médicos relacionados no Anexo II desta Portaria.
§ 1º A inspeção médica mencionada no caput tem por finalidade a emissão do Atestado Declaratório de Aptidão ou Inaptidão Física e Mental, documento obrigatório para a posse.
§ 2º O Atestado Declaratório de Aptidão ou Inaptidão Física e Mental deverá ser emitido por médico indicado no § 1º do art. 2º da Portaria SRT-MGI nº 4.515, de 26 de junho de 2024, preferencialmente no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 4º Estabelecer que o exercício das candidatas, ora nomeadas, seja efetivado no Ministério de Minas e Energia.
Art. 5º As candidatas deverão se apresentar à Central de Atendimento de Pessoal do Distrito Federal (CAPE/DF), localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Edifício Sede, Térreo, para fins de entrada em exercício e de apresentação ao órgão mencionado no artigo 4º.
Art. 6º Fica estabelecido o endereço eletrônico [email protected] como canal oficial de comunicação para esclarecimento de dúvidas.
Art. 7º As presentes nomeações serão tornadas sem efeitos, nos termos do § 6º do art. 13 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, caso as candidatas não tomem posse no prazo legal de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste ato de provimento, ou, nos casos de licença ou afastamento legal previstos no § 2º do mesmo artigo, a partir do término do respectivo impedimento.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LUCÍOLA MAURÍCIO DE ARRUDA
ANEXO I
Cargo | Nome | CPF | Classif. | Concorrência |
Administrador | LUCIA CLAUBIA SOARES DOS SANTOS | *** . 707 . 601 - ** | 45 | Ampla |
Administrador | NICOLE NOALE CORREA MATOS | *** . 640 . 511 - ** | 49 | Ampla |
Administrador | LORRANNA GABRIELE GONCALVES COUTO | *** . 438 . 401 - ** | 50 | Ampla |
Administrador | ELZA MARIA TEIXEIRA CAMPOS | *** . 069 . 801 - ** | 17 | Cotas negros |
ANEXO II
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RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS: |
Hemograma completo com plaquetas; |
Tipagem sanguínea ABO e fator RH; |
Glicemia de jejum; |
Creatinina; |
Lipidograma (colesterol total e triglicérides); |
AST (TGO); |
ALT (TGP); e |
EAS |