Auto de Infração.
A AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, através de seu agente público competente comunica do lançamento do Auto de Infração nº 196/2026/PROTOCOLO DIGITAL no valor de R$ 5.573,10 (cinco mil, quinhentos e setenta e três reais e dez centavos), contido no processo PAS nº 48051.701719/2026-30, vinculado ao processo minerário nº 861507/1980.
Fica concedido o prazo de 20 (vinte) dias a contar da data de publicação desta notificação para apresentar defesa.
Qualquer defesa a ser interposta contra o referido ato somente será processada se apresentada, através do serviço disponível no seguinte endereço: https://app.anm.gov.br/conad-site/protocolar/lista-defesa no processo de nº 48051.701719/2026-30.
Para pagamento, acesse o seguinte endereço: https://app.anm.gov.br/sinarc-site/servico/pagar-debito.
Para parcelamento, acesse o seguinte endereço: https://app.anm.gov.br/sinarc-site/servico/termo-parcelamento.
Os documentos públicos do processo poderão ser consultados por meio do endereço: www.anm.gov.br, acesso à informação, consulta de processos, pesquisa pública de processos e documentos: https://www.gov.br/anm/pt-br/acesso-a-informacao/processo-eletronico-sei.
O processo na íntegra poderá ser acessado através da identificação do interessado no Protocolo Digital: https://app.anm.gov.br/protocolo.
INTERESSADO: Ferrogeo Mineração Ltda
CPF/CNPJ: 47.190.***/****-**
PROCESSO SANCIONADOR: 48051.701719/2026-30
AUTO DE INFRAÇÃO: 196/2026/PROTOCOLO DIGITAL
INFRAÇÃO: Deixar de iniciar os trabalhos previstos no plano de aproveitamento econômico no prazo de seis meses, contado da data de publicação da concessão de lavra no Diário Oficial da União, exceto por motivo de força maior, a juízo da ANM.
PRAZO PARA CONTESTAÇÃO: 20 (vinte) dias
Ailson Machado de Andrade
Gerente Regional