NOTIFICAÇÃO SOBRE CERTIFICADO DE REGISTRO (CR) DE COLECIONADOR, ATIRADOR DESPORTIVO E CAÇADOR EXCEPCIONAL (CAC) CANCELADO
O Comandante do 16º Batalhão Logístico, no exercício de sua competência prevista no Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019 (Regulamento de Produtos Controlados), e em cumprimento à determinação do Comandante da 11ª Região Militar, por meio do Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados (SFPC), informa que os Certificados de Registro (CR) das Pessoas Físicas abaixo relacionadas, que possuem Produtos Controlados pelo Exército (PCE), encontravam-se com as datas de validade vencidas. Esses registros foram cancelados com base no Art. 67, Inciso II, Alínea "b", do referido Decreto, considerando que a validade do Certificado de Registro é requisito para a atividade de Caçador, Atirador Desportivo e Colecionador (CAC). Assim, concede-se o prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data desta publicação, para que os administrados com Certificados de Registro cancelados, que se encontram em local incerto e não sabido, providenciem a destinação dos Produtos Controlados pelo Exército (PCE). Caso, ao final do prazo, os responsáveis não se manifestem sobre a destinação dos Produtos Controlados, a situação irregular será informada ao órgão de Polícia Judiciária. Para esclarecimentos adicionais, estão disponíveis os seguintes contatos: Telefone: (61) 3415-7457 (WhatsApp) e o E-mail: [email protected]. Relação dos Administrados: CR 164887, Sr. Leandro Afonso Ferreira, CPF XXX.780.XXX-12; CR 143029, Sr. Oseias Nascimento de Oliveira, CPF XXX.036.XXX-78; CR 259891, Sr. Claylton Nunes Sampaio, CPF XXX.052.XXX-44; CR 31376, Sr. Márcio Freitas Hortelão, CPF XXX.887.XXX-53 e CR 278158, Sra. Viviane de Oliveira Heliodoro, CPF XXX.621.XXX-09.
Brasília-DF, 2 de março de 2026.
VICTOR ARTUR BALDISSERA - Major
Comandante do 16º Batalhão Logístico