EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 102.076/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 3 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
MARBON TRANSPORTES LTDA, 10.260.212/0001-61, RYT4I46, FRMEV03731342025, 606-82; RXK7F40, FRMEV03695602025, 606-82; RXL6E09, FRMEV03739892025, 606-82; RYT4I56, FRMEV03869912025, 606-82; MARCEL WELTER COMEL, ***.074.589-**, PPX7A09, FRMEV03897242025, 606-82; MARAGNO E MARAGNO TRANSPORTES LTDA, 04.669.803/0001-94, RYD4G18, FRMEV03741962025, 606-82; MARC LOG TRANSPORTES LTDA, 32.912.762/0001-50, GAT9E40, FRMEV03570242025, 606-82; MANZANO TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, 14.817.320/0001-43, GGI4E89, FRMEV03587802025, 606-82; TLH4G98, FRMEV03602252025, 606-82; TIO3F96, FRMEV03700792025, 606-82; GHC4B57, FRMEV03707642025, 606-82; MAPRI MINAS COMERCIO DE INSUMOS PARA FUNDICAO LTDA, 11.388.061/0001-94, RNP4H79, FRMEV03597732025, 606-82; TDN7H41, FRMEV03604952025, 606-82; MAR DE PEIXE PESCADOS LTDA, 10.582.976/0001-73, SXK6J00, FRMEV03665932025, 606-82; MAR - QUENTE CONFECCOES LTDA, 02.732.234/0001-59, FZZ6E62, FRMEV03703102025, 606-82; MARAGA TRANSPORTES LTDA, 07.577.804/0001-05, KQX1C26, FRMEV03704512025, 606-82; MARCEL ESTEVES RIBEIRO, 40.249.314/0001-47, TKH1B77, FRMEV03710072025, 606-82; MAR AZUL TRANSPORTES LTDA, 39.967.233/0001-01, HBN7249, FRMEV03745782025, 606-82; MANUCLAR TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA, 08.773.926/0001-21, IUJ0J85, FRMEV03860932025, 606-82; IUJ0J85, FRMEV03782822025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração