EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 102.183/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 3 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
PRIMOS HORTI FRUTI, 43.580.429/0001-08, RFD8J46, FRMEV03890792025, 606-82; RFD8J46, FRMEV03683992025, 606-82; PRIME LOG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 22.895.844/0001-80, SXG1H17, FRMEV03566452025, 606-82; PRISCILA TRANSPORTES LTDA, 18.906.793/0001-78, TEJ9B37, FRMEV03575362025, 606-82; PRODELOG TRANSPORTES LTDA, 06.373.063/0001-70, SWJ1F28, FRMEV03599952025, 606-82; TLD3G90, FRMEV03746842025, 606-82; TLD3G90, FRMEV03747172025, 606-82; PRIVILEGE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 21.873.746/0001-80, TLA9B01, FRMEV03601692025, 606-82; PRODUZA INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA, 16.104.547/0001-77, RHG2A71, FRMEV03679562025, 606-82; PROCARGA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 24.287.510/0001-50, RYR6F49, FRMEV03681372025, 606-82; POWER BLAST LTDA, 34.103.658/0001-40, TDM5E31, FRMEV03703832025, 606-82; PRODUCAO E DISTRIBUIDORA DE FRUTAS BONKOSKI LTDA, 28.301.417/0001-03, RYF3J97, FRMEV03739522025, 606-82; PRINCIVAL ROCHA TRANSPORTES LTDA, 47.222.129/0001-08, MJN3J00, FRMEV03753722025, 606-82; PRIMAR NAVEGACOES E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, 03.854.439/0001-70, AUA7G73, FRMEV03759072025, 606-82; PROACTIVA MEIO AMBIENTE BRASIL LTDA, 50.668.722/0001-97, EWJ0480, FRMEV03761002025, 606-82; PRO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 40.315.177/0001-00, OPE7I74, FRMEV03771082025, 606-82; PRIOR & PRIOR - TRANSPORTES LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, 09.518.478/0001-82, QJI6353, FRMEV03867752025, 606-82; LISSANDRO BLOEMER, 15.026.927/0001-78, RLD3G00, FRMEV03778232025, 606-82; LST TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 80.457.377/0001-03, RYQ1I59, FRMEV03772012025, 606-82; LTS BARROSO EMPREENDIMENTOS GERAIS LTDA, 66.425.430/0001-63, TXG9F43, FRMEV03774982025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração