EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 102.692/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 3 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
BENDO ALIMENTOS E LOGISTICA LTDA, 51.410.529/0009-71, SVG5A16, FRMEV00496402026, 606-82; TKS0I51, FRMEV00503922026, 606-82; TMH1G19, FRMEV00515622026, 606-82; UFL3E60, FRMEV00521212026, 606-82; TKV2I29, FRMEV00491732026, 606-82; BENDO ALIMENTOS E LOGISTICA LTDA, 51.410.529/0001-14, SXB5B44, FRMEV00497592026, 606-82; RYU3F96, FRMEV00523172026, 606-82; BENDO & CIA LTDA, 80.432.693/0004-73, RXX7H09, FRMEV00503062026, 606-82; RXP0H88, FRMEV00755532026, 606-82; RXX6G79, FRMEV00523082026, 606-82; RYD6D48, FRMEV00775932026, 606-82; MHW9574, FRMEV00535162026, 606-82; BENDO & CIA LTDA, 80.432.693/0013-64, STP1I88, FRMEV00510402026, 606-82; SVR1G73, FRMEV00780232026, 606-82; SVR1G73, FRMEV00769782026, 606-82; SVA3D21, FRMEV00746662026, 606-82; BENDINI LOGISTICA LTDA, 73.801.862/0001-97, RYV3J41, FRMEV00797022026, 606-82; SXZ1E45, FRMEV00790102026, 606-82; TPJ2I46, FRMEV00763462026, 606-82; BENDO & CIA LTDA, 80.432.693/0001-20, QIF1974, FRMEV00784262026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração