Altera a Portaria Normativa AGU nº 113, de 4 de outubro de 2023, que aprova o Regimento Interno da Consultoria Jurídica junto ao Ministério de Minas e Energia.
OADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º,caput, incisos I, XIV e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista o disposto no art. 2º,caput, inciso II, alínea "b", no art. 11 e no art. 45,capute §§ 1º e 3º, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e no art. 12 do Anexo I ao Decreto nº 11.492, de 17 de abril de 2023, e o que consta do Processo Administrativo nº 00740.000276/2022-48, resolve:
Art. 1º O Anexo I à Portaria Normativa AGU nº 113, de 4 de outubro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º .................................................................................................................
I - Coordenação-Geral de Gestão e Apoio Administrativo:
..........................................................................................................................................
IV - Coordenação-Geral de Assuntos de Mineração;
V - Coordenação-Geral de Assuntos Administrativos e Residuais; e
VI - Coordenação de Assuntos Estratégicos." (NR)
"CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES
Seção I
Da Coordenação-Geral de Gestão e Apoio Administrativo
Art. 4º À Coordenação-Geral de Gestão e Apoio Administrativo compete:
..............................................................................................................................." (NR)
"Seção VI
Da Coordenação de Assuntos Estratégicos
Art. 8º-A. À Coordenação de Assuntos Estratégicos compete:
I - acompanhar, analisar e discutir estratégias sobre demandas judiciais e extrajudiciais que ocasionem:
a) risco de grande impacto econômico; ou
b) risco de insegurança jurídica na área de atuação do Ministério, com repercussão na estabilidade regulatória e confiabilidade;
II - estabelecer cooperação e atuação estratégica com unidades da Advocacia-Geral da União, em especial com a Procuradoria-Geral da União, mediante articulação prévia e prestação de subsídios tempestivos que contribuam com a efetiva defesa judicial e extrajudicial da União nas ações consideradas relevantes e estratégicas;
III - prestar assessoramento jurídico em demandas consideradas relevantes para o Ministério; e
IV - desempenhar outras tarefas que lhe sejam cometidas pelo Consultor Jurídico e pelo Consultor Jurídico Adjunto." (NR)
Art. 2º O Anexo II da Portaria Normativa AGU nº 113, de 4 de outubro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo desta Portaria Normativa.
Art. 3º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
ANEXO
(Anexo II da Portaria Normativa AGU nº 113, de 4 de outubro de 2023)
"QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA CONSULTORIA JURÍDICA JUNTO AO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
|
UNIDADE | SIGLA DA UNIDADE | DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO | CCE/FCE |
Consultoria Jurídica | Conjur | Consultor Jurídico | FCE 1.15 |
| | Consultor Jurídico Adjunto | FCE 1.14 |
Coordenação de Assuntos Estratégicos | CAE | Coordenador | FCE 1.10 |
Coordenação-Geral de Gestão e Apoio Administrativo | CGGA | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
| | Assessor Técnico | FCE 2.10 |
| | Assistente | CCE 2.08 |
Divisão de Protocolo e de Assuntos de Pessoal | DIP | Chefe | FCE 1.07 |
Divisão de Assuntos de Material e Patrimônio | DIM | Chefe | FCE 1.07 |
Coordenação-Geral de Assuntos de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis | CGAP | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
Coordenação-Geral de Assuntos de Energia Elétrica | CGAE | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
Coordenação-Geral de Assuntos de Mineração | CGAM | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
Coordenação-Geral de Assuntos Administrativos e Residuais | CGAR | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
" (NR)