PORTARIA Nº 1.659, DE 4 DE MARÇO DE 2026
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024 e n.º 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e
Considerando que o reconhecimento de projeto de assentamento de outro Ente público e de unidade de conservação de uso sustentável é medida que possibilita o acesso de unidades familiares ao Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA;
Considerando as informações do Projeto de Assentamento Estadual Nova Esperança, processo administrativo nº 54000.180431/2025-36 e o Parecer SEI Nº (27401781);
Considerando a aprovação da proposta de reconhecimento de unidades familiares do Assentamento Estadual Nova Esperança, da Superintendência Regional do Incra no Ceará, autorizada pela Diretoria de Obtenção de Terras (DT), resolve:
Art. 1º RECONHECER o Assentamento Estadual Nova Esperança, instituído pelo Instituto de Desenvolvimento Agrário do Ceará-IDACE, Código INCRA CE0579000, com área de 196,54 ha, localizado nos municípios de Uruburetama e Umirim/CE.
Art. 2º Autorizar o início do processo de análise para a inclusão de 11(onze) unidades familiares como beneficiárias do PNRA, nos termos do art. 7º do Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI