O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto de 7 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 152, de 8 de agosto de 2024, seção 2, pág. 1, e tendo em vista o que estabelecem os incisos VI e XIX do art. 44 do Estatuto da Universidade; o art. 14 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e suas alterações, que dispõe sobre o Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg; a Portaria nº 812, de 4 de dezembro de 2025, do Ministério da Educação, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 232, de 5 de dezembro de 2025, seção 1, pág. 131, resolve:
Nº 175 - Criar no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg as seguintes unidades organizacionais: I - Setor de Contabilidade e Finanças, vinculada à Coordenadoria de Planejamento e Administração do Campus Pau dos Ferros; II - Setor de Gestão de Pessoas, vinculado à Coordenadoria de Planejamento e Administração do Campus Caraúbas; III - Setor de Aposentadoria e Pensão, vinculada à Divisão de Administração de Pessoal da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas; IV - Setor de Atenção à Saúde e Perícia Médica, vinculada à Divisão de Atenção à Saúde do Servidor da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas; e V - Setor de Contabilidade, vinculado à Diretoria de Contabilidade e Finanças da Pró-Reitoria de Planejamento.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto de 7 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 152, de 8 de agosto de 2024, seção 2, pág. 1, e tendo em vista o que estabelecem os incisos VI e XIX do art. 44 do Estatuto da Universidade; o art. 14 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e suas alterações, que dispõe sobre o Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, a Portaria nº 812, de 4 de dezembro de 2025, do Ministério da Educação, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 232, de 5 de dezembro de 2025, seção 1, pág. 131; a Portaria nº 175, de 4 de março de 2026, resolve:
Nº 176 - Distribuir, 2 (duas) Funções Gratificadas, nomenclatura FG-1, para serem designadas às unidades organizacionais a seguir especificadas: I - Campus Pau dos Ferros; e II - Coordenadoria Acadêmica do Campus Caraúbas. Distribuir, 11 (onze) Funções Gratificadas, nomenclatura FG-2, para serem designadas às unidades organizacionais a seguir especificadas: I - Centro de Engenharias, vinculado ao Campus Mossoró; II - Centro de Ciências Agrarias, vinculado ao Campus Mossoró; III - Centro de Ciências Sociais Aplicadas e Humanas, vinculado ao Campus Mossoró; IV - Centro de Ciências Exatas e Naturais, vinculado ao Campus Mossoró; V - Centro de Ciências Biológicas e da Saúde, vinculado ao Campus Mossoró; VI - Setor de Contabilidade e Finanças, vinculado à Coordenadoria de Planejamento e Administração do Campus Pau dos Ferros; VII - Setor de Capacitação e Aperfeiçoamento, vinculado à Divisão de Desenvolvimento de Pessoas da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas; VIII - Setor de Aposentadoria e Pensão, vinculado à Divisão de Administração de Pessoal da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas; IX - Setor de Atenção à Saúde e Perícia Médica, vinculado à Divisão de Atenção à Saúde do Servidor da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas; X - Setor de Contabilidade, vinculado à Diretoria de Contabilidade e Finanças da Pró-Reitoria de Planejamento; XI - Setor de Prestação de Contas, vinculado à Diretoria de Projetos Acadêmicos e Institucionais da Pró-Reitoria de Planejamento.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto de 7 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 152, de 8 de agosto de 2024, seção 2, pág. 1, e tendo em vista o que estabelecem os incisos VI e XIX do art. 44 do Estatuto da Universidade; o art. 14 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e suas alterações, que dispõe sobre o Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg; a Portaria nº 812, de 4 de dezembro de 2025, do Ministério da Educação, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 232, de 5 de dezembro de 2025, seção 1, pág. 131; as Portarias nºs 176 e 178, de 4 de março de 2026, resolve:
Nº 179 - Remanejar, 1 (uma) Função Gratificada, nomenclatura FG-2, da Coordenadoria Acadêmica do Campus Caraúbas para a Biblioteca do Campus Caraúbas. - Remanejar, 1 (uma) Função Gratificada, nomenclatura FG-5, do Setor de Capacitação e Aperfeiçoamento, vinculada à Divisão de Desenvolvimento de Pessoas da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas para o Gabinete da Reitoria. - Remanejar, 1 (uma) Função Gratificada, nomenclatura FG-5, do Setor de Prestação de Contas, vinculado à Diretoria de Projetos Acadêmicos e Institucionais da Pró-Reitoria de Planejamento para o Gabinete da Reitoria.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto de 7 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 152, de 8 de agosto de 2024, seção 2, pág. 1, e tendo em vista o que estabelecem os incisos VI e XIX do art. 44 do Estatuto da universidade; o art. 14 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e suas alterações, que dispõe sobre o Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, a Portaria nº 812, de 4 de dezembro de 2025, do Ministério da Educação, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 232, de 5 de dezembro de 2025, seção 1, pág. 131; a Portaria nº 180, de 4 de março de 2026, resolve:
Nº 181 - Remanejar, 1 (uma) Função Gratificada, nomenclatura FG-7, da Biblioteca do Campus Caraúbas para o Setor de Gestão de Pessoas, vinculado à Coordenadoria de Planejamento e Administração do Campus Caraúbas.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO NOGUEIRA DE CODES