Divulga o resultado parcial das Metas Institucionais Globais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, para o período de 1º de junho de 2025 a 31 de maio de 2026, para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Especialista Ambiental.
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 6º-A da Lei nº 11.156, de 29 de julho de 2005, no art. 5º do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, na Portaria MMA nº 249, de 12 de julho de 2011, e o que consta do Processo Administrativo nº 02001.017691/2025-62, resolve:
Art. 1º Divulga o resultado parcial das Metas Institucionais Globais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, para o período de 1º de junho de 2025 a 31 de maio de 2026, para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Especialista Ambiental, devida aos ocupantes dos cargos efetivos do Ibama pertencentes à Carreira de Especialista em Meio Ambiente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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Metas Institucionais Globais |
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama |
Período de 1º de junho de 2025 a 31 de maio de 2026 |
Nº do Indicador | Nome da Meta | Nome do Indicador | Índice da Meta | Unidade de Medida | Forma de Cálculo | ODS | Alcance Parcial | Percentual da Parcial | Respon-sável |
1 | Elaborar, executar e/ou gerir programas, projetos e planos de reabilitação, conservação e controle de fauna | Programas, projetos e planos de reabilitação, conservação e controle de fauna, elaborados, executados e/ou geridos | 6 | Unidade | Número de programas, projetos e planos de reabilitação, conservação e controle de fauna, elaborados, executados e/ou geridos | 12, 15 | 4 | 66,67% (sessenta e seis inteiros e sessenta e sete centésimos por cento) | DBFlo |
2 | Gerir sistema de controle de flora | Número de sistemas de controle da flora geridos no período | 2 | Unidade | Quantidade de sistemas de controle da flora geridos | 12, 15 | 2 | 100% (cem por cento) | DBFlo |
3 | Cadastrar e qualificar áreas passíveis de recuperação no Sistema Recooperar | Hectares de áreas passíveis de recuperação cadastradas e qualificadas no Sistema Recooperar | 30.000 | Hectares | Área total, em hectares, das áreas cadastradas e qualificadas no sistema Recooperar | 12, 15 | 91.787,70 he | 100% (cem por cento) | DBFlo |
4 | Fortalecer o combate às infrações administrativas ambientais no país | Número de processos de apuração de infração instaurados | 14.000 | Unidade | Número de autos de infração instaurados no ciclo | 13 e 15 | 16.236 | 100% (cem por cento) | Dipro |
5 | Proteger áreas federais prioritárias de atuação do Programa de Brigadas Federais com implementação de ações de manejo integrado do fogo | Área protegida pelo programa de brigadas federais | 205.000 | Km² | Somatório de áreas sob proteção direta do Programa de Brigadas Federais. | 13 e 15 | 337.145 km² | 100% (cem por cento) | Dipro |
6 | Concluir processos para apuração de infrações administrativas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente | Processos administrativos encerrados | 8.300 | Unidade | Número de processos administrativos encerrados | 13 e 15 | 6.776 | 81,64 % (oitenta e um inteiros e sessenta e quatro centésimos por cento) | Dipro |
7 | Atender os acidentes ambientais nos empreendimentos licenciados em âmbito federal | Percentual de acidentes ambientais monitorados em empreendimentos licenciados pelo Ibama | 67% (sessenta e sete por cento) | Percentual | Total de acidentes ambientais monitorados / Total de acidentes ambientais * 100 | 13, 14 e 15 | 84,53% (oitenta e quatro inteiros e cinquenta e três centésimos por cento) | 100% (cem por cento) | Dipro |
8 | Executar ações estruturantes para prevenir e/ou reduzir os impactos negativos relacionados à produção, ao comércio e ao uso de agentes potencialmente poluentes e resíduos sólidos | Percentual de execução das atividades estratégicas para controle ambiental | 30% (trinta por cento) | Percentual | Percentual de execução das atividades previstas para o Objetivo Estratégico nº 5, da Portaria Ibama nº 108, de 12 de agosto de 2024 / 8*100 | 13, 14 e 15 | 23% (vinte e três por cento) | 76,67% (setenta e seis inteiros e sessenta e sete centésimos por cento) | Diqua |
9 | Acompanhar processos com Licenças Prévias - LP, Licenças de Pesquisa Sísmica - LPS, Licenças de Instalação - LI e Licenças de Operação -LO | Percentual de acompanhamento de processos com licenças ambientais ativas (LP, LPS, LI, LO) | 45% (quarenta e cinco por cento) | Percentual | Número de processos com licenças ativas acompanhadas/Total de processos com licenças ativas em 1º de junho de 2025 * 100. | 7, 8, 9, 11, 12, 13, 14 e 15 | 60,90% (sessenta inteiros e noventa centésimos por cento) | 100% (cem por cento) | Dilic |
10 | Fornecer suporte técnico em Inteligência Territorial às ações de fiscalização remota | Número de mapas de suporte às sanções administrativas produzidos no âmbito da operação coordenada | 1.000 | Unidade | Quantidade de mapas produzidos | 13 e 15 | 753 | 75,30% (setenta e cinco inteiros e trinta centésimos por cento) | Cenima |
11 | Fortalecer o monitoramento de Áreas Embargadas por Sensoriamento Remoto | Hectares de áreas embargadas monitoradas quanto ao uso econômico e recuperação por meio de imagens de satélite | 1.300.000 | Hectares | Somatório da área (ha) das áreas embargadas acompanhadas por sensoriamento remoto. | 13 e 15 | 260.000 he | 20% (vinte por cento) | Cenima |
Resultado Final: Resultado das Metas Globais / Quantidade de Metas Globais para o ciclo | 83,66% (oitenta e três inteiros e sessenta e seis centésimos por cento |