PORTARIA Nº 150, DE 4 DE MARÇO DE 2026
Aprova o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento em infraestrutura no setor de transporte rodoviário, proposto pela empresa Vale do Arinos SPE S.A.
Aprova o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento em infraestrutura no setor de transporte rodoviário, proposto pela empresa Vale do Arinos SPE S.A.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso da competência que lhe foi delegada no art. 17, inciso V, da Portaria nº 860, de 29 de agosto de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria GM/MInfra nº 105, de 19 de agosto de 2021, e o que consta no Processo nº 50000.003197/2026-54, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento em infraestrutura no setor de transporte rodoviário, proposto pela empresa Vale do Arinos SPE S.A., CNPJ nº 62.222.000/0001-93, denominado "Concessão Rodoviária Vale do Arinos", que tem por objeto a concessão dos serviços públicos de operação, conservação, manutenção e realização dos investimentos necessários à exploração do Sistema Rodoviário composto pelo Lote 1, abrangendo as rodovias MT-160, MT-220, MT-242 e MT-338, no trecho com início no perímetro urbano de Juara e término no perímetro urbano de Ana Terra, com extensão total de 237,59 km, no Estado de Mato Grosso, nos termos do Contrato de Concessão nº 006/2025 - SINFRA - Edital de Concorrência Pública Internacional nº 59/2024, conforme descrito no Anexo desta Portaria.
Art. 2º A empresa a que se refere o art. 1º deverá informar ao Ministério dos Transportes quando da conclusão do projeto ou do pedido de cancelamento da habilitação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da conclusão ou do pedido de cancelamento.
Art. 3º Os autos do Processo nº 50000.003197/2026-54 ficarão arquivados e disponíveis neste Ministério, para consulta e fiscalização dos órgãos de controle.
Art. 4º A fruição do benefício fiscal do REIDI, no âmbito do projeto de investimento de que trata o art. 1º, observará a produção de efeitos da Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025, que terá início em 1º de abril de 2026.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da assinatura do contrato de concessão decorrente do Edital de que trata o art. 1º, tendo em vista o disposto no §1º, do art. 13 da Portaria GM/MInfra nº 105, de 19 de agosto de 2021.
GEORGE SANTORO
ANEXO
Nome Empresarial | Vale do Arinos SPE S.A. |
CNPJ | 62.222.000/0001-93 |
Tipo | Rodovia |
Descrição do Projeto | Projeto na área de infraestrutura de transporte rodoviário, denominado "Concessão Rodoviária Vale do Arinos", que tem por objeto a concessão dos serviços públicos de operação, conservação, manutenção e realização dos investimentos necessários à exploração do Sistema Rodoviário composto pelo |
Lote 1, abrangendo as rodovias MT-160, MT-220, MT-242 e MT-338, no trecho com início no perímetro urbano de Juara e término no perímetro urbano de Ana Terra, com extensão total de 237,59 km, no Estado de Mato Grosso, nos termos do Contrato de Concessão nº 006/2025 - SINFRA - Edital de | |
Concorrência Pública Internacional nº 59/2024, contemplando, dentre outras, a implantação dos seguintes serviços e obras: Intervenções transversais a todas as rodovias: - Recuperação preliminar e estrutural de pavimento - Rodovia MT-160 - 17,47 km; | |
Recuperação preliminar e estrutural de pavimento - Rodovia MT-220 - 24,61 km; - Recuperação preliminar e estrutural de pavimento - Rodovia MT-242 - 1,18 km; - Recuperação preliminar e estrutural de pavimento - Rodovia | |
MT-338 - 194,33 km. Obras de Arte Especiais (OAE's): -Recuperação de 100% das Obras de Arte Especiais existentes no Sistema Rodoviário. Dispositivos de Segurança Viária: | |
- Defensas metálicas e elementos de transição - Rodovia MT-160 - 4,70 km; - Defensas metálicas e elementos de transição - Rodovia MT-220 - 4,10 km; - Defensas metálicas e elementos de transição - Rodovia MT-242 | |
- 0,10 km; - Defensas metálicas e elementos de transição - Rodovia MT-338 - 15,10 km; - Sonorizadores, traffic calming e dispositivos de segurança de pedestres - Rodovias MT-160, MT-220, MT-242 e MT-338 | |
- quantitativos mínimos contratuais por segmento. Interseções e dispositivos urbanos: - Implantação de terceiras faixas - Rodovia MT-338 - 0,68 km; - Ciclofaixas fora da pista principal - Rodovia MT-220 - 0,60 km; - Ciclofaixas dentro da pista principal - Rodovia MT-338 - 1,00 | |
km; - Dispositivo de segurança de pedestres - Refúgio Físico - Rodovia MT-242 - 1 un; - Dispositivo de segurança de pedestres - Refúgio Físico - Rodovia MT-338 - 16 un; | |
- Dispositivo de segurança de pedestres - Refúgio Físico - Rodovia MT-220 - 6 un; - Dispositivo de segurança de pedestres - Refúgio Físico - Rodovia MT-160 - 1 un; - Interseções e dispositivos de retorno - Rodovia MT-338 - 15; | |
- Interseções e dispositivos de retorno - Rodovia MT-220 - 4; - Interseções e dispositivos de retorno - Rodovia MT-160 - 1; - Travessias de pedestres - Construir Calçadas lado do condutor (adjacente a pista) - Rodovias MT-160, MT-220, MT-242 e MT-338 - 2,9 km; | |
- Travessias de pedestres - Construir Calçadas lado do passageiro (adjacente à via) - Rodovias MT-160, MT-220, MT-242 e MT-338 - 3,3 km. Sistemas e estruturas implantadas até o 1º ano: - Sistema de Cobrança Free Flow - 100% implantado até o final | |
do Ano 1; - Bases de Serviços Operacionais - Cobertura integral do sistema; - Sinalização vertical e horizontal - 100% revitalizada; - Sistemas elétricos e iluminação - 100% recuperados. | |
Localização | Estado de Mato Grosso |
Estimativa de Investimento | R$ 767.810.931,80 |
Estimativas das Suspensões Fiscais | R$ 53.430.762,31 |