CONCORRÊNCIA Nº 10/2025
DECISÃO ADMINISTRATIVA
Recorrente: FLÁVIO HENRIQUE FERREIRA SILVA - MEI
I- RELATÓRIO
A recorrente insurge-se contra a decisão que classificou a proposta da recorrida "Novos Ventos Soluções Sustentáveis e Construções LTDA."no processo em epígrafe, cujo objeto é a reforma da Delegacia de Polícia Civil de Leopoldina.
A recorrente sustenta que o BDI da proposta vencedora do certame apresenta índices superiores ao que deveria, o que teria onerado a contratação.
Em sede de contrarrazões, a empresa "Novos Ventos" defendeu a manutenção dos índices e da decisão recorrida.
Em resposta ao recurso, a Comissão de Contratação manteve a decisão hostilizada.
Memorando nº 48/2026 da Procuradoria-Geral do Município, por meio do qual requer a conversão do julgamento em diligência. Resposta encaminhada através do memorando nº 10/2026 da Comissão de Contratação.
Parecer jurídico da lavra da Procuradoria-Geral do Município nº 044/2026, por meio do qual esclarece que o critério de julgamento do processo foi o menor valor global. Aponta que a recorrida reproduziu as alíquotas constantes no quadro de composição do BDI anexo ao edital, e que posteriormente, em sede de diligência, as adequou à realidade da empresa. Pontua que a utilização de alíquotas incorretas na composição do BDI se assemelha a erros de preenchimento de planilha, tratando-se de fato incapaz de desclassificar a licitante se não houver majoração da proposta, como ocorreu na situação em exame. Ao final opina pelo recebimento do recurso, mas por seu desprovimento.
Feito encaminhado para decisão em 03/03/2026.
É o relato do necessário.
II- DECISÃO
Ante o exposto, acatando os fundamentos esposados pela Comissão de Contratação, e diante do parecer jurídico da lavra da Procuradoria-Geral do Município, os quais adoto como fundamento desta decisão, admito o recurso para NEGAR-LHE provimento.
Outrossim, determino o regular prosseguimento dos trâmites do certame licitatório, com a máxima celeridade legalmente permitida, em prol do interesse público.
Leopoldina/MG, 3 de março de 2026.
Pedro Augusto Junqueira Ferraz
Prefeito
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO CHAMADA PÚBLICA Nº 2/2025
PRC 266/2025
Objeto: Chamada Pública da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para aquisição de gêneros alimentícios que deverão ser distribuídos as escolas assistidas pelo FNDE/PNAP/PNAC/EJA/PNAF/MAIS EDUCAÇÃO E AEE, de acordo com art. 24 da lei federal nº 11.947 de 16/06/2009.
Agricultores Vencedores:
ASSOC. DOS PEQ. PROD. RURAIS E FAMÍLIAS DA COM. RIBEIRO JUNQUEIRA /CNPJ: 02.481.859/0001-95/ Valor: R$ 253.800,00
ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES E EMPRENDEDORES RURAIS DA AGRICULTURA FAMILIAR DA ZONA DA MATA E VERTENTES DE MINAS GERAIS/CNPJ: 58.541.357/0001-67/Valor: R$ 278.017,40
LUCIANO DE SOUZA/VALOR R$ 26.400,00
JÉSSICA D SILVA LACERDA/Valor: R$ 22.580,00
ADILSON NETO LACERDA/ Valor: R$ 8.467,50
Recurso: Convênios
Condições de pagamento: Os pagamentos serão efetuados em até 10 (dez) dias após a entrega da Nota Fiscal, e comprovante de recolhimento do INSS, FGTS e ISS , entregue no almoxarifado central da Prefeitura de Leopoldina.
PRAZO DE VIGENCIA: O prazo de vigência do contrato será até 31 de dezembro de 2026, contados a partir da data de sua publicação, podendo haver prorrogação de acordo com o art. 192 do decreto 5.188.23 e seus incisos.
Data da assinatura da Homologação: 14/01/2026
Signatário: Pedro Augusto Junqueira Ferraz - Prefeito Municipal.
AVISO de CHAMADA PÚBLICA Nº 2/2025 - PRC 266/2025
Objeto: Chamada Pública da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para aquisição de gêneros alimentícios que deverão ser distribuídos as escolas assistidas pelo FNDE/PNAP/PNAC/EJA/PNAF/MAIS EDUCAÇÃO E AEE, de acordo com art. 24 da lei federal nº 11.947 de 16/06/2009.
Agricultores Vencedores:
Contrato 06/2026 - ASSOC. DOS PEQ. PROD. RURAIS E FAMÍLIAS DA COM. RIBEIRO JUNQUEIRA /CNPJ: 02.481.859/0001-95/ Valor: R$ 253.800,00
Contrato 07/2026 - ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES E EMPRENDEDORES RURAIS DA AGRICULTURA FAMILIAR DA ZONA DA MATA E VERTENTES DE MINAS GERAIS/CNPJ: 58.541.357/0001-67/Valor: R$ 278.017,40
Contrato 08/2026 - LUCIANO DE SOUZA/VALOR R$ 26.400,00
Contrato 09/2026 - JÉSSICA D SILVA LACERDA/Valor: R$ 22.580,00
Contrato 10/2026 - ADILSON NETO LACERDA/ Valor: R$ 8.467,50
Recurso: Convênios
Condições de pagamento: Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal, e comprovante de recolhimento do INSS, FGTS e ISS , entregue no almoxarifado central da Prefeitura de Leopoldina.
PRAZO DE VIGENCIA: O prazo de vigência do contrato será até 31 de dezembro de 2025, contados a partir da data de sua publicação, podendo haver prorrogação de acordo com o art. 192 do decreto 5.188.23 e seus incisos.
Data da assinatura do Contrato: 21/01/2026
Signatário: Pedro Augusto Junqueira Ferraz - Prefeito Municipal.
EXTRATO DE CONTRATO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 65/2025 - PRC nº 245/2025
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios para as escolas e creches municipais, para o ano de 2026, conforme condições, especificações, quantidades, exigências e estimativas contidas no Termo de Referência.
Empresa Contratada: CONTRATO Nº 18/2026 - COMERCIAL PRG LTDA/CNPJ: 60.520.733/0001-89/Valor Total: R$ 75.520,00. Vigência: O prazo de vigência do contrato será até 31 de dezembro de 2026, contados a partir da data de sua publicação, podendo haver prorrogação de acordo com o art. 192 do decreto 5.188.23 e seus incisos. Data da Assinatura: 20/02/2026
Signatários: PEDRO AUGUSTO JUNQUEIRA FERRAZ
PREFEITO MUNICIPAL DE LEOPOLDINA