EXTRATOS DE CONTRATOS
ESPÉCIE: Contrato de prestação de serviços (Lei nº 8.745/93) que celebram a UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS e o(a) professor(a) substituto(a) FRANCIELLE FRIZZO nº do contrato: 01/ASSGP-ER/UFFS/2026, Classe A; nível 01; titulação: doutorado; carga horária: 40 h; vigência: 02/03/2026 a 14/07/2026. Data de assinatura: 02/03/2026. OBJETO: prestação de serviços de Professor Substituto da Carreira de Magistério do Ensino Superior. VALOR: a contratante pagará ao contratado mensalmente a importância conforme o disposto na Lei 12.772/12.
Contrato de prestação de serviços (Lei nº 8.745/93) que celebram a UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS e o(a) professor(a) substituto(a) SHEILA PATRICIA DE ANDRADE nº do contrato: 02/ASSGP-ER/UFFS/2026, Classe A; nível 01; titulação: mestrado; carga horária: 40 h; vigência: 02/03/2026 a 14/07/2026. Data de assinatura: 27/02/2026. OBJETO: prestação de serviços de Professor Substituto da Carreira de Magistério do Ensino Superior. VALOR: a contratante pagará ao contratado mensalmente a importância conforme o disposto na Lei 12.772/12.
Contrato de prestação de serviços (Lei nº 8.745/93) que celebram a UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS e o(a) professor(a) substituto(a) SHEILA MARQUES DUARTE BASSOLI nº do contrato: 03/ASSGP-ER/UFFS/2026, Classe A; nível 01; titulação: mestrado; carga horária: 20 h; vigência: 02/03/2026 a 14/07/2026. Data de assinatura: 02/03/2026. OBJETO: prestação de serviços de Professor Substituto da Carreira de Magistério do Ensino Superior. VALOR: a contratante pagará ao contratado mensalmente a importância conforme o disposto na Lei 12.772/12.
Contrato de prestação de serviços (Lei nº 8.745/93) que celebram a UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS e o(a) professor(a) substituto(a) SILVANA TEODORO nº do contrato: 04/ASSGP-ER/UFFS/2026, Classe A; nível 01; titulação: mestrado; carga horária: 20 h; vigência: 02/03/2026 a 14/07/2026. Data de assinatura: 02/03/2026. OBJETO: prestação de serviços de Professor Substituto da Carreira de Magistério do Ensino Superior. VALOR: a contratante pagará ao contratado mensalmente a importância conforme o disposto na Lei 12.772/12.