RESOLUÇÃO Nº 7, DE 27 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre a aprovação do Regimento Interno da Câmara Temática de Ciência, Tecnologia e Inovação, do Comitê Gestor do Programa Nacional de Fortalecimento do Cooperativismo, do Associativismo e Empreendimentos Solidários da Agricultura Familiar - Coopera Mais Brasil.
Dispõe sobre a aprovação do Regimento Interno da Câmara Temática de Ciência, Tecnologia e Inovação, do Comitê Gestor do Programa Nacional de Fortalecimento do Cooperativismo, do Associativismo e Empreendimentos Solidários da Agricultura Familiar - Coopera Mais Brasil.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA NACIONAL DE FORTALECIMENTO DO COOPERATIVISMO, DO ASSOCIATIVISMO E DOS EMPREENDIMENTOS SOLIDÁRIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR - COOPERA MAIS BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 11 do Decreto nº 12.088, de 3 de julho de 2024, e art. 2º da Portaria Interministerial MDA/MTE nº 7, de 24 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da Câmara Temática de Ciência, Tecnologia e Inovação, do Comitê Gestor do Programa Nacional de Fortalecimento do Cooperativismo, do Associativismo e dos Empreendimentos Solidários da Agricultura Familiar - COOPERA MAIS BRASIL -, na forma do anexo a esta resolução
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANA TERRA REIS
Secretária de Abastecimento, Cooperativismo e Soberania Alimentar
GILBERTO CARVALHO
Secretário Nacional de Economia Popular e Solidária do Ministério do Trabalho e Emprego
ANEXO I REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA TEMÁTICA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, DO COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA NACIONAL DE FORTALECIMENTO DO COOPERATIVISMO, ASSOCIATIVISMO E EMPREENDIMENTOS SOLIDÁRIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR - COOPERA MAIS BRASIL
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 1º A Câmara Temática de Ciência, Tecnologia e Inovação, para consecução dos seus objetivos terá as seguintes instâncias:
I - Pleno, composto pelos representantes indicados pelos órgãos e organizações que compõem a Câmara Temática limitado ao máximo de 10 membros;
II - Coordenação Colegiada, composta por 1 representante da sociedade civil e 1 representante do poder público, indicados pelo Pleno da Câmara Temática fixa, entre os seus membros;
III - Coordenação-Geral, exercida por representante de órgão que esteja previsto como membro do Comitê Gestor do Programa, conforme rol estabelecido na Portaria Interministerial MDA/MTE nº 8, de 24 de junho de 2025;
IV - Grupos de Trabalho, temporários ou permanentes.
Art. 2º A Coordenação Colegiada terá o mandato vinculado ao mandato de 02 anos, podendo ter seus membros substituídos a qualquer momento pelo Pleno da Câmara Temática de Ciência, Tecnologia e Inovação.
Art. 3º O Comitê poderá constituir, para finalidades específicas, Grupos de Trabalho (GTs), de caráter permanente ou temporário, com a função de assessoramento, cabendo a própria Câmara a indicação dos membros que os comporão.
Parágrafo único - Os Grupos de Trabalho criados pela Câmara terão por objetivo analisar, opinar e elaborar propostas sobre matérias relacionadas a temas específicos a serem apreciados no âmbito da Câmara Temática e posteriormente apresentados ao Comitê Gestor do Programa Coopera Mais Brasil.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 4º À Câmara Temática de Ciência, Tecnologia e Inovação compete:
I - Apresentar ao Plenário o resultado dos seus trabalhos.
II - Assessorar o Plenário na consecução de suas competências;
III - Convidar membros externos para participar de suas atividades; e
IV - Encaminhar à Secretaria-Executiva o resultado de seus trabalhos.
Parágrafo Único: A Câmara Temática de Ciência, Tecnologia e Inovação terá natureza consultiva e tratará de questões específicas de interesse do Plenário, devendo ser regulamentado por ato próprio para discriminação do objetivo, funcionamento, composição, vigência, dentre outros aspectos.
Art. 5º À Coordenação-Geral do Câmara Temática de Ciência, Tecnologia e Inovação compete:
I - Convocar e coordenar as reuniões da Câmara Temática;
II - Manter a Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Coopera Mais Brasil informada dos trabalhos e conclusões da Câmara Temática;
III - Organizar e manter os arquivos dos documentos da Câmara Temática;
IV - Encarregar-se da correspondência da Câmara Temática;
V - Designar substituto para as reuniões, quando for o caso;
Art. 6º À Coordenação Colegiada da Câmara Temática compete:
I - Zelar para que a Câmara Temática possa cumprir com suas atribuições;
II - Organizar a pauta das reuniões da Câmara Temática;
III - Assessorar o Coordenador(a)-Geral na elaboração, acompanhamento e avaliação das propostas da pauta;
IV - Secretariar as reuniões da Câmara Temática, de forma alternada entre seus membros;
V - Lavrar as atas das reuniões da Câmara Temática;
VI - Providenciar encaminhamentos e emitir documentos elaborados e/ou solicitados pela Câmara Temática;
VII - Reunir-se, em caráter extraordinário, em situações emergenciais e de impossibilidade de convocação imediata de reunião da Câmara Temática, para providenciar encaminhamentos de competência desta Câmara.
CAPÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO
Art. 7º A Câmara Temática de Ciência, Tecnologia e Inovação se reunirá periodicamente, conforme convocação feita pela coordenação do Câmara, a partir de plano de trabalho e cronograma definido pela Câmara.
§ 1º A critério da Coordenação-Geral, as reuniões da Câmara Temática poderão ser realizadas por videoconferência, de forma presencial ou híbrida;
§ 2º A Câmara poderá se reunir em caráter extraordinário sempre que convocado, pelo seu Coordenador, pela maioria da Coordenação Colegiada ou pela maioria de seus membros.
§ 3º A Coordenação-Geral comunicará aos integrantes da Câmara, com antecedência mínima de 5 dias úteis, horário e local e/ou link das reuniões, bem como encaminhará a pauta dos assuntos a serem tratados.
§ 4º O órgão ou organização integrante da Câmara cujo representante faltar, sem justificativa, a 3 reuniões consecutivas ou 5 alternadas, deverá ser advertido por meio de ofício enviado pela Coordenação-Geral da Câmara à direção superior do mesmo, sendo proposta a substituição de sua representação, alertando ainda para o que dispõe o §5º do caput.
§ 5º O órgão ou organização integrante da Câmara cujos representantes faltarem, sem justificativa, a 5 reuniões consecutivas ou 8 alternadas, deverá ser advertido por meio de ofício enviado pela Secretaria-Executiva do Comitê Gestor à direção superior do mesmo, e terá sua participação na composição do Câmara submetida para reavaliação pelo Pleno do Comitê Gestor do Programa Coopera Mais Brasil.
Art. 8º O apoio administrativo, o assessoramento e acompanhamento jurídico, bem como os meios necessários, à execução dos trabalhos da Câmara Temática, serão providos pela Secretaria de Abastecimento, Cooperativismo e Soberania Alimentar (SEAB/MDA).
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 9º As recomendações da Câmara Temática serão formuladas e encaminhadas ao Comitê Gestor, sem prejuízo da anexação de justificativas de posições discordantes.
Art. 10 As atividades dos integrantes da Câmara, inclusive de seus Grupos de Trabalho, serão consideradas serviço público relevante e não serão remuneradas.
Art. 11 As dúvidas surgidas na aplicação deste Regulamento e os casos omissos serão solucionados pelo Coordenador, ouvido os membros do Câmara.
Art. 12 As reuniões dos Grupos de Trabalho poderão ser realizadas por videoconferência, de forma presencial ou híbrida.
Art. 13 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.