PORTARIA Nº 1.672, DE 6 DE MARÇO DE 2026
Reconhecer indivíduos ou famílias do Território Quilombola Maria Rosa, código SIPRA SP0422000, situado no município de Iporanga, estado do São Paulo, para fins de acesso às políticas do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA.
Reconhecer indivíduos ou famílias do Território Quilombola Maria Rosa, código SIPRA SP0422000, situado no município de Iporanga, estado do São Paulo, para fins de acesso às políticas do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024 e n.º 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e
Considerando que a reforma agrária visa promover a melhor distribuição de terra mediante modificações no regime de posse e uso, a fim de atender aos princípios de justiça social, desenvolvimento rural sustentável, aumento de produção e promoção social, conforme preconiza o Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA);
Considerando o Parecer n.º 00011/201/CGA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (26263084) de 18 de fevereiro de 2016, que conclui pela possibilidade de inclusão das comunidades quilombolas como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) para fins de acesso a políticas públicas respectivas;
Considerando o disposto contido na Portaria/INCRA/P/Nº 175, de 19 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial da União n.º 75 de 20 de abril de 2016, para reconhecimento de indivíduos ou famílias quilombolas para fins de acesso às políticas do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA);
Considerando o Decreto n.º 9.311, de 15 de março de 2018, que dispõe sobre o processo de seleção, permanência e titulação das famílias beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) e seu artigo 11;
Considerando o Parágrafo Único do Artigo 2º do Decreto n.º 11.995, de 15 de abril de 2024, que institui o programa "Terra da Gente" que se destina a atender o público beneficiário da Política Nacional de Reforma Agrária;
Considerando o constante dos autos do processo 54000.006282/2026-25; resolve:
Art. 1° Reconhecer 30 (trinta) famílias do Território Quilombola Maria Rosa, código SIPRA SP0422000, com área de 3.401,8745 ha (três mil, quatrocentos e um hectares, oitenta e sete ares e quarenta e cinco centiares), localizado no município de Iporanga, estado de São Paulo, para acesso às políticas públicas do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA).
Art. 2º Autorizar o processo de seleção pela Plataforma de Governança Territorial (PGT) de unidades familiares cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), conforme o Decreto n.º 11.016, de 2022, como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA), nos termos do art. 7º do Decreto n.º 9.311, de 15 de março de 2018.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI