Aprova o Regimento Interno da Mesa Setorial de Negociação Permanente no âmbito do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, e de acordo com o estabelecido no art. 15, inciso III, da Portaria MEC nº 2.151, de 26 de dezembro de 2023, bem como o disposto no Processo SEI nº 23036.002301/2024-41, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Mesa Setorial de Negociação Permanente no âmbito do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep na forma do Anexo I.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
ANEXO IRegimento Interno da Mesa Setorial de Negociação Permanente do Inep MSNP/Inep
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E DA FINALIDADE
Art. 1º A Mesa Setorial de Negociação Permanente no âmbito do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - MSNP/Inep é fórum permanente de negociação e interlocução entre a Administração e os servidores do Inep.
Art. 2º A MSNP/Inep tem por finalidade promover a negociação permanente das relações funcionais e de trabalho no âmbito do Inep, por meio do diálogo institucional entre a Administração e as entidades representativas dos servidores, nos termos da Portaria que a instituiu.
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA
Art. 3º Compete a MSNP/Inep exercer as atribuições previstas na Portaria de instituição, cabendo-lhe, especialmente:
I - organizar o debate das pautas apresentadas pelas Bancadas;
II - conduzir as tratativas coletivas;
III - formalizar os consensos alcançados; e
IV - acompanhar o cumprimento dos termos de acordo.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Seção I
Da composição
Art. 4º A MSNP/Inep é constituída por duas bancadas:
I - Bancada Governamental; e
II - Bancada Sindical.
Art. 5º A Bancada Governamental será composta pelos titulares das seguintes unidades do Inep:
I - Diretoria de Gestão e Planejamento (DGP);
II - 1 (um) representante titular do Comitê de Governança Institucional (CGI);
III - Assessoria de Governança e Gestão Estratégica (AGGE); e
IV - Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (COGEP).
Art. 6º A Bancada Sindical será composta por:
I - 2 (dois) representantes do Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Distrito Federal - Sindsep/DF;
II - 2 (dois) representantes da Associação dos Servidores do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Assinep.
§ 1º A substituição de representantes deverá ser comunicada formalmente à coordenação.
Seção II
Da Organização e Funcionamento
Art. 7º A MSNP/Inep será coordenada pelo Diretor de Gestão e Planejamento do Inep.
Art. 8º Compete à coordenação da MSNP/Inep:
I - convocar e presidir reuniões;
II - definir local e horário das reuniões após consulta às bancadas;
III - elaborar e encaminhar pautas.
Art. 9º À Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas atuará como Secretaria-Executiva da MSNP/Inep, competindo-lhe:
I - elaborar as atas;
II - organizar os registros;
III - prestar apoio técnico e administrativo;
IV - providenciar publicações e comunicações.
Art. 10. A MSNP/Inep reunir-se-á:
I - ordinariamente, nos meses de fevereiro e agosto;
II - extraordinariamente, por consenso ou convocação da coordenação.
§ 1º As convocações ocorrerão com antecedência mínima de 5 dias úteis.
§ 2º A participação nas reuniões ocorrerá às expensas de cada representante e de seu respectivo órgão ou entidade sindical.
§ 3º Cada Bancada poderá ser acompanhada por até três assessores, sem direito a voto.
§ 4º As reuniões poderão ser realizadas presencialmente ou por meio de videoconferência, mediante deliberação das Bancadas ou decisão da coordenação.
Art. 11. O quórum de reunião será de maioria absoluta dos membros, exigida, para deliberação, a presença mínima de maioria simples dos membros presentes de cada Bancada.
Parágrafo único. A qualquer momento poderá ser solicitada a verificação do quórum previsto no caput, e, não sendo atingida a presença mínima exigida, a reunião será suspensa e reagendada para realização no prazo máximo de 7 (sete) dias corridos.
Art. 12. A participação de representantes de outros órgãos ou entidades, na condição de observadores, dependerá de solicitação formal de uma das Bancadas ou da coordenação da MSNP/Inep.
§ 1º A solicitação deverá ser encaminhada à Secretaria-Executiva com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da reunião, indicando o nome do representante, o órgão ou entidade de vinculação e o tema relacionado à participação.
§ 2º A participação será submetida à deliberação das Bancadas no início da respectiva reunião.
§ 3º Os observadores não terão direito a voto.
§ 4º A manifestação dos observadores dependerá de autorização da coordenação, ouvidas as Bancadas.
§ 5º A participação será registrada em ata.
Art. 13. As deliberações da MSNP/Inep serão registradas em ata, elaborada pela Secretaria-Executiva, que deverá ser assinada pelos representantes das Bancadas presentes à reunião.
Parágrafo único. As atas serão disponibilizadas na página eletrônica do Inep, observado o disposto na legislação aplicável.
Art. 14. A Bancada Sindical poderá apresentar pauta anual até o mês de janeiro, a ser discutida na reunião ordinária de abertura do processo negocial.
Art. 15. O tratamento das pautas e demandas apresentadas pelas Bancadas observará a seguinte metodologia:
I - apresentação prévia dos temas, com exposição objetiva do pleito e, quando possível, indicação de fundamentos e proposta de encaminhamento;
II - organização da pauta por temas, definidos de comum acordo entre as Bancadas;
III - discussão dos itens em reunião, assegurado o direito de manifestação às Bancadas;
IV - possibilidade de constituição de grupos de trabalho ou comissões específicas para aprofundamento de matérias técnicas;
V - registro em ata das posições apresentadas, dos consensos alcançados e das divergências remanescentes;
VI - acompanhamento dos encaminhamentos deliberados.
CAPÍTULO IV
DOS PRINCÍPIOS E PRECEITOS
Art. 16. A MSNP/Inep apoia-se nos seguintes princípios e preceitos:
I - legalidade;
II - moralidade;
III - impessoalidade;
IV - participação;
V - publicidade;
VI - liberdade sindical;
VII - boa-fé;
VIII - transparência;
IX - legitimidade de representação;
X - autonomia das bancadas.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 17. Os casos omissos serão resolvidos pela MSNP/Inep, observada a legislação vigente e as normas do Sistema Nacional de Negociação Permanente.
Art. 18. Aplicam-se subsidiariamente as normas do Protocolo da Mesa Nacional de Negociação Permanente.
Art. 19. A participação na MSNP/Inep será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 20. Alterações deste Regimento dependerão de aprovação por maioria simples das bancadas.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 21. Excepcionalmente para o exercício de 2026:
I - o prazo de apresentação da pauta anual de que trata o art. 14 poderá ocorrer até o dia 15 de março 2026; e
II - a primeira reunião ordinária ocorrerá até o dia 31 de março de 2026.
Parágrafo único. A partir de 2027 aplicam-se integralmente os prazos previstos neste Regimento.
Art. 22. Este Regimento Interno entra em vigor na data de publicação da Portaria que o aprova.