Homologa o registro no Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas das organizações aprovadas pela Comissão Permanente.
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, no Regimento Interno do Conselho Nacional do Meio Ambiente, homologado pela Portaria GM/MMA nº 710, de 15 de setembro de 2023, na Resolução nº 292, de 21 de março de 2002, e o que consta do Processo Administrativo nº 02000.013478/2023-20, resolve:
Art. 1º Fica homologado o registro no Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas - CNEA das seguintes organizações aprovadas pela Comissão Permanente:
I - Região Sul:
a) Instituto de Conservação Eco dos Campos, CNPJ nº 49.285.780/0001-52;
b) Instituto Australis, CNPJ nº 22.961.984/0001-00; e
c) Associação Ijuiense de Proteção ao Ambiente Natural - AIPAN, CNPJ nº 93.245.231/0001-46;
II - Região Norte:
a) Organização Raiz Nativa O.R.N., CNPJ nº 10.407.513/0001-75; e
b) Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento Amazônico - IPDA, CNPJ nº 04.044.884/0001-37;
III - Região Sudeste:
a) Instituto Conservação Costeira - ICC, CNPJ nº 19.402.253/0001-10;
b) Movimento Baía Viva, CNPJ nº 41.931.182/0001-00; e
c) Associação Serra do Itapetinga Movimento pela Biodiversidade e Organização dos Setores Ecológicos - SIMBIOSE, CNPJ nº 07.291.769/0001-55;
IV - Região Centro-Oeste: Instituto Socioambiental da Bacia do Alto Paraguai - SOS Pantanal, CNPJ nº 11.093.181/0001-64.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SILVA