O Coordenador-Geral de Agrotóxicos e Afins -CGAA, no uso das suas atribuições legais resolve dar publicidade ao resumo dos pós registros de agrotóxicos e afins, conforme previsto no Artigo 14, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002.
1.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso I, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do registro do produto 2,4-D + Picloram EA, registro nº 54225, para marca comercial Piclo D., conforme processo nº 21000.007643/2026-00.
2.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso V, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração de endereço da empresa Funguran Giulini Ltda, CNPJ Nº 12.362.625/0001-82, endereço Avenida Robert Kenedy, nº 235, Bairro: Capela do Socorro, Sala 4 - CEP: 04.768-000 São Paulo - SP para o endereço Avenida Atlântica, nº 235, Bairro: Socorro, Sala 4 - CEP: 04.768-000, São Paulo - SP, esta alteração contempla todos os registros dos produtos, onde conste como fabricante/formulador, ou importador, conforme processo nº 21000.007236/2026-94.
3.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Greenup Assessoria, Importação e Agricultura Sustentável Ltda, CNPJ Nº34.807.954/0001-22-Piracicaba/SP, a importar o produto TIDIL, Wake-Up PRO, registro nº 5926, conforme processo nº 21000.018145/2026-84.
4.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial Wake-Up PRO, no produto formulado Tidil, registro nº 5926, conforme processo nº 21000.018143/2026-95.
5.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso X, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do fabricante Zhejiang Nanjiao Chemistry Co., Ltd., endereço Weiwu Road, Shangyu Economic and Technological Development Zone, Hangzhou Bay, Zhejiang Province, China, no produto TEFLUBENZURON TÉCNICO CROPCHEM II, registro nº TC19725, conforme processo nº 21000.077513/2025-45.
6.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso X, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do fabricante Shandong Hailir Chemical Co., Ltd., endereço Lingang Industrial Zone, Coastal Econ. Development Zone, Weifang, Shandong, China, no produto PIRACLOSTROBINA TÉCNICO CROPCHEM, registro nº TC03023, conforme processo nº 21000.0738838/2023-97.
7.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso VIII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a alteração da nomenclatura de Isaria javanica BV14 para Cordyceps javanica BV14, no produto Izaturbo, registro nº 19823, conforme processo nº 21016.005100/2025-90.
8.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, da Instrução Normativa Conjunta Nº 1, de 16 de junho de 2014, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas de CSFI: Subgrupo - 7A - Milho - Milheto e Sorgo, no produto Redigo, registro nº31820, conforme processo nº 21016.002845/2025-05.
9.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso V, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão da aplicação de modalidade de uso em áreas não agrícolas, no produto Touchdown, registro nº 04201, conforme processo nº 21000.014771/2024-30.
10.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso V, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão da modalidade de aplicação aérea nas culturas Batata, Cebola e Tomate, no produto Miravis DUO, registro nº 14222, conforme processo nº 21000.034588/2024-51.
11.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão da cultura da Soja e aumento de dose para as culturas Cevada e Trigo; alteração de intervalo de segurança nas culturas Cevada e Trigo, no produto RADIS, registro nº 36222, conforme processo nº 21000.044168/2024-82.
12.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, da Instrução Normativa Conjunta Nº 1, de 16 de junho de 2014, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão da cultura Cebola e culturas de CSFI: Grupo: Raízes, tubérculos e bulbos - 3B - Cebola - Alho, no produto Gesagard 500 SC, Quoran, registro nº 7405, conforme processo nº 21000.034398/2024-33.
13.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso VII, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão do alvo biológico Rachiplusia nu na cultura da Soja, e aumento de dose para o controle das pragasHelicoverpa armigera Spodoptera frugiperda na cultura do Algodão, Chysodeixeis includens na cultura do Feijão, Spodoptera frugiperda na cultura do Milho, Chrysodeixis includens na cultura da Soja, inclusão das culturasAbóbora, Abobrinha, Ameixa, Amendoim, Batata, Berinjela, Brócolis, Café, Caju, Caqui, Carambola, Chuchu, Couve, Couve-chinesa, Couve-de-bruxelas, Couve-flor, Ervilha, Feijões (feijão-mungo, feijão-fava, feijão-caupi e demais espécies), Figo, Goiaba, Grão-de-bico, Jiló, Kiwi, Lentilha, Maçã, Marmelo, Maxixe, Melancia, Melão, Nectarina, Nêspera, Pepino, Pera, Pêssego, Pimenta, Pimentão, Quiabo, Repolho, Sorgo, Tomate e Uva, no produto ZOLTAX, registro nº 3723, conforme processo nº 21000.072004/2023-64.
14.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso VIII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada pelos órgãos federais de registro a alteração da formulação do produto Alto Elite, registro nº 26623, conforme processo nº 21000.006543/2024-03.
15.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas Feijão, Milho e Soja, no produto Eximia, Asulox 400, registro nº 178704, conforme processo nº 21016.004538/2024-70.
16.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas Acácia Negra e Seringueira, no produto AGILE, registro nº 2019, conforme processo nº 21016.000378/2025-71.
17.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o pleito de registro do produto Clorotalonil 720 SC Cropchem II, processo nº 21016.003150/2024-51, conforme solicitação feita através do processo nº 21016.000908/2026-61.
18.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso V, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de adjuvante para as culturas do Algodão, Amendoim, Ervilha, Feijões, Grão-de-bico e Lentilha, Milho, Milheto e Sorgo, no produto Premio, registro nº 9109, conforme processo nº 21000.028950/2024-54.
19.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de culturas Abacate, Abacaxi, Açaí, Anonáceas, Cacau, Castanha-do-Pará, Dendê, Guaraná, Macadâmia, Manga, Maracujá, Nos-pecã, Pinhão-manso e Romã, no produto Predador NEO, registro nº 26219, conforme processo nº 21016.005410/2025-12.
20.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o pleito de registro do produto Indoxacarbe 300 WG Cropchem, processo nº 21000.035688/2020-71, conforme solicitação feita através do processo nº 21016.009465/2025-93.
21.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o pleito de registro do produto Meson Max, processo nº 21000.059977/2021-46, conforme solicitação feita através do processo nº 21016.009472/2025-95.
22.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o pleito de registro do produto Protioconazol 250 EC Cropchem, processo nº 21000.036189/2020-09, conforme solicitação feita através do processo nº 21016.009473/2025-30.
23.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o pleito de registro do produto Protioconazol 340 + Picoxistrobina 400 Cropchem, processo nº Processo nº 21016.004046/2021-31, conforme solicitação feita através do processo nº 21016.009474/2025-84.
24.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o pleito de registro do produto Triclopir 480 EC Cropchem, processo nº Processo nº 21016.004516/2021-67, conforme solicitação feita através do processo nº 21016.009476/2025-73.
25.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, da Instrução Normativa Conjunta Nº 1, de 16 de junho de 2014, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão da cultura Cebola e culturas de CSFI: Alho; Amendoim; Aveia; Batata-doce; Berinjela; Beterraba; Canola; Cebola; Cenoura; Centeio; Cevada; Couve-de-bruxelas; Couve-flor; Gergelim; Girassol; Jiló; Mandioca; Pimenta; Pimentão; Quiabo; Quinoa; Sorgo; Triticale, e inclusão das culturas de uso não alimentar Gramado, Mamona e Seringueira, no produto CEKAT, registro nº 18520, conforme processo nº 21000.012175/2025-04.
26.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, da Instrução Normativa Conjunta Nº 1, de 16 de junho de 2014, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão do alvo biológico Dalbulus maidis na cultura do Milho; e inclusão das culturas de CSFI: Milheto e Sorgo, no produto CEKAT, registro nº 18520, conforme processo nº 21000.080204/2023-91.
27.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial Arborys, no produto formulado Tryba, registro nº 23523, conforme processo nº 21016.008268/2025-57.
28.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de alvos biológicosColletotrichum falcatumSclerotinia sclerotiorum Rhizoctonia solani Pratylenchus brachyurusindicado em todas as culturas com a ocorrência dos alvos biológicos, no produto Tricho-Turbo OD, registro nº 5825, conforme processo nº 21016.003426/2025-82.
29.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o pleito de registro do produto Rocinante, processo nº Processo nº 21016.003487/2022-05, conforme solicitação feita através do processo nº 21016.008390/2025-23.
30.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o registro do produto Captip, registro nº 25724, conforme processo nº 21016.008395/2025-56.
31.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, e §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas Alho, Arroz Irrigado e Cebola, e inclusão dos alvos biológicos Ascochyta coffeae Phoma costaricensis Cercospora coffeicola na cultura do Café, Cercospora kikuchii na cultura da Soja, Blumeria graminis f.sp. tritici Puccinia graminis Fusarium graminearum na cultura do Trigo, no produto ODIN 430 SC, registro nº 17408, conforme processo nº 21016.006502/2024-21.
32.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, da Instrução Normativa Conjunta Nº 1, de 16 de junho de 2014, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas de CSFI: Subgrupo: 6B - Girassol - Canola, no produto EGAN, registro nº 19417, conforme processo nº 21016.003842/2025-81.
33.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, da Instrução Normativa Conjunta Nº 1, de 16 de junho de 2014, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas de CSFI: Subgrupo: 6B - Girassol, Canola e Gergelim; 7A - Milho, Sorgo, no produto LANFOR PRO, registro nº19022, conforme processo nº 21016.003844/2025-70.
34.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o registro do produto Sunzone, registro nº 33124, conforme processo nº 21016.008398/2025-90.
35.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão do alvo biológico Colletotrichum lindemuthianum na cultura do Feijão, sem aumento de dose para o produto Patriota, OXI 0104 BF (D1), OXI 0104 BF (D2), registro nº 12923, conforme processo nº 21016.009523/2025-89.
36.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o registro do produto Sufence, registro nº 33024, conforme processo nº 21016.008397/2025-45.
37.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o registro do produto Clect, registro nº 32521, conforme processo nº 21016.008400/2025-21.
38.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o registro do produto Cediarco, registro nº 02825, conforme processo nº 21016.008401/2025-75.
39.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o registro do produto Weedshot, registro nº 22821, conforme processo nº 21016.008403/2025-64.
40.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o registro do produto Esbrilha, registro nº 06623, conforme processo nº 21016.008405/2025-53.
41.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão das marcas comerciais Rhizifort, Metavirtus, Naturalis, no produto formulado Metafort, Cialist, AG 100, Metarhizzi, Metarhiz-Agri, registro nº 36925, conforme processo nº 21000.086679/2025-52.
42.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o pleito de registro do produto UPL 3021 FP, processo nº 21000.011434/2019-23, em atendimento a solicitação feita através do processo nº 21016.008528/2025-94.
43.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso I, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do registro do produto Biodata 200 SL, registro nº 31725, para marca comercial Sino-Quick Glufosinato, conforme processo nº 21016.008616/2025-96.
44.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o registro do produto Glyphon, registro nº 3416, conforme processo nº 21016.006810/2025-37.
45.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão do alvo biológico Eleusine indica na cultura do Trigo, sem aumento de dose para o produto AZUGRO, registro nº 4624, conforme processo nº 21016.007315/2025-45.
46.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso V, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a redução do número de aplicações e retirada do uso de adjuvante no controle das pragas Septoria glycines e Corynespora cassiicola na cultura da Soja e retirada do adjuvante na praga Phakopsora pachyrhizi na cultura da Soja, no produto ARMERO BR, registro nº 22021, conforme processo nº 21000.037596/2024-59.
47.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso I, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do pleito de registro do produto BioTHREE, processo nº 21016.006692/2023-03, para marca comercial BioAXXIS, conforme processo nº 21016.008726/2025-58.
48.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial ETONIC, no produto formulado Platinum NEO, Lagare, Engeo Pleno ZC, registro nº 5110, conforme processo nº 21016.008728/2025-47.
49.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o registro do produto MOOD, registro nº 21225, conforme processo nº 21016.008731/2025-61.
50.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso I, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do pleito de registro do produto TEC-144-F, processo nº 21000.021705/2025-05, para marca comercial Munier 480 SC, conforme processo nº 21016.007730/2025-07.
51.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso V, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a atualização das doses de volume de produto comercial/100 litros de água para litros de produto comercial por hectare, no produto Malathion 1000 EC, Acuafin EC, registro nº 418705, conforme processo nº 21016.006591/2025-96.
52.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão do alvo biológico Fusarium solani na cultura da Soja, sem aumento de dose para o produto Verango Prime, registro nº 32319, conforme processo nº 21016.005643/2025-15.
53.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão do alvo biológico Colletotrichum acutatum na cultura do Citros, sem aumento de dose para o produto Azimut, Custodia, registro nº 13621, conforme processo nº 21016.006010/2025-16.
54.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão da cultura do Sorgo, no produto Terbutilazina Oxon 500 SC I, registro nº 1222, conforme processo nº 21016.000554/2025-74.
55.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o pleito de registro do produto Grandus WG, processo nº 21000.003113/2013-60.
56.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o pleito de registro do produto Paicer WG, processo nº 21000.003559/2013-94.
57.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso I, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do pleito de registro do produto Sparta, processo nº 21000.081024/2020-83, para marca comercial ADM.4501.F.1.C., conforme processo nº 21016.008855/2025-46.
58.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão da cultura do Fumo, no produto BION 500 WG, registro nº 5801, conforme processo nº 21000.017399/2024-13.
59.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, e §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas Pinus, Milho, Soja, Trigo, Cana-de-açúcar (cana-planta ou cana-soca), e inclusão dos alvos biológicos Cyperus iria Cyperus esculentus na cultura do Arroz Irrigado, Spermacoce latifolia Conyza bonariensis Euphorbia heterophylla Sida cordifolia na cultura da Pastagem, Ipomoea grandifolia Bidens pilosa na cultura do Eucalipto, no produto CLOTIP, registro nº 9424, conforme processo nº 21016.005514/2024-38.
60.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas Banana e Fumo, no produto UNIX 750 WG, registro nº 8999, conforme processo nº 21000.037016/2024-23.
61.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de alvo biológico e modalidade de empregoGossypium hirsutumna cultura do AlgodãoGlycine maxna cultura da Soja, manejo outonal e dessecação para controle de soqueira de Algodão, no produto AMINOL 806, registro nº 00195, conforme processo nº 21016.007441/2025-08.
62.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, da Instrução Normativa Conjunta Nº 1, de 16 de junho de 2014, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas CSFI: Amendoim, Canola, Gergelim, Mamona, Milheto e Sorgo, e as culturas Algodão, Girassol, Milho e Soja, no produto VENIA BR, registro nº 30321, conforme processo nº 21016.005355/2025-52.
63.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, da Instrução Normativa Conjunta Nº 1, de 16 de junho de 2014, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão da cultura CSFI: Mamona, no produto Prevent Gold, registro nº 10623, conforme processo nº 21016.005393/2025-13.
64.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, e §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão do alvo biológico Meloidogyne javanica na cultura da Cana-de-açúcar, sem aumento de dose, no produto TROKINTA, registro nº 33925, conforme processo nº 21016.009044/2025-62.
65.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o pleito de registro do produto Cybin 215 SL, processo nº 21000.008706/2015-84, conforme processo nº 21016.009083/2025-60.
66.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VI, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a exclusão da cultura da Berinjela, no produto PORCEL 01, registro nº 41925, conforme processo nº 21016.009250/2025-72.
67.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o registro do produto Nicossulfurom 40 Sino-Agri, registro nº 10113, conforme processo nº 21016.009314/2025-35.
68.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o registro do produto Glifosal SAFE, registro nº 15421, conforme processo nº 21016.009316/2025-24.
69.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão das marcas comerciais Bauvex, Bover-Lion, no produto formulado Bovefort, Mulcróp, Ativis, Atria, Beaufarm, Beau-Agri, registro nº 43025, conforme processo nº 21000.092404/2025-58.
70.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, e §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de alvo biológico Bemisia tabaci na cultura da Batata, inclusão das culturas Aveia, Centeio, Cevada, Citros, Milheto, Milho, Sorgo, Trigo e Triticale, no produto VINQUO, registro nº 31722, conforme processo nº 21016.005589/2024-19.
71.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso IV, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com o aumento de dose na modalidade de pré-emergência na cultura da Cana-de-açúcar, no produto JUMBO BR, registro nº 08622, conforme processo nº 21016.006064/2024-09.
72.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, da Instrução Normativa Conjunta Nº 1, de 16 de junho de 2014, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão da cultura CSFI: Subgrupo - 6A - Feijão, Ervilha, Feijão-caupi, Feijão-guandu, Grão-de-bico, Lentilha, Trigo-mourisco, 7B - Trigo -Aveia, Centeio, Cevada, Triticale, no produto Comissario, registro nº 10119, conforme processo nº 21000.023839/2025-52.
73.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão da cultura da Soja, no produto Sanson 40 SC, registro nº 9011, conforme processo nº 21016.007284/2024-41.
74.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão da cultura da Soja, no produto BRUCIA, registro nº 19123, conforme processo nº 21016.006867/2024-55.
75.De acordo com o Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ofício Nº 234/2025/COARI/GEMAR/GGTOX/DIRE3/ANVISA, a ANVISA reclassificou o produto RADIS, registro nº 36222, da Classe Toxicológica: Categoria 4 - Produto Pouco Tóxico para a Classe Toxicológica: Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo, conforme processo nº 21000.032864/2025-27.
76.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão do alvo biológico Colletotrichum gloeosporioides na cultura da Maçã com aumento de dose para o produto Captan SC, registro nº 1908305, conforme processo nº 21016.004883/2024-11.
77.De acordo com o Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ofício Nº 232/2025/COARI/GEMAR/GGTOX/DIRE3/ANVISA, a ANVISA reclassificou o produto ALMANE, registro nº 36022, da Classe Toxicológica: Categoria 4 - Produto Pouco Tóxico para a Classe Toxicológica: Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo, conforme processo nº 21000.032878/2025-41.
78.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de culturas Abacate, Abacaxi, Acelga, Agrião, Alface, Alho, Almeirão, Amendoim, Arroz-irrigado, Aveia, Berinjela, Brócolis, Café, Cana-de-açúcar, Cebola, Centeio, Cevada, Chalota, Chicória, Citros, Couve, Couve-chinesa, Couve-de-bruxelas, Couve-flor, Ervilha, Espinafre, Estévia, Eucalipto, Feijão-caupi, Feijão-fava, Feijão-guandu, Feijão-mungo, Feijão-vagem, Grão-de-bico, Jiló, Lentilha, Mamão, Manga, Melancia, Melão, Milheto, Mostarda, Pimenta, Pimentão, Quiabo, Repolho, Rúcula, Sorgo, Tomate Rasteiro Industrial e Triticale, inclusão de alvos biológicosAphis gossypii Bemisia tabaciraça BEuschistus heros na cultura do Algodão, Tibraca limbativentris na cultura do Arroz, Bemisia tabaciraça BMyzus persicaena cultura da Batata, Diabrotica speciosana cultura do Feijão, Rhopalosiphum padina cultura do Milho,Caliothrips phaseoli Piezodorus guildiniina cultura da Soja, Sitobion avenaena cultura do Trigo, Myzus persicaena cultura do Tomate, e aumento de dose no controle das pragas Anthomonus grandis em algodão, Diabrotica speciosa em Batata, Glycaspis brimblecombei em eucalipto, Bemisia tabaci raça B em Feijão, Dalbulus maidis e Dichelops melacanthus em milho, Deois flavopicta em Pastagens, Bemisia tabaci raça B, Dichelops melacanthus e Euschistus heros em Soja, Bemisia tabaci Raça B em tomate e Dichelops melacanthus em trigo, no produto Aslan SL, Bruja, Vahana, registro nº 23121, conforme processo nº 21016.006040/2024-41.
79.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de culturas Eucalipto Dessecação (pré-plantio), Eucalipto Pré-emergência (jato dirigido), Milheto e Sorgo, Pastagem, no produto Hathor 400 EC, registro nº 23224, conforme processo nº 21000.056658/2024-21.
80.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão da cultura Soja, no produto TROPHY, registro nº 5194, conforme processo nº 21016.007280/2024-63.
81.De acordo com o Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ofício Nº 234/2025/COARI/GEMAR/GGTOX/DIRE3/ANVISA, a ANVISA reclassificou o produto AXIAL, registro nº 36122, da Classe Toxicológica: Categoria 4 - Produto Pouco Tóxico para a Classe Toxicológica: Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo, conforme processo nº 21000.032861/2025-93.
82..De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, da Instrução Normativa Conjunta Nº 1, de 16 de junho de 2014, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas Milho, Trigo, Cana-de-açúcar e Pinus; as culturas de CSFI: Aveia, Centeio, Cevada e Triticale, alvos biológicos nas culturas do Arroz irrigado, Eucalipto, Pastagem e Soja, e inclusão dos alvos biológicosCyperus iria Cyperus esculentusna cultura do Arroz Irrigado,Solanum Iycocarpum Bauhinia corifolia Myrcia bella Qualea parviflorana cultura doPinus,Spermacoce latifolia na cultura da Pastagem, Gossypium hisrtumna cultura da Soja,Gossypium hirsutum e Conyza bonariensisna cultura do Milho,Conyza bonariensisnas culturas Aveia, Centeio, Cevada, Triticale e Trigo, no produto TRICLOPIR NORTOX, registro nº 05821, conforme processo nº 21016.006150/2024-11.
83.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, e §4º Inciso VI, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de culturas Algodão, Café e Cana-de-açúcar, e aumento do limite máximo de resíduos de 0,05 mg/Kg para 0,4 mg/Kg e aumento do intervalo de segurança 15 dias para 21 dias na monografia da cultura do Algodão, no produto SEVIN 480 SC, registro nº 918603, conforme processo nº21016.007304/2024-84.
84.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso V, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de modalidade de tratamento de sementes nas culturas Milheto, Milho e Sorgo, no produto Tiofanato Nortox, registro nº 05522, conforme processo nº 21016.006869/2024-44.
85.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de cultura da Cana-de-açúcar, no produto Fluroxipir P Nortox, registro nº 18421, conforme processo nº 21016.004685/2024-40.
86.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas Centeio, Ervilha, Feijões, Grão-de-bico, Lentilha, Milheto, Sorgo, Triticale e Trigo-mourisco, no produto Tebuco T Nortox, registro nº 28924, conforme processo nº 21016.005867/2025-19.
87.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas Milho, Milheto e Sorgo, no produto SULTAN, registro nº 33624, conforme processo nº 21016.005334/2025-37.
88.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso V, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão da modalidade de uso para tratamento de solo em área de pousio, no produto BUENA 330 SL, registro nº 04995, conforme processo nº 21016.006855/2024-21.
89.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão da cultura da Soja, no produto Ancosar 720, Anzo 720, Mansar 720, Defensar 720, registro nº 3705, conforme processo nº 21016.005855/2024-11.
90.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o pleito de registro do produto Protioconazol + Trifloxistrobina WG Albaugh 01, processo nº 21016.006024/2021-14, conforme processo nº 21016.009382/2025-02.
91.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o registro do produto Permetrina Técnica UPL Agro BR, registro nº 1808500, conforme processo nº 21000.009369/2026-03.
92.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão do formulador/manipulador Energis8 Indústria e Comércio de Lubrificantes Ltda-Iperó/SP, e exclusão dos manipuladores Defensive Indústria, Comércio & Representação Comercial Ltda-Jaboticabal/SP, Agrocete Indústria de Fertilizantes Litda-Ponta Grossa/PR, Tagma Brasil Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda-Paulínia/SP, no produto Argenfrut RV, registro nº 4605, conforme processo nº 21016.001089/2026-70.
93.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do fabricante Lwart Lubrificantes Ltda-Lençois Paulista/SP, no produto AGEFIX, registro nº 19907, conforme processo nº 21016.008309/2025-13.
94.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do fabricante Lwart Lubrificantes Ltda-Lençois Paulista/SP, no produto Argenfrut RV, registro nº 04605, conforme processo nº 21016.008310/2025-30.
95.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Shandong Weifang Rainbow Chemical Co., Ltd., endereço Binhai Economic Development Area, Weifang 262737, Shandong, China, no produto Gunter PRO, registro nº 25525, conforme processo nº 21000.094713/2025-62.
96.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Dalian Joinking Crop Sciences Co., Ltd., endereço No. 8 Mujia Road, Songmudao Chemical Industrial Park, JinPu New Area, Liaoning Province, Dalian, China, Jiangsu Agrochem Laboratory Co., Ltd., endereço Nº 1218, North Changjiang Road, Hi-Tech Development Zone, 213034, Jiangsu Changshou China, Jiangsu Repont Agrochemical Co., Ltd., endereço Nº 1218, North Changjiang Road, Hi-Tech Development Zone, 213034, Jiangsu Rudong China, SML Limited., endereço Plot No. 1904, A-18/18, G.I.D.C., District Bharuch, State Gujarat Panoli, India, SML Limited., endereço Plot no. 1905/1928/29/30, G.I.D.C., District Bharuch, State-Gujarat Panoli India, SML Limited., endereço Plot no. 230/231/232, G.I.D.C., District Bharuch, State-Gujarat Panoli India, Sumil Chemical Industries PVT Ltd., endereço Shed no. C-1-B 211/212/2,3 G.I.D.C Panoli Dist. Gujarat Bharuch India, no produto Dinetyl, registro nº 56625, conforme processo nº 21000.008846/2026-13.
97.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Agroquima Produtos Agropecuários Ltda, CNPJ Nº 01.626.951/0001-33-Goiânia/GO, a importar os produtos Piclo D., registro nº 54225 e Damax, registro nº 56825, conforme processo nº 21000.009181/2026-57.
98.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso I, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do pleito de registro do produto Fomax, processo nº 21016.003173/2024-66, para marca comercial Lurane, conforme processo nº 21000.007651/2026-48.
99.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico Chlorothalonil Técnico Sulonil, registro nº TC13025, no produto formulado Carial Opti, registro nº 05111, conforme processo nº 21000.067857/2025-46.
100.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico Chlorothalonil Técnico Sulonil, registro nº TC13025, no produto formulado Margaren, registro nº 27120, conforme processo nº 21000.051425/2025-13.
101.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão dos produtos técnicos Propiconazole Técnico Nortox, registro nº 2207, Propiconazole Técnico Nortox BR, registro nº 45019, no produto formulado Miravis Xtra, registro nº 08825, conforme processo nº 21000.064441/2025-76.
102.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico Chlorantraniliprole Técnico LC I, registro nº TC05125, no produto formulado Voliam Flexi, registro nº 2413, conforme processo nº 21016.008024/2025-74.
103.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico Chlorantraniliprole Técnico LC I, registro nº TC05125, no produto formulado Voliam Targo, registro nº 10815, conforme processo nº 21016.008025/2025-19.
104.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico Chlorantraniliprole Técnico LC I, registro nº TC05125, no produto formulado Ampligo PRO, registro nº 3916, conforme processo nº 21016.008021/2025-31.
105.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico Chlorantraniliprole Técnico LC I, registro nº TC05125, no produto formulado Instivo, registro nº 13415, conforme processo nº 21016.008023/2025-20.
106.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico Chlorantraniliprole Técnico LC I, registro nº TC05125, no produto formulado Durivo, registro nº 9713, conforme processo nº 21016.008022/2025-85.
107.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico Sulfentrazone Técnico Rainbow, registro nº 46019, no produto formulado Azteca, registro nº 12323, conforme processo nº 21000.062576/2025-05.
108.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão dos produtos técnicos Bifentrin Técnico Proventis, registro nº 9116, Bifenthrin Técnico Liwei, registro nº TC20025, Bifenthrin Técnico Yangnong, registro nº TC09422, no produto formulado Sperto, Bright, registro nº 14617, conforme processo nº 21016.001023/2026-80.
109.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão dos produtos técnicos Bifentrin Técnico Proventis, registro nº 9116, Bifenthrin Técnico Liwei, registro nº TC20025, Bifenthrin Técnico Yangnong, registro nº TC09422, no produto formulado PREZ, registro nº 18617, conforme processo nº 21016.001024/2026-24.
110.De acordo com o Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ofício Nº1198/2025/COAVA/CGASQ/DIQUA/IBAMA, o Ibama reclassificou o produto Manzate WG, registro nº 109009, da Classe Ambiental: II -Produto Muito Perigoso ao Meio Ambiente para a Classe Ambiental: Classe III - Produto Perigoso ao Meio Ambiente, conforme processo nº 21016.001127/2026-94.
111.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão da cultura da Macaúba, no produto Trunfo, Lifeline 280 SL, registro nº 41818, conforme processo nº 21016.004805/2025-90.
112.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas Anonáceas, Cacau, Duboisia, Goiaba, Gramado, Macadâmia, Mamona, Maracujá, Mostarda da etiópia (Carinata), Noz-pecã, Pitaia, Trigo-mourisco, e inclusão dos alvos biológicosBruggmanniella perseaena cultura do Abacate,Melanaphis sacchari Melanaphis sorghina cultura do Sorgo, no produto Sperto, Bright, registro nº 14617, conforme processo nº 21016.001308/2025-30.
113.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o pleito de registro do produto Zynion, processo nº 21000.039316/2016-37, conforme processo nº 21016.009455/2025-58.
114.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o pleito de registro do produto Kelper 400 SC, processo nº 21000.007382/2013-03.
115.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o pleito de registro do produto Hexazinona 750 WG, processo nº 21000.005224/2009-24, conforme processo nº 21000.093682/2025-22.
116.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o pleito de registro do produto Lamper 480 SC, processo nº 21000.002206/2014-58.
117.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de alvos biológicos Mahanarva fimbriolata Sphenophorus levis na cultura da Cana-de-açúcar (soqueira), sem aumento de dose, para o produto Favorito, registro nº 7125, conforme processo nº 21000.027661/2025-19.
118.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o pleito de registro do produto Sapek 200 SL, processo nº 21000.044346/2016-65.
119.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o pleito de registro do produto Skoda 480 EC, processo nº 21000.055930/2018-16, em atendimento a solicitação feita através do processo nº 21016.009475/2025-29.
120.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso V, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão da modalidade de aplicação aérea nas culturas Algodão, Citros e Soja, no produto Omite 720 EC, registro nº 1868303, conforme processo nº 21000.048067/2024-81.
121.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso I, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do registro do produto Asafat SG 5, registro nº 51525, para marca comercial Asataf 970 SG, conforme processo nº 21016.000135/2026-13.
122.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o registro do produto Farmozine, registro nº 20419, conforme processo nº 21016.008411/2025-19.
123.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o registro do produto Ametrina R 500 SC Perterra, registro nº 25819, conforme processo nº 21016.008409/2025-31.
124.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o registro do produto Sugarina, registro nº 25719, conforme processo nº 21016.008408/2025-97.
125.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o registro do produto Tecanoa, registro nº 17724, conforme processo nº 21016.008406/2025-06.
126.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas Milheto, Milho, Seringueira, no produto Atrazina MAX CHDS, registro nº 25021, conforme processo nº 21016.006410/2024-41.
127.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de culturas Algodão, Arroz (pré-plantio), Aveia, Centeio, Cevada, Duboisia, Milho OGM, Milheto, Soja OGM, Sorgo, Trigo (pré-plantio) e Triticale, e inclusão de alvos biológicos nas culturas de Arroz pós-emergência (Angiquinho- Aeschynomene rudis, Apaga-fogo-Alternanthera tenella, Falsa-serralha- Emilia sonchifolia, Caruru-de-espinhoAmaranthus spinosus), Arroz-irrigado (Pós-emergencia) (Corda-de-viola- Ipomoea aristolochiaefolia, Carrapicho-de-carneiro-Acanthospermum hispidum, Mamona- Ricinus communis), Cana-de-açucar pré e pós-emergência (Caruru-de-mancha Amaranthus viridis, Fura-capa, picão, picão-preto Bidens pilosa Falsa-serralha Emilia sonchifolia Picão-branco Galinsoga parviflora Beldroega Portulaca oleracea), Duboisia (Caruru-demancha Amaranthus viridis Caruru-roxo Amaranthus hybridus Picão-pretoBidens pilosa TrapoerabaCommelina benghalensis Beldroega Portulaca oleracea Leiteiro Euphorbia heterophylla), Milho geneticamente modificado tolerante ao 2,4D (Caruru Amaranthus retroflexus Caruru-de-mancha Amaranthus viridis Picão-preto Bidens pilosa Trapoeraba Commelina benghalensis Buva Conyza bonariensis Amendoim-bravo Euphorbia heterophylla Soja voluntária Glycine max Corda-de-viola Ipomoea grandiofolia Corda-deviola Ipomoea purpurea Beldroega Portulaca oleracea Nabo-bravo Raphanus raphanistrum Erva-quente Spermacoce latifólia), Pastagens Caruru-roxo Amaranthus hybridus Campainha Ipomoea aristolochiaefolia Corda-de-viola Ipomoea grandiofolia Trapoeraba Commelina benghalensis Buva Conyza bonariensis Caruru-rasteiro Amaranthus deflexus Gervão-branco Croton glandulosus Amendoim-bravo Euphorbia heterophylla Maria-pretinha Solanum americanum Picão-preto Bidens pilosa Juá, Joábravo, Matacavalo Solanum palinacathum Guanxuma-branca Sida glaziovii Maria-mole Senecio brasiliensis Melão-de-são-caetano Momordica charantia Joá-de-capote Physallis angulata Flor-das-almas Senecio brasiliensis Fedegoso Senna occidentalis Joá-bravo Solanum sisymbriifolium, Soja (Algodão-voluntário Gossypium hirsutum Campainha Ipomoea aristolochiaefolia Corda-de-viola Ipomoea grandiofolia Erva-quente Spermacoce latifolia Joá-de-capote Physallis angulata Flor-das-almas Senecio brasiliensis Fedegosobranco Senna obtusifolia Fedegoso Senna occidentalis Joá-bravo Solanum sisymbriifolium Guanxuma Sida cordifolia Nabo-bravo Raphanus raphanistrum Picãobranco Galinsoga parviflora Carrapicho-de-carneiro Acanthospermum hispidum Mentrasto Ageratum conyzoides Mostarda, Colza Brassica rapa Rubim Leonurus sibiricus Mastruço Lepidium virginicum Serralha Sonchus oleraceus Caruru Amaranthus deflexus Caruru-de-mancha Amaranthus viridis Caruru-roxo Amaranthus hybridus Caruru-de-espinho Amaranthus spinosus Picão-preto Bidens pilosa Beldroega Portulaca oleracea), no produto Decorum, Aminespray, Cadma, Hedonal, Herbaking, registro nº 00115, conforme processo nº 21016.005191/2024-82.
128.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o pleito de registro do produto Minos 500 EC, processo nº 21000.007632/2015-69, em atendimento a solicitação feita através do processo nº 21016.000002/2026-47.
129.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de culturas Arroz-sequeiro e Cana-de-açúcar, e inclusão do alvo biológico Planococcus minor na cultura do Café, no produto Aceway, Flame WG, Saggio, Indotop, registro nº 5924, conforme processo nº 21016.002939/2024-95.
130.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de culturas Pinus, Abacaxi, Ameixa, Banana, Cacau, Coco, Dendê, Maçã, Mamão, Nectarina, Pêssego, Pupunha, Pera, Uva, Aveia, Centeio, Cevada, Milheto, Sorgo, Triticale, Arroz Sequeiro, Aveia-preta, Feijão, Amendoim, Feijões, Mandioca, Aveia-preta, Algodão OGM tolerante ao Glifosato, Milho OGM tolerante ao Glifosato, Pastagem (erradicação ou renovação), inclusão dos alvos biológicos Richardia brasiliensis Ipomoea grandifolia nas culturas Café, Cana-de-açúcar, Citros, Eucalipto, e inclusão da modalidade de uso como maturador na cultura da Cana-de-açúcar, exclusão dos alvos biológicos Cyperus ferax e Tridax procumbens na cultura do Café, e redução de dose para o controle das pragas Brachiaria brizantha, Commelina benghalensis e Ipomoea purpurea na cultura do Café (Coffea arabica L.), no produto Decisive, registro nº 1219, conforme processo nº 21016.005857/2024-01.
131.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão da cultura Algodão OGM tolerante a Isoxaflutol, e inclusão dos alvos biológicosEleusine indica Digitaria horizontalis Panicum maximum Galinsoga parviflora Ageratum conyzoides Sida rhombifolia Amaranthus hybridus Brachiaria plantaginea Ageratum conyzoides Sida rhombifolia Digitaria horizontalis Panicum maximum Brachiaria decumbens Sida rhombifolia Cenchrus echinatus Amaranthus hybridus Bidens pilosa,nas culturas Eucalipto e Pinus, e aumento de dose para o produto SUNAIM, registro nº 09720, conforme processo nº 21016.006359/2024-77.
132.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso I, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do pleito de registro do produto Belivron, processo nº 21000.078965/2021-11, para marca comercial Victrato Flex, e exclusão das culturas Cana-de-açúcar e Café, conforme processo nº 21016.001012/2026-08.
133.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas Ameixa, Caqui, Figo, Nectarina, Pera e Kiwi, no produto CIATIDE, registro nº 25425, conforme processo nº 21016.006108/2025-73.
134.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de alvo biológico Blumeria graminis f.sp. tritici na cultura do Trigo, sem aumento de dose para o produto Status, registro nº 6210, conforme processo nº 21016.003802/2025-39.
135.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de alvo biológico Blumeria graminis f.sp. tritici na cultura do Trigo, sem aumento de dose para o produto Copsuper, registro nº 6310, conforme processo nº 21016.003801/2025-94.
136.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de alvo biológico Blumeria graminis f.sp. tritici na cultura do Trigo, sem aumento de dose para o produto Difere, Levero, Wall, registro nº 10509, conforme processo nº 21016.003796/2025-10.
137.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial Pyralflo, no produto formulado Pyraclean, Pyrastro, Fungicar, processo nº 21016.008916/2025-75, conforme processo nº 21016.000173/2026-76.
138.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o pleito de registro do produto Proponit 720 EC, processo nº 21016.001499/2022-97, em atendimento a solicitação feita através do processo nº 21016.000200/2026-19.
139.Tornamos sem efeito os itens, 64, 65, 66, 67, 70 e 71, do Ato nº 39, Seção 1, publicado no DOU de 26 de agosto de 2025, conforme processo nº 21016.007778/2025-15.
140.Tornamos sem efeito os itens 110, 113 e 176, do Ato nº 49, Seção 1, publicado no DOU de 08 de outubro de 2025, conforme processo nº 21016.007778/2025-15.
141.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o registro do produto SANSON AZ, registro nº 07997, conforme processo nº 21016.000976/2026-21.
142.Tornamos sem efeito o item 86, do Ato nº 45, Seção 1, publicado no DOU de 02 de outubro de 2025, conforme processo nº 21016.007823/2025-23.
143.De acordo com o Artigo 22 §1º Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do fabricante/formulador Chr. Hansen GmbH - Große Drakenburger Straße 93-97, D-31582 Nienburg/Weser - Alemanha, no produto Serenade, registro nº 03911, conforme processo nº 21000.031670/2025-12.
144.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso VIII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a alteração da unidade de medida da dose de uso, sem alteração da dose de uso 200 - 250 g/100L água Volume de calda: 0,2 L/planta para 2,0 - 2,5 kg/ha Volume de calda: 400 - 600 L/ha na cultura da Uva, no produto Galben M, registro nº 04601, conforme processo nº 21016.009439/2025-65.
145.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Agroimport do Brasil Ltda, CNPJ Nº 05.625.220/0001-24-Porto Alegre/RS, Filiais: CNPJ Nº 05.625.220/0013-68-Carazinho/RS, CNPJ Nº 05.625.220/0005-58-Ibiporã/PR, CNPJ Nº 05.625.220/0012-87-Barueri/SP, CNPJ Nº 05.625.220/0011-04-Rondonópolis/MT, a importar o produto Sidrak 250 SC, registro nº 33323, conforme processo nº 21000.022024/2026-37.
146.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Agroimport do Brasil Ltda, CNPJ Nº 05.625.220/0001-24-Porto Alegre/RS, Filiais: CNPJ Nº 05.625.220/0009-81-Carazinho/RS, CNPJ Nº 05.625.220/0013-68-Carazinho/RS, CNPJ Nº 05.625.220/0005-58-Ibiporã/PR, CNPJ Nº 05.625.220/0012-87-Barueri/SP, CNPJ Nº 05.625.220/0011-04-Rondonópolis/MT, a importar os produtos 2,4-D + Picloram EA, registro nº 54225 e Damax, registro nº 56825, conforme processo nº 21000.009711/2026-67.
147.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Bayer S.A., CNPJ Nº 18.459.628/0001-15-São Paulo/SP, Filial: CNPJ Nº 18.459.628/0001-15-Paulínia/SP, a importar o produto Terbumax, Avati, registro nº 00423, conforme processo nº 21000.021169/2026-11.
148.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Agroimport do Brasil Ltda, CNPJ Nº 05.625.220/0001-24-Porto Alegre/RS, Filiais: CNPJ Nº 05.625.220/0009-81-Carazinho/RS, CNPJ Nº 05.625.220/0013-68-Carazinho/RS, CNPJ Nº 05.625.220/0005-58-Ibiporã/PR, CNPJ Nº 05.625.220/0012-87-Barueri/SP, CNPJ Nº 05.625.220/0011-04-Rondonópolis/MT, a importar os produtos Azoxistrobina Sino-Agri 250 G/L SC, registro nº 20625, Clorimurom 250 Sino-Agri, registro nº 39025, 2,4-D 240 + Picloram 64 Sino-Agri, registro nº 37825, Fipronil 800 Sino-Agri, registro nº 10823, conforme processo nº 21000.021174/2026-23.
149.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade do registro dos produtos Sarcula 200 SP, registro nº 27917, Imidacloprido HS 700 WG, registro nº 22324, da empresa AllierBrasil Agro Ltda, CNPJ Nº 02.850.049/0001-69, sito à Rua Dona Antônia de Queiras, 504, sala 123, CEP 01307-013, São Paulo/SP para a empresa Jubaili Brasil Ltda, CNPJ Nº 54.195.645/0002-37, sito à Rod. BR-364, km 020, 5788, Anexo 34, Zona Rural, Cuiabá, MT. CEP 78.098-970, conforme processo nº 21000.021788/2026-13.
150.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Casa Rural de Ortigueira Ltda, CNPJ Nº 03.677.039/0001-36-Ortigueira/PR, Filial: CNPJ Nº 03.677.039/0002-17-Pitanga/PR, a importar os produtos 2,4-D + Picloram 64 Sino-Agri, registro nº 37825, Triclopyr-Butotyl 667 Sino-Agri, registro nº 41124, conforme processo nº 21000.021235/2026-52.
151.De acordo com o Artigo 22 §1º Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Agrofuturo Paraguay S.A., endereço Obispo Basilio Lopez esq. Tte. Angel Velazco Asunción Paraguai, no produto Weedwipe, registro nº 37524, conforme processo nº 21000.011621/2026-36.
152.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico Tebutiurom Técnico Proventis II, registro nº 12817, no produto formulado Perflan, registro nº 02101, conforme processo nº 21016.009271/2025-98.
153.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico Tebutiurom Técnico Proventis II, registro nº 12817, no produto formulado Graslan 100 Peletizado, registro nº 03203, conforme processo nº 21016.009268/2025-74.
154.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico Tebutiurom Técnico Proventis II, registro nº 12817, no produto formulado Bimate SA, registro nº 02196, conforme processo nº 21016.009267/2025-20.
155.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Agroimport do Brasil Ltda, CNPJ Nº 05.625.220/0001-24-Porto Alegre/RS, Filiais: CNPJ Nº 05.625.220/0013-68-Carazinho/RS, CNPJ Nº 05.625.220/0005-58-Ibiporã/PR, CNPJ Nº 05.625.220/0012-87-Barueri/SP, CNPJ Nº 05.625.220/0011-04-Rondonópolis/MT, a importar o produto Syndes 800 WG, registro nº 29017, conforme processo nº 21000.022005/2026-19.
156.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Agroimport do Brasil Ltda, CNPJ Nº 05.625.220/0001-24-Porto Alegre/RS, Filiais: CNPJ Nº 05.625.220/0013-68-Carazinho/RS, CNPJ Nº 05.625.220/0005-58-Ibiporã/PR, CNPJ Nº 05.625.220/0012-87-Barueri/SP, CNPJ Nº 05.625.220/0011-04-Rondonópolis/MT, a importar o produto Trapeze 700 WG, registro nº 11224, conforme processo nº 21000.022014/2026-00.
157.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Basf Agricultural Solutions Brasil Ltda, CNPJ Nº59.844.287/0002-60-Guaratinguetá/SP, a importar o produto Dinotefuran Técnico, registro nºTC09220, conforme processo nº 21000.020129/2026-51.
158.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Cargill Agrícola S.A., CNPJ Nº 60.498.706/0001-57-São Paulo/SP, Filiais: CNPJ Nº 60.498.706/0066-00-Rio Verde/GO, CNPJ Nº 60.498.706/0104-62-Colina/SP, CNPJ Nº 60.498.706/0259-07-Barreiras/BA, CNPJ Nº 60.498.706/0300-64-Campo Novo do Parecis/MT, CNPJ Nº 60.498.706/0272-76-Balsas/MA, a importar o produto Gleba 325 SC, registro nº 51325, conforme processo nº 21016.000902/2026-94.
159.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Novachem Importação e Comércio Ltda, CNPJ Nº 48.054.057/0001-08-Andirá/PR, Filial: CNPJ Nº 48.054.057/0002-80-Ribeirão Preto/SP, a importar o produto Gleba 325 SC, registro nº 51325, conforme processo nº 21016.000903/2026-39.
160.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa BRA Defensivos Agrícolas Ltda, CNPJ Nº 07.057.944/0001-44-Piracicaba/SP, a importar o produto Gleba 325 SC, registro nº 51325, conforme processo nº 21016.000904/2026-83.
161.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Agroallianz S.A., CNPJ Nº 27.150.699/0001-22-Campinas/SP, a importar os produtos PICLO D., registro nº 54225, Damaxil, registro nº 56825, conforme processo nº 21000.020240/2026-48.
162.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Cargill Agrícola S.A., CNPJ Nº 60.498.706/0001-57-São Paulo/SP, Filiais: CNPJ Nº 60.498.706.0104-62-Colina/SP, CNPJ Nº 60.498.706/0259-07-Barreiras/BA, CNPJ Nº 60.498.706/0300-64-Campo do Novo Parecis/MT, CNPJ Nº 60.498.706/0066-00-Rio Verde/GO, CNPJ Nº 60.498.706/0272-76-Balsas/MA, a importar o produto Miltop-M 50% SC, Control-T, registro nº 32624, conforme processo nº 21000.021664/2026-20.
163..De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Solus do Brasil Ltda, CNPJ Nº 21.203.489/0001-79-Apucarana/PR, Filiais: CNPJ Nº 21.203.489/0002-50-Carazinho/RS, CNPJ Nº 21.203.489/0003-30-Nova Mutum/MT, CNPJ Nº 21.203.489/0004-11-Assis/SP, CNPJ Nº 21.203.489/0009-26-Balsas/MA, CNPJ Nº 21.203.489/0010-60-Uberaba/MG, CNPJ Nº 21.203.489/0010-60-Luis Eduardo Magalhães/BA, CNPJ Nº 21.203.489/0007-64-Marabá/PA, CNPJ Nº 21.203.489/0006-83-Araguaína/TO, CNPJ Nº 21.203.489/0011-40-Rio Verde/GO, CNPJ Nº21.203.489/0012-21-Dourados/MS, a importar o produto MOL Punch 250 CS, registro nº 03126, conforme processo nº 21000.021669/2026-52.
164.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Cargill Agrícola S.A., CNPJ Nº 60.498.706/0001-57-São Paulo/SP, Filiais: CNPJ Nº 60.498.706.0104-62-Colina/SP, CNPJ Nº 60.498.706/0259-07-Barreiras/BA, CNPJ Nº 60.498.706/0300-64-Campo do Novo Parecis/MT, CNPJ Nº 60.498.706/0066-00-Rio Verde/GO, CNPJ Nº 60.498.706/0272-76-Balsas/MA, a importar o produto MOL Punch 250 CS, registro nº 03126, conforme processo nº 21000.021672/2026-76.
165.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa BRA Defensivos Agrícolas Ltda, CNPJ Nº 07.057.944/0001-44-Piracicaba/SP, a importar o produto MOL PUNCH 250 CS, registro nº 03126, conforme processo nº 21000.021674/2026-65.
166.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa CHDS do Brasil Comércio de Insumos Agrícolas Ltda, CNPJ Nº 18.858.234/0001-30-São Miguel do Iguaçu/PR, Filiais: CNPJ Nº 18.858.234/0004-82-Luis Eduardo Magalhães/BA, CNPJ Nº 18.858.234/0006-44-Aparecida de Goiânia/GO, CNPJ Nº18.858.234/0005-63-Balsas/MA, CNPJ Nº 18.858.234/0003-00-Cuiabá/MT, CNPJ Nº 18.858.234/0007-25-Carazinho/RS, CNPJ Nº 18.858.234/0008-06-Barueri/SP, CNPJ Nº 18.858.234/0010-20-Uberaba/MG, CNPJ Nº 18.858.234/0009-97-Dourados/MS, CNPJ Nº 18.858.234/0011-01-Xanxerê/SC, CNPJ Nº 18.858.234/0012-92-Marabá/PA, CNPJ Nº 18.858.234/0014-54-Araguaína/TO, CNPJ Nº 18.858.234/0013-73-Ariquemes/RO, a importar o produto MOL PUNCH 250 CS, registro nº 03126, conforme processo nº 21000.021676/2026-54.
167.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Basf S.A., CNPJ Nº 48.539.407/0001-18-São Paulo/SP, Filial: CNPJ Nº 48.539.407/0002-07-Guaratinguetá/SP, a importar o produto BOSCALID TÉCNICO BAILLY, registro nº TC25822, conforme processo nº 21000.021715/2026-13.
168.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Basf Agricultural Solutions Brasil Ltda, CNPJ Nº 59.844.287/0001-89-São Paulo/SP, Filial: CNPJ Nº 59.844.287/0002-60-Guaratinguetá/SP, a importar o produto BOSCALID TÉCNICO BAILLY, registro nº TC25822, conforme processo nº 21000.021716/2026-68.
169.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Instaagro Soluções em Agronegócios Ltda, CNPJ Nº 22.730.743/0001-50-São Paulo/SP, Filial: CNPJ Nº 22.730.743/0006-64-Paulínia/SP, a importar os produtos TRICLOPYR 480 EC LIER; BAIHTA EC; PLANO, registro nº 41524, GLUFOSINATO 200 SL LIER, registro nº 12625, FLUMIOXAZIM 500 SC LIER, registro nº 34525, conforme processo nº 21000.021753/2026-76.
170. De acordo com o Art. 22, §1º Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Ouro Fino Química S.A., CNPJ Nº 09.100.671/0001-07-Uberaba/MG, Filiais CNPJ Nº09.100.671/0003-60-Igarapava/SP, CNPJ Nº 09.100.671/0005-22-Cuiabá/MT, CNPJ Nº 09.100.671/0006-03-Carazinho/RS, CNPJ Nº 09.100.671/0012-51-Aparecida de Goiânia/GO, CNPJ Nº 09.100.671/0008-75-Luis Eduardo Magalhães/BA, CNPJ Nº 09.100.671/0013-22-Paulínia/SP, a importar o produto KAIVANA, registro nº 11020, conforme processo nº 21000.021257/2026-12.
171.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso I, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do registro do produto Diurex Agricur 800 SC, registro nº 01106, para marca comercial Herburon HL, conforme processo nº 21000.021295/2026-75.
172.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade do registro dos produtos ACAM 200 SP, registro nº 50625, BOSCAVI 500 WG, registro nº 51925, BUSY 500 WG, registro no 52025, CLOMAZONE TÉCNICO SD, registro nº TC29425 DICASH 480 SL registro nº 54925 DICAT 480 SL, registro nº 51125, DISTANT 480 SL, registro nº 55025, GOLEIRO 200 SP, registro nº 55225, GOLMAL 200 SP, registro nº 55325, GUERRA 200 SL, nº 57625, HOSANNA, registro noº 5162,5 MESTER 480 SC, registro nº 47225, MIGHTY, registro nº 48925, MYCLO EC, registro nº 44325, SHYPER SD 250 EC, registro nº34524, ZUXION 200 SP, registro nº 47725, da empresa AllierBrasil Agro Ltda, CNPJ Nº 02.850.049/0001-69, sito à Rua Dona Antônia de Queiras, 504, sala 123, CEP 01307-013, São Paulo/SP para a empresa Sharda do Brasil Ltda, CNPJ Nº 11.426.444/0001-00, sito à Rua Barão de Tefé, 250, cj. 61, Água Branca, São Paulo, SP, CEP 05003-040, conforme processo nº 21000.021338/2026-12.
173.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Somax Agro do Brasil Ltda, CNPJ Nº 45.923.627/0001-52-Foz do Iguaçu/PR, Filiais: CNPJ Nº 45.923.627/0003-14-Ibiporã/PR, CNPJ Nº 45.923.627/0006-67-Paulínia/SP, CNPJ Nº 45.923.627/0004-03-Cuiabá/MT, a importar os produtos ACETAMIPRID 250 + BIFENTHRIN 250 SINO-AGRI, registro nº 39125, SPIRODICLOFEN 240 g/L SC, registro nº 20225, S-METOLACHLOR 960 SINO-AGRI, registro nº 39225, conforme processo nº 21000.021364/2026-41.
174. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa CTVA Proteção de Cultivos Ltda, CNPJ Nº47.180.625/0021-90-Franco da Rocha/SP, Filiais: CNPJ Nº 47.180.625/0001-46-Barueri/SP, CNPJ Nº 47.180.625/0064-20-Paulínia/SP, CNPJ Nº 47.180.625/0022-70-Ibiporã/PR, a importar Aminopyralid Tecnico Avilive, registro nº TC03124, conforme processo nº 21000.021466/2026-66.
175.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Syngenta Proteção de Cultivos Ltda, CNPJ Nº 60.744.463/0001-90-São Paulo/SP, Filiais: CNPJ Nº 60.744.463/0010-80-Paulínia/SP, CNPJ Nº 60.744.463/0050-78-Paulínia/SP, CNPJ Nº 60.744.463/0099-01-Paulínia/SP, a importar o produto AZOXISTROBINA TÉCNICO AGRISOR, registro nº 31319, conforme processo nº 21000.013022/2026-57.
176.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa AGRILEAN INPUTS S.A., CNPJ Nº 47.983.211/0004-06-Barueri/SP, Filiais: CNPJ Nº 47.983.211/0002-36-Luis Eduardo Magalhães/BA, CNPJ Nº47.983.211/0003-17-Cuiabá/MT, CNPJ Nº 47.983.211/0005-89-Boa Vista/RR, a importar o produto GLEBA 325 SC, registro nº 51325, conforme processo nº 21016.000905/2026-28.
177.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Origeo Comércio de Produtos Agropecuários S.A., CNPJ Nº 44.552.174/0001-32-Campinas/SP, Filiais: CNPJ Nº 44.552.174/0003-02-Luis Eduardo Magalhães/BA, CNPJ Nº 44.552.174/0008-09-Balsas/MA, CNPJ Nº 44.552.174/0002-13-Cuiabá/MT, a importar o produto Feroce, registro nº 04822, conforme processo nº 21000.021794/2026-62.
178.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, com a inclusão de fabricante/formulador Total Biotecnologia Indústria e Comércio Ltda-CNPJ nº 07.483.401/0006-01-Curitiba/PR, CNPJ Nº 07.483.401/0007-84-Jaguariúna/SP, no produto BIOHAKKA, registro nº 03826, conforme processo nº 21000.021907/2026-20.
179.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Agroimport do Brasil Ltda, CNPJ Nº 05.625.220/0001-24-Porto Alegre/RS, Filiais: CNPJ Nº 05.625.220/0009-81-Carazinho/RS, CNPJ Nº 05.625.220/0013-68-Carazinho/RS, CNPJ Nº 05.625.220/0005-58-Ibiporã/PR, CNPJ Nº 05.625.220/0012-87-Barueri/SP, CNPJ Nº 05.625.220/0011-04-Rondonópolis/MT, a importar os produtos Piclo D., registro nº 54225, Damax, registro nº 56825, conforme processo nº 21000.009711/2026-67.
180.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, com a inclusão do formulador Lion Agrevo Jiangsu Co., Ltd., endereço No.16, Second Haibin Road, Chemical industrial Park, Yangkou Coastal Economic Development Zone, Rudong County, Jiangsu, China, no produto MAIZEFORCE, registro nº 36721, conforme processo nº 21000.021688/2026-89.
181.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, com a inclusão do formulador Lion Agrevo Jiangsu Co., Ltd., endereço No.16, Second Haibin Road, Chemical industrial Park, Yangkou Coastal Economic Development Zone, Rudong County, Jiangsu, China, no produto AMINOFORCE, registro nº 19524, conforme processo nº 21000.021690/2026-58.
182.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, com a inclusão dos formuladores QINGDAO AUDIS BIO. TECH. CO., LTD., endereço Changyang Industrial Zone, Laixi City, Qingdao, China, YONGNONG BIOSCIENCES CO., LTD., endereço No.3, Weiqi Rd (East), Hangzhou Gulf Economy and Technology Development Zone, 312369, Shangyu, Zhejiang, China, no produto LARVAE FORCE, registro nº 24721, conforme processo nº 21000.021693/2026-91.
183.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico IMAZETHAPYR TÉCNICO IMAZET, registro nº 37918, no produto formulado LEGUMEFORCE 70 WG, registro nº 00400, conforme processo nº 21000.021696/2026-25.
184.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial Folliare, no produto formulado Forblend FS Premium, registro nº 39625, conforme processo nº 21000.010127/2026-54.
185.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa ZHONGSHAN QUIMICA DO BRASIL LTDA, CNPJA Nº 28.514.525/0001-64-Sorocaba/SP, Filiais: CNPJ Nº 28.514.525/0002-45-Aparecida de Goiânia/GO, CNPJ Nº 28.514.525/0003-26-Luis Eduardo Magalhães/BA, CNPJ Nº 28.514.525/0004-07-Paulínia/SP, CNPJ Nº 28.514.525/0005-98-Ibiporã/PR, CNPJ Nº 28.514.525/0006-79-Cuiabá/MT, CNPJ Nº 28.514.525/0007-50-Carazinho/RS, CNPJ Nº 28.514.525/0009-11-Uberaba/MG, CNPJ Nº 28.514.525/0010-55-Dourados/MS, CNPJ Nº 28.514.525/0011-36-Araguaína/TO, CNPJ Nº 28.514.525/0012-17-Balsas/MA, a importar o produto PYRACLOSTROBIN 250 EC YONON, registro nº 21423, conforme processo nº 21000.007776/2026-78.
186.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Adama Brasil S.A., CNPJ Nº 02.290.510/0001-76-Londrina/PR, a importar o produto 2,4-D 806 RN, registro nº 01215, conforme processo nº 21000.093563/2025-70.
187.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa AGRILEAN INPUTS S.A., CNPJ Nº 47.983.211/0004-06-Barueri/SP, Filiais: CNPJ Nº 47.983.211/0002-36-Luis Eduardo Magalhães/BA, CNPJ Nº47.983.211/0003-17-Cuiabá/MT, CNPJ Nº 47.983.211/0005-89-Boa Vista/RR, a importar os produtos ACEGOL, registro nº27323, ATRAER WG, Atradry Xtra, Atrapax Xtra, Atraking Xtra, Atrabest Xtra, Rezim Xtra, Rezina Xtra, registro nº 5017; BASTNATE - registro nº 7520; CAPTIP, registro nº 25724; CLIMUR, registro nº 13620; COFENRIN, Orsa, Insectrin, Indotrin, registro nº 6922; DECORUM, Aminespray, Cadma, Hedonal, Herbaking, registro nº 00115; EDEGAL, Rainzeb, registro nº 17820; ESIFON FULL, Biseto, registro nº 5725; ETHROLE, Cetrix 200, Evolim, registro nº 5524; FULLGUARD, Hamptom 400 EC, Carfeni, Centria, registro nº 1223; GLIFOSATO IPA 480 RAINBOW, Buena, Cosecha, Glyking, registro nº 5417; GLINT FULL, Venture Max, Grammyx, registro nº 31222; Interllect, registro nº 24921; KINGPRIDO XTRA, registro nº 16925; KINGSTAR XTRA, Aztrostar, Skystar Plus, registro nº 6421; LASTING CS, Largin, Laosin, Lakter CS, Impactus CS, registro nº 12225; MASTEROLE, Esforza, Hampen, registro nº 1320; METOMY, Meteoro, Mitto 900, Eficax Max TM. registro nº 31522; METRARO, Lautus, Aceiro, Durax, registro nº 34122; RIDOWN FULL, Desseri, Tromba, registro nº 6223; SAFENITH, Amblus, Chlonil, Dacomax, Dragonil, Endure, Teranil, registro nº 23419; SOYACLEAN, Dinozeta, Puzate, Mazeta, registro nº 25820; SOYACLEAN XTRA, registro nº 14518; SPRAYKILL, registro nº 19317; SUNGAIN PLUS, Flumiozet, Detonix, Parelha, Saru, registro nº 3623; SUNGAIN XTRA, Dinozeta, Puzate, Mazeta, registro nº 12222; TORA, Verson TM, registro nº 18220; TRUSINATE XTRA, Serpens 800 WG, Glufour, Audace WG, registro nº 23023; Cadilac, VITALIUM Cruzato, Vitalium, Cruzanto, registro nº 5718; WEXITE, Golaco, Furioso, registro nº 4623; WIDCLEAR, Flurox, Fluoxipir 200 BRA, registro nº 28120; WINOUT XTRA, Greentop, Fluax Top, registro nº 5922; WIPE OUT, registro nº 13714, conforme processo nº 21000.094644/2025-97.
188.De acordo com o Artigo 22 §1º Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão do fabricante/formulador EXCELLENCE INDUSTRIA ECOMERCIO DE PRODUTOS BIOLOGICOS LTDA-Senador Canedo/GO, no produto BIO GALL, registro nº 26724, conforme processo nº 21016.009452/2025-14.
189.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico GLIFOSATO G TÉCNICO RAINBOW, registro nº 01213, no produto formulado Glifosato IPA 480 Rainbow, registro nº 05417, conforme processo nº 21000.005203/2026-18.
190.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico GLIFOSATO TÉCNICO RAINBOW, registro nº 11411, no produto formulado Soldier, registro nº13614, conforme processo nº 21000.005213/2026-45.
191.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o registro do produto Rainior, registro nº 23024, conforme processo nº 21016.008402/2025-10.
192.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o registro do produto GESAZINA COMBI, registro nº 26421, conforme processo nº 21016.008460/2025-43.
193.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa CCAB Agro S.A., CNPJ Nº08.938.255/0001-01-São Paulo/SP, Filial: CNPJ Nº 08.938.255/0013-45-Uberlândia/MG, a importar os produtos Compray Full, registro nº 06024, Evolin, registro nº 05524, Cofenrin, Orsa, Insectrin, Indotrin, registro nº 06922, KINGPRIDO XTRA, registro nº 16925, SPRAYKILL, registro nº 19317, TRUSINATE XTRA, Serpens 800 WG, Glufour, Audace WG, registro nº 23023, SAFENITH, Amblus, Chlonil, Dacomax, Dragonil, Endure, Teranil, registro nº 23419, WIPE OUT, registro nº 13714, TORBAN PLUS, Kaboclo, Limpeza, Canchim Plus, registro nº 19623, conforme processo nº 21000.086559/2025-55.
194.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Cargill Agrícola S.A., CNPJ Nº 60.498.706/0001-57-São Paulo/SP, Filial: CNPJ Nº 60.498.706/0300-64-Campo Novo do Parecis/MT, a importar os produtos Aceway, Flame WG, Saggio, Indotop, registro nº 5924, Compray, Clomaster, Raizon, Clomik, Gunter Pro 360, registro nº 16223, Cofenrin, Orsa, Insectrin, Indotrin, registro nº 6922, Ethrole, Cetrix 200, Evolin, registro nº 5524, GRASIDIM FULL, registro nº 23922, Kromstar, registro nº 40024, RAINIL, Drumnil Xtra, Fiero Xtra, Opnil Xtra, registro nº 31817, Ridown Full, Desseri, Tromba, registro nº 6223, Spireel, Rustban, registro nº 34725, SOYACLEAN XTRA, registro nº 14518, Torban Plus, Kaboclo, Limpeza, Canchim Plus, registro nº 19623, conforme processo nº 21000.008334/2026-49.
195.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Cargill Agrícola S.A., CNPJ Nº 60.498.706/0001-57-São Paulo/SP, Filiais: CNPJ Nº 60.498.706.0104-62-Colina/SP, CNPJ Nº 60.498.706/0259-07-Barreiras/BA, CNPJ Nº 60.498.706/0272-76-Balsas/MA, a importar os produtos Soldier, registro nº 13614, Wipe Out, registro nº 13714, BLOWOUT, Cleanover, Rapido, Limpio, Dicepto, Sluga, Heaton, registro nº 19217, Glucare, Aluzia, Bowbast, Glucarem, Gluforever, Ultitem, registro nº 00120, GRASIDIM, Simodin, Clemos, Efordim, Cortain, Beliten, Chlodim, registro nº 22221, DECORUM, Aminespray, Cadma, Hedonal, Herbaking, registro nº00115, Metraro, Lautus, Aceiro, Durax, registro nº 34122, WEXITE, Golaco, Furioso, registro nº 4623, TRUSINATE XTRA, Serpens 800 WG, Glufour, Audace WG, registro nº 23023, conforme processo nº 21000.008344/2026-84.
196.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Cargill Agrícola S.A., CNPJ Nº 60.498.706/0001-57-São Paulo/SP, Filial: CNPJ Nº 60.498.706/0272-76-Balsas/MA, a importar o produto Killigan, Praglox, Vextar, registro nº 22225, conforme processo nº 21000.008337/2026-82.
197.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Tres Tentos Agroindustrial S.A., CNPJ Nº 94.813.102/0001-70-Santa Bárbara do Sul/RS, a importar o produto Metraro, Lautus, Aceiro, Durax, registro nº 34122, conforme processo nº 21000.008326/2026-01.
198.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Zhongxun do Brasil Ltda, CNPJ Nº 54.796.176/0001-20-São Paulo/SP, a importar o produto Maxunil 720 SC, registro nº 48725, conforme processo nº 21000.022524/2026-79.
199.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico CLOMAZONE TÉCNICO CT, registro nº 39318, no produto formulado Eraser, registro nº 44225, conforme processo nº 21000.019853/2026-32.
200.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VI, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a exclusão do alvo biológicoPanonychus ulminas culturas Maçã e Algodão,Tetranychus urticaenas culturas Soja e Tomate, no produto LISOR, registro nº 02426, conforme processo nº 21000.009063/2026-49.
201.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VI, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a exclusão dos alvos biológicosPolyphagotarsonemus latus (ácaro-branco) nas culturas Algodão e Mamão,Tetranychus urticae(ácaro-rajado) nas culturas algodão, crisântemo, eucalipto, morango, rosa e tomate,Aculopslycopersici(ácaro-do-bronzeamento) na cultura do tomate, e exclusão das culturas Eucalipto, Mamão e Rosa, no produto ADVER 240 SC, registro nº 01522, conforme processo nº 21000.020506/2026-52.
José Victor Torres Alves Costa
RETIFICAÇões
No DOU de 06 de junho de 2024, em Ato nº 27, Seção 1, item 10, onde se lê: ...alteração da marca comercial do registro do produto Bio Balance, registro nº 34223, para a marca comercial DuoBalance Bioagreen conforme processo nº 21016.003637/2024-34, leia-se: ...inclusão da marca comercial DuoBac Bioagreen, no registro do produto Bio Balance, registro nº 34223, conforme processo nº 21016.003637 /2024-34.
No DOU de 23 de outubro de 2025, em Ato nº 51, Seção 1, item 19, onde se lê: ...CNPJ Nº 05.280.269/0006 - 05 - Luis Eduardo Magalhães/BA, leia-se: ...CNPJ Nº 05.280.269/0007- 69.
No DOU de 03 de dezembro de 2025, em Ato nº 57, Seção 1, item 19, onde se lê: ...foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas Cebola e Citros, e inclusão das culturas CSFI: Alho e Cebola, para o produto Dual Gold, registro nº 8499, conforme processo nº 21000.034387/2024-53, leia-se: ...foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão da cultura Citros, para o produto Dual Gold, registro nº 8499, conforme processo nº 21000.034387/2024-53.
No DOU de 30 de dezembro de 2025, em Ato nº 66, Seção 1, item 98, onde se lê: ....Motivo da solicitação: Registro (06/11/2025), leia-se: ...Motivo da solicitação: Registro (23/09/2025).
No DOU de 30 de dezembro de 2025, em Ato nº 66, Seção 1, item 66, onde se lê: ...Motivo da solicitação: Registro (05/11/2025), leia-se: ...Motivo da solicitação: Registro (24/09/2025).
No DOU de 19 de janeiro de 2026, em Ato nº 03, Seção 1, item 18, onde se lê: ...a alteração da marca comercial do pleito de registro do produto 2,4-D Dimethylamine SALT 806 g/L EA SL, processo nº 21016.002235/2024-12, conforme processo nº 21000.004143/2026-16, leia-se: ...a alteração da marca comercial do pleito de registro do produto 2,4-D Dimethylamine SALT 806 g/L EA SL, processo nº 21016.002235/2024-12, para marca comercial NOXA, conforme processo nº 21000.004143/2026-16.
No DOU de 18 de fevereiro de 2026, em Ato nº 9, Seção 1, item 30, onde se lê: ...e. Nome químico: Ácido 4-amino-3,6-dicloropiridina-2-carboxílico, leia-se: ...e. Nome químico: Tetrachloroisophthalonitrile.
No DOU de 18 de fevereiro de 2026, em Ato nº 9, Seção 1, onde se lê: ...e. Nome químico: 3-(2-chloro-1,3-thiazol-5-ylmethyl)-5-methyl-1,3,5- oxadiazinan4-ylidene (nitro)amine f. Nome comum: Tiametoxam j. Classificação quanto ao potencial de periculosidade ambiental: Classe II - Produto Muito Perigoso ao Meio Ambiente, leia-se: ...e. Nome químico: (RS)-2-[2-(1-clorociclopropil)-3-(2-clorofenil)-2- hidroxipropil]-2,4-dihidro-1,2,4-triazole-3-thione f. Nome comum: Protioconazol j. Classificação quanto ao potencial de periculosidade ambiental: Classe III - Produto Perigoso ao Meio Ambiente.