DESPACHO Nº 707, DE 3 DE MARÇO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais delegadas pelos incisos I e II do art. 1º da Portaria nº 6.823, de 4 de maio de 2023, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.038784/2025-09, decide:
Deferir parcialmente o pedido da Secretaria Nacional de Segurança Hídrica do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (SNSH/MIDR) e pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf), inscrita no CNPJ/ME sob nº 00.399.857/0001-26, no sentido de: (i) autorizar excepcionalmente a utilização do Contrato de Constituição de Garantia (CCG) para aporte de garantia referente à solicitação de acesso para aumento do Montante de Uso do Sistema de Transmissão (MUST) para o Contrato de Uso do Sistema de Transmissão (CUST) nº 29/2014, a ser realizada pela Codevasf; e (ii) excepcionalizar o disposto no item 4.6.2 da Seção 5.2 do Módulo 5 das Regras dos Serviços de Transmissão de modo a autorizar que o aumento de MUST a ser solicitado pela Codevasf para os pontos de conexão Bom Nome 230 kV e Floresta II 230 kV tenha efeitos imediatos a partir da celebração do Termo Aditivo do CUST nº 29/2014.
CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR