O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo nº 0001749-34.2026.6.13.8000, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, ao servidor PAULO DE TARSO LINS DE OLIVEIRA, no cargo efetivo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, com fundamento no artigo 20, caput, e §2º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro 2019 (publicada no DOU em 13 de novembro de 2019), com a percepção da parcela incorporada nos termos da Lei nº 8.911, de 11 de julho de 1994, c/c Resolução nº 14.910/1994/TSE e Orientação Consultiva nº 21/1997-DENOR/SRH/MARE; Lei nº 9.624, de 2 de abril de 1998; Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001; e Lei nº 10.475, de 27 de junho de 2002.
Art. 2º Declarar vago, em razão de aposentadoria, nos termos do artigo 33, inciso VII, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, criado pela Lei nº 8.868, de 14 de abril de 1994, do quadro permanente de pessoal deste Tribunal.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. JÚLIO CÉSAR LORENS