A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 5 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
PERFILOG LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 20.031.789/0001-55, QUS5F93, FRMEV00396402026, 606-82; PERBONI FLV S/A, 14.456.704/0002-69, RCL8D58, FRMEV00397682026, 606-82; RCM5G28, FRMEV00421842026, 606-82; RBO9B08, FRMEV00467852026, 606-82; RBQ5I19, FRMEV00474922026, 606-82; PEREGRINA COMERCIO DE VEICULOS SEMINOVOS LTDA, 12.328.984/0001-13, GHS2A21, FRMEV00405492026, 606-82; GID2A21, FRMEV00406512026, 606-82; JBY2A21, FRMEV00410692026, 606-82; JDK2A21, FRMEV00428902026, 606-82; PERBONI S/A, 04.940.750/0001-02, RES2C26, FRMEV00413172026, 606-82; PEPSICO DO BRASIL LTDA, 31.565.104/0315-60, FCR7C31, FRMEV00414692026, 606-82; PERDONA COMERCIO & TRANSPORTE DE CEREAIS LTDA, 07.869.508/0001-70, RXL0D40, FRMEV00425302026, 606-82; RYN0D50, FRMEV00429942026, 606-82; PEDRONI LOGISTICA LTDA, 01.832.166/0001-37, RKW7I18, FRMEV00443142026, 606-82; PEPINHA TRANSPORTES LTDA, 62.788.927/0001-95, CPI5G12, FRMEV00445312026, 606-82; PEREYRA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 33.241.196/0001-65, JBQ3I73, FRMEV00453432026, 606-82; PERDICAO MODA INTIMA LTDA, 07.274.523/0001-75, RYW0D68, FRMEV00453752026, 606-82; PELLIZZER TRANSPORTES LTDA, 26.947.850/0001-95, REB0C79, FRMEV00470662026, 606-82; PEGON INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGEM LTDA, 08.706.945/0001-35, RLK4J94, FRMEV00470772026, 606-82; PEREIRA E LITORAL TRANSPORTES LTDA, 21.991.248/0001-31, QIO2H65, FRMEV00473762026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração