EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 101.915/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 4 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
TRANCIM TRANSPORTES LTDA, 02.551.325/0001-98, RYQ4F64, FRMEV03734822025, 606-82; RYJ8B65, FRMEV03739552025, 606-82; RYQ4F64, FRMEV03663702025, 606-82; RKZ6D63, FRMEV03666212025, 606-82; RLF7J13, FRMEV03675262025, 606-82; RYD8D98, FRMEV03676342025, 606-82; QHV2A38, FRMEV03676402025, 606-82; RYJ8B65, FRMEV03676472025, 606-82; MJY8J78, FRMEV03682742025, 606-82; RXN8E51, FRMEV03681802025, 606-82; QHV2A38, FRMEV03698172025, 606-82; RLF7J13, FRMEV03747002025, 606-82; QHA6F86, FRMEV03753202025, 606-82; RXN8E51, FRMEV03755222025, 606-82; MJY8J78, FRMEV03760412025, 606-82; RXN8E51, FRMEV03762142025, 606-82; RKZ6D63, FRMEV03764372025, 606-82; QHS2A34, FRMEV03868152025, 606-82; RLC1C95, FRMEV03784342025, 606-82; TRANCIM TRANSPORTES LTDA, 02.551.325/0002-79, RLA0J72, FRMEV03766282025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração