EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 102.156/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 4 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
P & W IGARAPE TRANSPORTES LTDA., 06.983.881/0003-56, TDJ5G41, FRMEV03561702025, 606-82; RVO7J63, FRMEV03583192025, 606-82; TDJ9F23, FRMEV03598652025, 606-82; RUG8G33, FRMEV03601262025, 606-82; SHC6B23, FRMEV03603302025, 606-82; TDJ9F23, FRMEV03606002025, 606-82; TCL9B34, FRMEV03679332025, 606-82; TDH5G13, FRMEV03688172025, 606-82; SHC8B34, FRMEV03691272025, 606-82; SHX4J01, FRMEV03693882025, 606-82; TCE8C81, FRMEV03699132025, 606-82; TDH5G20, FRMEV03706452025, 606-82; P & P COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA, 39.423.311/0001-07, SDW9F51, FRMEV03899332025, 606-82; OZELLAME CARGAS URGENTES LTDA, 82.918.939/0001-02, RLF3A81, FRMEV03597802025, 606-82; RKX3C22, FRMEV03769052025, 606-82; P & W IGARAPE TRANSPORTES LTDA., 06.983.881/0001-94, GES3I87, FRMEV03675622025, 606-82; GCV3I03, FRMEV03679512025, 606-82; GCO4F21, FRMEV03684322025, 606-82; GCN1G72, FRMEV03706352025, 606-82; JOTTAE TRANSPORTES LTDA, 05.809.366/0001-20, GWH1507, FRMEV03779012025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração