EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 103.635/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 5 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
PEDRO LUIS SCHAFER, ***.739.959-**, RLI0I60, FRMEV00503312026, 606-82; RLI0I60, FRMEV00527302026, 606-82; PEDRO LUIZ RODRIGUES CECATTO, ***.451.709-**, GKU7F01, FRMEV00509972026, 606-82; PEDRO TOMIOZZO DEVITI, ***.462.530-**, IRN1678, FRMEV00511022026, 606-82; PEDRASSINI TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 03.349.998/0001-22, IXK0470, FRMEV00762562026, 606-82; PEDRO JOAO POSSA, ***.657.319-**, SLL9C38, FRMEV00507322026, 606-82; PEDRO LOURENCO DA SILVA FILHO, ***.292.331-**, OAX6G26, FRMEV00781882026, 606-82; PEDRO VALDEMAR ALBANAES, ***.722.459-**, MIO6J50, FRMEV00780982026, 606-82; PEDRO ADELAR DE SOUZA & CIA LTDA., 02.943.778/0001-60, INY0225, FRMEV00779892026, 606-82; PEDRO HENRIQUE RIBEIRO BORGES LTDA, 33.897.270/0001-04, AXS4B10, FRMEV00779672026, 606-82; PEDRO DA SILVA LIMA, ***.815.679-**, LYM2364, FRMEV00768682026, 606-82; PEDRO SILVEIRA GONCALVES JUNIOR, ***.386.599-**, AYG5J28, FRMEV00511522026, 606-82; PEDRO PAULO FILISBINO, ***.237.559-**, MKA4A19, FRMEV00485472026, 606-82; PEDRO DA SILVA ROSA, ***.456.000-**, QBO1E88, FRMEV00754162026, 606-82; PEDRO FERNANDO ALVES DOS SANTOS, ***.827.970-**, ARY3C30, FRMEV00537722026, 606-82; PEDRINHO CAON, ***.672.000-**, INP4J86, FRMEV00736982026, 606-82; PEDRO PAULO PEDROZO, ***.543.109-**, EJB2G42, FRMEV00726192026, 606-82; PEDRAS MULTI BENEFICIAMENTO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE BASALTO LTDA, 08.706.805/0002-48, JCN6E90, FRMEV00542522026, 606-82; PEDRO ANTONIO PERIM, 27.305.499/0001-00, QRC1G98, FRMEV00720972026, 606-82; PEDRO MANOEL DA SILVA FILHO, ***.689.719-**, MLQ0C80, FRMEV00710272026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração