EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 103.716/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 5 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
ROBINSON MARCELO PEREIRA, ***.823.399-**, CBR4I76, FRMEV00496452026, 606-82; ROBSON VIEIRA DOS SANTOS COMERCIO DE BEBIDAS E PRODUTOS ALIMENTICIOS, 53.462.283/0001-50, RHS3J75, FRMEV00504422026, 606-82; RHS3J75, FRMEV00517832026, 606-82; ROBISON FERNANDO DE CARVALHO, 18.958.254/0001-82, EFO5A51, FRMEV00505122026, 606-82; ROBSON FORTES ANTUNES, 23.457.643/0001-64, SXU4B99, FRMEV00763042026, 606-82; ROBSON BRITTES DE LIMA, ***.699.730-**, IUN5D58, FRMEV00760072026, 606-82; RM PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA, 56.941.667/0001-43, TRA0G10, FRMEV00796662026, 606-82; ROBSON PEREIRA DOS SANTOS SILVA, ***.588.906-**, HBG8G07, FRMEV00517312026, 606-82; ROCHA & OLIVEIRA MAQUINAS E TRANSPORTES LTDA, 35.784.422/0001-80, FBD1B67, FRMEV00519952026, 606-82; ROBSON KLEMZ, 24.027.679/0001-70, SFW4E05, FRMEV00522272026, 606-82; RL TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA, 10.884.499/0001-09, QCQ9C18, FRMEV00782742026, 606-82; ROBSON DUARTE DA SILVA, ***.862.111-**, ICT8A74, FRMEV00761922026, 606-82; RK TRANSPORTES E COMERCIO DE CEREAIS LTDA, 48.628.245/0001-94, FCY0D58, FRMEV00763782026, 606-82; ROBSON AUGUSTO DA SILVA, ***.447.521-**, OBK6g16, FRMEV00750872026, 606-82; ROBSON AUGUSTO DA SILVA LTDA, 56.963.190/0001-05, QCE6J22, FRMEV00749902026, 606-82; ROBERTSON DEIVEDE BIANCHINI LTDA, 18.077.886/0001-37, QBP2D34, FRMEV00747462026, 606-82; ROBINSON IVAN OTTO MOROSINI, ***.256.719-**, IYN8I46, FRMEV00730632026, 606-82; ROBERTO WILSON RODRIGUES, 67.769.448/0001-45, FXG3E92, FRMEV00541512026, 606-82; ROBSON LUIZ DE MELLO WAGNER, ***.900.789-**, MEM7E30, FRMEV00707622026, 606-82; ROBSON LAZZARI, ***.564.720-**, IUB4C99, FRMEV00707442026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração