EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 104.036/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 5 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
CEREAIS BELA VISTA LTDA, 93.839.603/0001-62, TQP4D72, FRMEV00693832026, 606-82; CERAMICA JOSANDRA LTDA, 78.979.168/0001-88, SXV5I12, FRMEV00693692026, 606-82; CENTRAL CARGO SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, 07.829.374/0001-63, FHY0440, FRMEV00692212026, 606-82; CANTTU ASSESSORIA AMBIENTAL LTDA, 37.042.338/0001-16, QBK6177, FRMEV00815932026, 606-82; CELSO LUIS LIRA, ***.006.870-**, DIJ7E65, FRMEV00546702026, 606-82; CDT TRANSPORTES LTDA, 10.316.014/0001-72, RXO6E81, FRMEV00689602026, 606-82; CATTO COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 88.961.974/0014-05, JDC0F68, FRMEV00545112026, 606-82; CELIA ALIMENTOS LTDA, 03.014.374/0001-54, RLA5E51, FRMEV00514032026, 606-82; CENTRO DE TRANSFORMACAO SOCIAL VIDA NOVA, 01.286.355/0001-51, TBH9B35, FRMEV00685132026, 606-82; CENTRO DE JARDINAGEM JUNKES LTDA, 03.821.728/0001-72, MEA4724, FRMEV00512912026, 606-82; CELSO ISIDRO BALESTRIN, ***.237.500-**, IYO2969, FRMEV00507352026, 606-82; CATTO COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 88.961.974/0013-16, JCP1F53, FRMEV00795572026, 606-82; CENTRO DE DISTRIBUICAO PAU DE OLEO LTDA, 34.307.917/0001-55, TXY4F86, FRMEV00682972026, 606-82; CASA DO MILHO LTDA, 05.725.265/0001-70, SEU7F45, FRMEV00682452026, 606-82; CASSIANO LUIS COELHO, ***.092.419-**, ECM7B91, FRMEV00681962026, 606-82; ECM7B91, FRMEV00810102026, 606-82; CERAMICA OURO TELHAS LTDA, 10.650.263/0001-08, SXO7I49, FRMEV00680082026, 606-82; CELSO INOCENCIO DA SILVA, ***.891.949-**, EMJ2A63, FRMEV00679472026, 606-82; CERAMICA MAGESA LTDA, 79.644.001/0001-29, IVC2E29, FRMEV00805192026, 606-82; ALEXANDRINO BARBOSA DE OLIVEIRA, ***.011.858-**, MHZ9083, FRMEV00677122026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração