EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 104.114/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 5 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
LUIZ TAMIR DA ROSA, ***.782.039-**, MCS8G33, FRMEV00693272026, 606-82; LUIZ ROBERTO BURATTI PIRES, ***.606.739-**, IJZ9C49, FRMEV00692092026, 606-82; M & P TRANSPORTES LTDA, 46.327.435/0001-46, JBW0I34, FRMEV00815812026, 606-82; LUIS CLAUDIO FELIX PAULO, ***.645.449-**, QJP8F30, FRMEV00690442026, 606-82; M D A COMERCIO E TRANSPORTES DE CEREAIS LTDA, 07.171.602/0003-12, JAR2F21, FRMEV00812612026, 606-82; LUIZ SANTINO DE ASSIS, ***.567.229-**, QYK9G55, FRMEV00511662026, 606-82; LUPAR TRANSPORTES LTDA, 48.535.043/0001-06, JAI9E12, FRMEV00685012026, 606-82; LUGANO LOGISTICA E LOCACOES LTDA, 42.608.966/0001-56, BKU0D62, FRMEV00547712026, 606-82; LUIZ ADRIANO URBANSKI, ***.114.589-**, BYX8J77, FRMEV00809022026, 606-82; LUIS ZENECLEI DOS SANTOS, ***.009.200-**, AAX4H14, FRMEV00808812026, 606-82; LUIS HENRIQUE MATSDORFF, ***.269.370-**, IHR1470, FRMEV00808522026, 606-82; LUX TELHAS POLIMEROS LTDA, 15.622.829/0001-01, AFW4E77, FRMEV00808282026, 606-82; LUMARI TRANSPORTES LTDA, 18.503.734/0001-59, RAC0F00, FRMEV00808192026, 606-82; SDW1J86, FRMEV00808132026, 606-82; LUIZ PEREIRA DE SOUZA, ***.187.706-**, CXX0C81, FRMEV00679892026, 606-82; LUIS ROBERTO BARBOSA, 05.501.171/0001-18, OGB3H36, FRMEV00548022026, 606-82; M D A COMERCIO E TRANSPORTES DE CEREAIS LTDA, 07.171.602/0001-50, JDI1G84, FRMEV00677802026, 606-82; LVM TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 29.720.940/0001-37, NKH4A60, FRMEV00677702026, 606-82; LUIS ANTONIO GUIMARAES, ***.945.788-**, III8I96, FRMEV00804592026, 606-82; M I TRANSPORTES LTDA, 50.946.586/0001-50, IOW1B14, FRMEV00548572026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração