EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 104.758/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 5 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
AERSANDRO M. CAMELI, 17.871.571/0001-02, QWN4I55, FRMEV00651912026, 606-82; AG VILA TRANSPORTES LTDA, 26.896.257/0001-67, RXL1H05, FRMEV00694942026, 606-82; AGAPITO RIBEIRO DA SILVA NETO, 50.300.295/0001-90, BBS8D41, FRMEV00861932026, 606-82; GAR8D20, FRMEV00882962026, 606-82; BBS8D41, FRMEV00842172026, 606-82; BBS8D41, FRMEV00835362026, 606-82; AGILOG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 12.646.952/0001-66, JBN2I80, FRMEV00884632026, 606-82; JDI3F98, FRMEV00854202026, 606-82; AGEMIR VALMOR SCHMITZ, ***.621.509-**, RLI7E20, FRMEV00562882026, 606-82; ADEMIR COMERCIO DE VEICULOS E TRANSPORTADORA LTDA, 55.753.578/0001-00, GAT6I02, FRMEV00563612026, 606-82; AFX ENGENHARIA LTDA, 17.923.108/0001-59, RRR1A51, FRMEV00872862026, 606-82; AFONSO BINI, ***.819.829-**, MDD9210, FRMEV00568632026, 606-82; AFD MADEIRAS LTDA, 47.395.664/0001-60, OHH8A86, FRMEV00863242026, 606-82; ADRIEN OLIVEIRA KOLLN, 34.940.894/0001-11, OOM8J74, FRMEV00846902026, 606-82; ADVANCE TRANSATUR TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA, 44.471.985/0001-09, DYE4I51, FRMEV00571772026, 606-82; AEROFLEX INDUSTRIA DE AEROSOL LTDA, 07.872.967/0001-02, TBA3E68, FRMEV00572132026, 606-82; ADRIELLY TRANSPORTES LTDA, 19.749.574/0001-95, RXT4F32, FRMEV00572592026, 606-82; ADUBOS OURO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 08.579.998/0001-32, RYV0J69, FRMEV00575642026, 606-82; ADUBOS REAL S.A., 21.437.447/0006-07, PYD8013, FRMEV00578192026, 606-82; AGIL COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 01.780.362/0001-05, SXL5A95, FRMEV00836232026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração