EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 104.796/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 5 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
CARLMARJA FABRICACAO DE MOLDURAS DE MADEIRA LTDA, 07.327.261/0001-60, REA4I99, FRMEV00651132026, 606-82; REA4I99, FRMEV00580612026, 606-82; CARLA DANIELE NEVES, ***.209.518-**, RLE6D53, FRMEV00887422026, 606-82; CARGO-SERVICE DEPOSITOS LTDA., 11.914.299/0001-06, OVL8739, FRMEV00884622026, 606-82; JDJ9H33, FRMEV00569902026, 606-82; IWM2646, FRMEV00860602026, 606-82; JDK2H32, FRMEV00841202026, 606-82; CARGOLIM LOGISTICA E TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, 52.296.898/0001-90, RCU7C57, FRMEV00565422026, 606-82; CARGO TRUCK & MOTION LTDA, 60.606.765/0001-00, TPZ6F57, FRMEV00865722026, 606-82; CARLOS ALBERTO GREBOS, ***.322.029-**, AEV8306, FRMEV00851772026, 606-82; CARLOS ALBERTO FRANCISCA, ***.551.049-**, LSM3A46, FRMEV00567272026, 606-82; CARISMA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 19.324.338/0001-27, RYI9J50, FRMEV00848672026, 606-82; RYI9J50, FRMEV00848642026, 606-82; RYI9J50, FRMEV00849162026, 606-82; CARDOSO & CARDOSO TRANSPORTES LTDA, 13.723.761/0001-13, QJC0B68, FRMEV00847062026, 606-82; CARGOLIFT LOGISTICA S/A, 82.270.711/0001-40, SEJ1F23, FRMEV00571412026, 606-82; SEJ1F23, FRMEV00571522026, 606-82; CARGO EXPRESS TRANSPORTES LTDA, 92.180.983/0001-03, JAU3D14, FRMEV00842292026, 606-82; CARDOSO LOCADORA DE VEICULOS LTDA, 23.902.806/0001-70, MGA0E20, FRMEV00575252026, 606-82; CARGOSOFT SERVICOS LOGISTICOS LTDA, 05.443.883/0001-28, RHK3H80, FRMEV00578522026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração