CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE EMPREGOS EFETIVOS DE NÍVEL MÉDIO E NÍVEL SUPERIOR
O Vice-Presidente do Conselho Federal de Nutrição (CFN), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, pelo Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, pela Resolução CFN nº 758, de 14 de setembro de 2023, que aprova o Regimento Interno do CFN, torna pública a convocação dos candidatos (as) aprovados (as) no Concurso Público - Edital nº 1/2024, para preenchimento de emprego efetivo nos termos a seguir:
2. Convocar os aprovados e classificados no Concurso Público que trata o Edital nº. 1/2024, publicado no DOU de 02 de setembro de 2024, relacionados no Anexo II deste Edital de Convocação, para o preenchimento de emprego de natureza efetiva, com o resultado final homologado pelo Edital de Homologação publicado no DOU 03 de abril de 2025.
2.1 Tornar público a não contratação do candidato convocado pelo Edital de Convocação nº 1, de 12 de janeiro de 2026 na forma do Anexo I.
3. Os (as) candidatos (as) convocados (as) pelo presente Edital deverão comparecer pessoalmente no CONSELHO FEDERAL DE NUTRIÇÃO, localizado no SRTVS Q. 701 Bl. II sala 301 Centro Empresarial Assis Chateaubriand, Brasília - DF, no prazo máximo de 30 dias, no período de 9h às 12h e 14h às 16h, contados da publicação do presente Edital de Convocação, na Coordenação de Administração e Gestão de Pessoas, para a apresentação dos respectivos documentos, exames e formulários.
3.1 O check-list contendo relação de documentos, formulários a serem preenchidos e exames médicos pré-admissionais estão disponíveis no sítio do CFN, por meio do link: https://transparencia.cfn.org.br/index.php/concursos-publicos/
3.2 O (a) candidato (a) que estiver de posse da documentação (originais e cópias digitalizadas), exames e formulários estabelecidos, poderá agendar o comparecimento à sede do CFN por meio do endereço eletrônico: [email protected].
3.3 O (a) candidato (a) que não se apresentar na sede do CFN com a documentação (originais e cópias digitalizadas), os formulários (assinados digitalmente) e os exames médicos pré-adimissionais na sede do CFN, no prazo máximo de 30 dias, terá sua convocação tornada sem efeito e será considerado (a) desistente.
3.4 O (a) candidato (a) que não tiver interesse em assumir o emprego poderá apresentar termo de desistência à vaga.
4. Eventuais dúvidas serão esclarecidas pelo endereço eletrônico: [email protected].
ALEXSANDRO WOSNIAKI
Vice-Presidente do CFN
ANEXO I
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Código - Emprego - Ocupação | Nível Escolaridade | Nome | CPF | Motivação |
200 - Profissional de Suporte Técnico | Nível Médio | JULIA DE SOUZA MORAES | 007.***.***‐84 | Termo de Desistência. |
405 - Profissional de Atividade Estratégica - Nutricionista | Nível Superior | RAMYNE DE CASTRO DA PAZ | 017.***.***‐79 | Não se apresentou dentro do prazo de convocação. |
ANEXO II
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Código - Emprego - Ocupação | Nível Escolaridade | Nome | CPF | Classificação |
405 - Profissional de Atividade Estratégica - Nutricionista | Nível Superior | ANNA BEATRIZ DE OLIVEIRA CHAVES | 050.***.***‐48 | 2º PCD |
405 - Profissional de Atividade Estratégica - Nutricionista | Nível Superior | INGRID MARCONDES ZAGO | 005.***.***‐93 | 5º AC |
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Código - Emprego - Ocupação | Nível Escolaridade | Nome | CPF | Classificação |
407 - Profissional de Atividade Estratégica - Tecnologia da Informação - Suporte Técnico | Nível Superior | JEAN MOUTINHO BREVES DOS SANTOS | 070.***.***‐85 | 5º AC |