DECISÕES De 5 de março de 2026
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS (CMED), com fulcro no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, e no exercício da competência que lhe confere o inciso II do artigo 11 da Resolução CM-CMED nº 02, de 3 de junho de 2025 (Regimento Interno), informa sobre as decisões proferidas nos processos administrativos para apuração de infração, conforme anexo.
Mateus Amâncio Vitorino de Paulo
ANEXO
Processo Administrativo nº 25351.909211/2025-17
Interessado: IMEDIATA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA A SAUDE LTDA., (CNPJ Nº 36.590.911/0001-63).
Extrato da Decisão nº 112, de 06 de fevereiro de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor deR$ 3.224.911,10 (três milhões, duzentos e vinte e quatro mil novecentos e onze reais e dez centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.913201/2025-86
Interessado: CENTRO DE VACINAÇÃO E IMUNIZAÇÃO DE CURITIBA LTDA - CEVACINE., (CNPJ Nº 08.112.746/0001-07).
Extrato da Decisão nº 113, de 06 de fevereiro de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor deR$ 938,66 (novecentos e trinta e oito reais e sessenta e seis centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.930905/2025-13
Interessado: FERNANDO NETO - ME., (CNPJ Nº 09.151.662/0001-37).
Extrato da Decisão nº 114, de 06 de fevereiro de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor deR$ 938,66 (novecentos e trinta e oito reais e sessenta e seis centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.929095/2025-52
Interessado: IRMAOS LIMA COLE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA., (CNPJ Nº 37.117.510/0001-53).
Extrato da Decisão nº 115, de 06 de fevereiro de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor deR$ 938,66 (novecentos e trinta e oito reais e sessenta e seis centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.910811/2025-28
Interessado: CAPROMED FARMACEUTICA LTDA., (CNPJ Nº 13.085.369/0001-96).
Extrato da Decisão nº 116, de 07 de fevereiro de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor deR$ 61.010,58 (sessenta e um mil dez reais e cinquenta e oito centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.913195/2025-67
Interessado: MANZATOS FARMA LTDA-ME., (CNPJ Nº 17.756.574/0001-97).
Extrato da Decisão nº 117, de 09 de fevereiro de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor deR$ 54.156,00 (cinquenta e quatro mil cento e cinquenta e seis reais), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.926800/2025-60
Interessado: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS PRÓ SAÚDE LTDA., (CNPJ Nº 08.676.370/0001-55).
Extrato da Decisão nº 118, de 09 de fevereiro de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor deR$ 22.127,14 (vinte e dois mil, cento e vinte e sete reais e quatorze centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.926514/2025-02
Interessado: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS PRÓ SAÚDE LTDA., (CNPJ Nº 08.676.370/0001-55).
Extrato da Decisão nº 119, de de 09 de fevereiro de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor deR$3.724,99 (três mil, setecentos e vinte e quatro reais e noventa e nove centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.829513/2024-21
Interessado: STOCK MED PRODUTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA., (CNPJ Nº 06.106.005/0001-80).
Extrato da Decisão nº 120, de 09 de fevereiro de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor deR$ 37.525,51 (trinta e sete mil, quinhentos e vinte e cinco reais e cinquenta e um centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.936040/2025-07
Interessado: CIA LATINO AMERICANA DE MEDICAMENTOS ., (CNPJ Nº 84.683.481/0277-09).
Extrato da Decisão nº 121, de 09 de fevereiro de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor deR$ 3.575,44 (três mil, quinhentos e setenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.922999/2025-57
Interessado: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA., (CNPJ Nº 44.734.671/0022-86).
Extrato da Decisão nº 122, de 09 de fevereiro de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor deR$ 938,66 (novecentos e trinta e oito reais e sessenta e seis centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.920780/2025-13
Interessado: PSG COMERCIO FARMACEUTICO LTDA., (CNPJ Nº 23.416.453/0001-07).
Extrato da Decisão nº 123, de 09 de fevereiro de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor deR$ 24.550,73 (vinte e quatro mil, quinhentos e cinquenta reais setenta e três centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.916833/2025-00
Interessado: RAIA DROGASIL S/A., (CNPJ Nº 61.585.865/0001-51).
Extrato da Decisão nº 124 de 09 de fevereiro de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor deR$ 1.025,15 (um mil vinte e cinco reais e quinze centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.929781/2025-23
Interessado: UFASA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA., (CNPJ Nº 90.948.837/0001-50).
Extrato da Decisão nº 125, de 09 de fevereiro de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor deR$ 938,66 (novecentos e trinta e oito reais e sessenta e seis centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.910750/2025-07
Interessado: EMMARKA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., (CNPJ Nº 09.092.152/0001-36).
Extrato da Decisão nº 126, de 09 de fevereiro de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor deR$ 938,66 (novecentos e trinta e oito reais e sessenta e seis centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.923117/2025-71
Interessado: NOVA OESTE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., (CNPJ Nº 34.772.843/0001-28).
Extrato da Decisão nº 127, de 10 de fevereiro de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor deR$ 214.997,14 (duzentos e quatorze mil novecentos e noventa e sete reais e quatorze centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.901110/2025-06
Interessado: NIVALDO ALVES DE OLIVEIRA E FILHA LTDA. - DROGARIA NOSSA SENHORA DA GUIA., (CNPJ Nº 04.895.050/0001-35).
Extrato da Decisão nº 128, de 10 de fevereiro de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor deR$ 168.536,64 (cento e sessenta e oito mil quinhentos e trinta e seis reais e sessenta e quatro centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.901596/2025-74
Interessado: P & P DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., (CNPJ Nº 52.808.009/0001-27).
Extrato da Decisão nº 129, de 10 de fevereiro de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor deR$ 938,66 (novecentos e trinta e oito reais e sessenta e seis centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.921433/2025-16
Interessado: FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA., (CNPJ Nº 05.400.006/0001-70).
Extrato da Decisão nº 130, de 06 de fevereiro de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor deR$ 2.931.703,83 (dois milhões, novecentos e trinta e um mil setecentos e três reais e oitenta e três centavos), ante a oferta e venda de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.925881/2025-81
Interessado: DROGARIAS PACHECO S/A., (CNPJ Nº 33.438.250/0001-67).
Extrato da Decisão nº 131, de 10 de fevereiro de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor deR$ 44.021,09 (quarenta e quatro mil vinte e um reais e nove centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.923006/2025-64
Interessado: MEDICARE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E PERFUMARIA LTDA., (CNPJ Nº 32.477.466/0001-79).
Extrato da Decisão nº 132, de 10 de fevereiro de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor deR$ 944,70 (novecentos e quarenta e quatro reais e setenta centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.936859/2025-66
Interessado: MAMED COMERCIAL LTDA - EPP., (CNPJ Nº 21.608.296/0001-06).
Extrato da Decisão nº 133, de 11 de fevereiro de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor deR$ 137.403,94 (cento e trinta e sete mil quatrocentos e três reais e noventa e quatro centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.924536/2025-20
Interessado: MEDICARE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E PERFUMARIA LTDA., (CNPJ Nº 32.477.466/0001-79).
Extrato da Decisão nº 134, de 11 de fevereiro de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor deR$ 888.435,95 (oitocentos e oitenta e oito mil quatrocentos e trinta e cinco reais e noventa e cinco centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.935341/2025-13
Interessado: DROGARIA IMPACTO LTDA., (CNPJ Nº 40.416.041/0001-88).
Extrato da Decisão nº 135, de 11 de fevereiro de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor deR$ 938,66 (novecentos e trinta e oito reais e sessenta e seis centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.939009/2025-10
Interessado: DROGARIA SAAD LTDA., (CNPJ Nº 45.698.243/0001-83).
Extrato da Decisão nº 136, de 11 de fevereiro de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor deR$ 938,66 (novecentos e trinta e oito reais e sessenta e seis centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.931864/2025-82
Interessado: PANORAMA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E FARMACÊUTICOS LTDA., (CNPJ Nº 01.722.296/0001-17).
Extrato da Decisão nº 137, de 11 de fevereiro de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor deR$ 3.829.135,31 (três milhões, oitocentos e vinte e nove mil cento e trinta e cinco reais e trinta e um centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.927392/2025-63
Interessado: NOVA MEDICAMENTOS LTDA., (CNPJ Nº 41.365.113/0001-78).
Extrato da Decisão nº 138, de 11 de fevereiro de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor deR$ 13.628,12 (treze mil seiscentos e vinte e oito reais e doze centavos), ante a venda de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.907245/2024-96
Interessado: DISMART DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA., (CNPJ Nº 33.688.692/0001-61).
Extrato da Decisão nº 139, de 11 de fevereiro de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor deR$ 33.944,17 (trinta e três mil novecentos e quarenta e quatro reais e dezessete centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.901729/2025-11
Interessado: RAIA DROGASIL S/A., (CNPJ Nº 61.585.865/1731-70).
Extrato da Decisão nº 140, de 12 de fevereiro de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor deR$ 9.292,23 (nove mil duzentos e noventa e dois reais e vinte e três centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.937510/2025-41
Interessado: RAIA DROGASIL S/A., (CNPJ Nº 61.585.865/0001-51).
Extrato da Decisão nº 141, de 12 de fevereiro de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor deR$ 938,66 (novecentos e trinta e oito reais e sessenta e seis centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.807623/2024-32
Interessado: RAIA DROGASIL S/A., (CNPJ Nº 61.585.865/0001-51).
Extrato da Decisão nº 142, de 12 de fevereiro de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor deR$ 4.032,16 (quatro mil trinta e dois reais e dezesseis centavos), ante a oferta e venda de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.947737/2025-03
Interessado: IMEDIATA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA A SAUDE LTDA., (CNPJ Nº 36.590.911/0001-63).
Extrato da Decisão nº 143, de 12 de fevereiro de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor deR$ 116.140,13 (cento e dezesseis mil cento e quarenta reais e treze centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.931679/2025-98
Interessado: BIOMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., (CNPJ Nº 38.329.458/0001-61).
Extrato da Decisão nº 144, de 12 de fevereiro de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor deR$ 46.511,15 (quarenta e seis mil quinhentos e onze reais e quinze centavos),ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.947928/2025-67
Interessado: COMERCIAL VALFARMA LTDA., (CNPJ Nº 02.600.770/0001-09).
Extrato da Decisão nº 145, de 12 de fevereiro de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor deR$ 938,66 (novecentos e trinta e oito reais e sessenta e seis centavos),ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.908382/2025-29
Interessado: GAIA SERVICOS MEDICOS LTDA., (CNPJ Nº 12.847.892/0001-40).
Extrato da Decisão nº 146, de 12 de fevereiro de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor deR$ 938,66 (novecentos e trinta e oito reais e sessenta e seis centavos),ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.920340/2025-66
Interessado: DF2MED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., (CNPJ Nº 40.136.720/0001-01).
Extrato da Decisão nº 147, de 12 de fevereiro de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor deR$ 938,66 (novecentos e trinta e oito reais e sessenta e seis centavos),ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº25351.920633/2022-09
Interessado: QUATROCHI & SILVA DROGARIA LTDA - ME., (CNPJ Nº 17.763.856/0001-11).
Extrato da Decisão nº 148, de 12 de fevereiro de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor deR$ 938,66 (novecentos e trinta e oito reais e sessenta e seis centavos),ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.926530/2025-97
Interessado: UP DISTRIBUIDORA LTDA., (CNPJ Nº 44.152.616/0001-53).
Extrato da Decisão nº 149, de 12 de fevereiro de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor deR$ 10.117,86 (dez mil, cento e dezessete reais e oitenta e seis centavos),ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.935564/2022-20
Interessado: QALYCARE DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA., (CNPJ Nº 34.715.539/0001-49).
Extrato da Decisão nº 150, de 13 de fevereiro de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor deR$ 44.907,70 (quarenta e quatro mil novecentos e sete reais e setenta centavos),ante a venda de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.805599/2024-05
Interessado: SAMED HOSPITALAR LTDA., (CNPJ Nº 53.317.125/0001-06).
Extrato da Decisão nº 151, de 13 de fevereiro de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor deR$ 5.012,83 (cinco mil doze reais e oitenta e três centavos),ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.804721/2024-18
Interessado: ALMEIDA FARMACEUTICA LTDA., (CNPJ Nº 40.455.009/0001-01).
Extrato da Decisão nº 152, de 06 de fevereiro de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor deR$ 44.980,79 (quarenta e quatro mil novecentos e oitenta reais e setenta e nove centavos),ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.804719/2024-49
Interessado: ALMEIDA FARMACEUTICA LTDA., (CNPJ Nº 40.455.009/0001-01).
Extrato da Decisão nº 153, de 13 de fevereiro de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor deR$ 266.492,10 (duzentos e sessenta e seis mil quatrocentos e noventa e dois reais e dez centavos),ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.938619/2025-04
Interessado: FARMÁCIA NOSSA SENHORA DO CARMO LTDA. (STYLO FARMA PRANCHITA)., (CNPJ Nº 55.673.265/0001-42).
Extrato da Decisão nº 154, de 18 de fevereiro de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor deR$ 938,66 (novecentos e trinta e oito reais e sessenta e seis centavos),ante a venda de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.823978/2024-79
Interessado: DROGARIA ABNER LTDA (FARMÁCIA MAIS POPULAR)., (CNPJ Nº 05.109.539/0001-05).
Extrato da Decisão nº 155, de 18 de fevereiro de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor deR$ 938,66 (novecentos e trinta e oito reais e sessenta e seis centavos),ante a venda de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.929785/2025-10
Interessado: COMERCIAL DRUGSTORE - FARMÁCIA PERMANENTE., (CNPJ Nº 05.230.009/0083-59).
Extrato da Decisão nº 156, de 19 de fevereiro de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor deR$ 938,66 (novecentos e trinta e oito reais e sessenta e seis centavos),ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.931865/2025-27
Interessado: REALMED DISTRIBUIDORA LTDA-EPP., (CNPJ Nº 17.263.792/0001-90).
Extrato da Decisão nº 157, de 19 de fevereiro de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor deR$ 3.545.824,62 (três milhões, quinhentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e vinte e quatro reais e sessenta e dois centavos),ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.947936/2025-11
Interessado: REALMED DISTRIBUIDORA LTDA-EPP., (CNPJ Nº 17.263.792/0001-90).
Extrato da Decisão nº 158, de 19 de fevereiro de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor deR$ 71.361,83 (setenta e um mil, trezentos e sessenta e um reais e oitenta e três centavos),ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.929467/2025-41
Interessado: CLARITY DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., (CNPJ Nº 44.624.502/0001-69).
Extrato da Decisão nº 159, de 19 de fevereiro de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor deR$ 1.202.268,76 (um milhão, duzentos e dois mil duzentos e sessenta e oito reais e setenta e seis centavos),ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.829132/2024-42
Interessado: M & D COMERCIAL HOSPITALAR LTDA., (CNPJ Nº 33.315.644/0001-28).
Extrato da Decisão nº 160, de 19 de fevereiro de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor deR$ 503.045,02 (quinhentos e três mil, quarenta e cinco reais e dois centavos),ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.944062/2025-32
Interessado: PELOTAS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., (CNPJ Nº 08.967.471/0001-85).
Extrato da Decisão nº 161, de 19 de fevereiro de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor deR$ 19.642,84 (dezenove mil seiscentos e quarenta e dois reais e oitenta e quatro centavos),ante a venda de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.932130/2025-11
Interessado: W.A COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA., (CNPJ Nº 43.232.006/0001-05).
Extrato da Decisão nº 162, de 19 de fevereiro de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor deR$ 58.708,36 (cinquenta e oito mil setecentos e oito reais e trinta e seis centavos),ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.932245/2025-13
Interessado: W.A COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA., (CNPJ Nº 43.232.006/0001-05).
Extrato da Decisão nº 163, de 19 de fevereiro de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor deR$ 6.338,28 (seis mil trezentos e trinta e oito reais e vinte e oito centavos),ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.927389/2025-40
Interessado: COPEXMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR LTDA., (CNPJ Nº 44.899.747/0001-07).
Extrato da Decisão nº 164, de 19 de fevereiro de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor deR$ 4.222,89 (quatro mil duzentos e vinte e dois reais e oitenta e nove centavos),ante a venda de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.927393/2025-16
Interessado: COPEXMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR LTDA., (CNPJ Nº 44.899.747/0001-07).
Extrato da Decisão nº 165, de 19 de fevereiro de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor deR$ 3.293,29 (três mil duzentos e noventa e três reais e vinte e nove centavos),ante a venda de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.