O COMANDANTE DA 9ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria-DGP/C Ex Nº 458, de 10 de agosto de 2023, e de acordo com o art. 104, inciso II do art. 106, inciso III do art. 108 e art. 109 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, alterada pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, resolve:
1- REFORMAR o Segundo-Sargento da reserva remunerada (Idt nº 0925596140 MD/EB) ISAIA DE CAMPOS LEITE, vinculado à SVP 9, a contar de 13 de novembro de 2025, em face de ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. Não é inválido", conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 343/2025, Sessão nº 058/2025, de 20 de outubro de 2025, do MPGu III/Campo Grande (H Mil A Campo Grande), Ata homologatória nº 147/2025, Sessão nº 050/2025, da JISR/9ª RM (H Mil A Campo Grande), e Parecer Técnico nº 220/2025, homologado pelo Responsável Técnico pela Inspetoria da 9ª RM, em 19 de dezembro de 2025. 2- CONCEDER ao Segundo-Sargento reformado (Idt nº 0925596140 MD/EB) ISAIA DE CAMPOS LEITE, o benefício de Isenção do Recolhimento do Imposto de Renda, previsto no inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, redação dada pela Lei nº 11.052, de 29 dezembro de 2004, a contar de 13 de novembro de 2025, em face do enquadramento de sua incapacidade física ter sido motivada por acidente em serviço. Não necessita mais ser submetido a nova inspeção de saúde para revisão do benefício.
Gen Bda JASON FERRARI RISSO