A Presidente do Conselho Regional de Odontologia de Goiás - CRO-GO, no exercício de suas atribuições legais e competências conferidas pela Lei nº 4.324/1964, pelo Decreto nº 68.704/1971, e pelo Regimento Interno (aprovado pela Resolução CRO-GO nº 001/1979), e:
Considerando o poder-dever da Administração Pública de rever seus próprios atos a qualquer tempo;
Considerando que os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração, nos termos do art. 37, caput e incisos II e V, da Constituição Federal de 1988;
Considerando a deliberação da Diretoria do CRO-GO ocorrida em reunião datada de 29 de janeiro de 2026;
Considerando por fim, os princípios fundamentais que regem a Administração Pública - legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência -, conforme estabelecido no art. 37 da Carta Magna, resolve:
Art. 1º - NOMEAR, a partir de 09 de fevereiro de 2026, para o quadro de pessoal do CRO-GO, a servidora LIDIANE DE PAULA MONTENEGRO, para exercer o cargo comissionado de Assessora de Planejamento.
§ 1º. O cargo mencionado no caput é de natureza comissionada, de livre nomeação e exoneração, sob a supervisão direta da Presidente do CRO-GO, com atribuições estabelecidas no Plano de Cargos e Salários da autarquia.
§ 2º. A contratação reger-se-á pelo regime celetista, em conformidade com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Art. 2º. O contrato de trabalho terá prazo indeterminado, vigorando enquanto durar o mandato da atual gestão ou conforme o interesse da Diretoria.
Art. 3º. A carga horária mínima para o referido cargo será de 8 (oito) horas diárias, podendo ser estendida mediante determinação da Presidência. Dada a natureza do cargo, não haverá pagamento de horas extraordinárias, nos termos do art. 62, inciso II, da CLT.
Art. 4º. O vencimento base do cargo é de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) mensais, acrescido dos benefícios pertinentes.
§ 1º. A contratada fará jus a todos os benefícios e vantagens concedidos aos servidores ocupantes de cargos efetivos.
§ 2º. O reajuste salarial observará os mesmos índices e datas aplicados aos demais servidores da autarquia.
Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Francine do Couto Lima Moreira